Para motoristas que dependem de seus carros para transporte ou trabalho, a perspectiva de ter seu veículo apreendido pode causar muito estresse e ansiedade. Afinal, perder um bem valioso e enfrentar possíveis consequências legais e financeiras são algumas das razões pelas quais o medo da apreensão do carro pode ser uma experiência angustiante.
Meu carro pode ser apreendido em blitz?
Mudança nas leis de trânsito do país em 2016, na Lei n.º 13.281 eliminou a apreensão de veículos como penalidade. Saiba mais.
No entanto, uma mudança significativa foi feita nas leis de trânsito do país em 2016, quando a Lei n.º 13.281 eliminou a apreensão de veículos como penalidade administrativa prevista no artigo 256.
Apesar dessa alteração, a prática ainda é aplicada como medida punitiva para infrações de trânsito, fazendo com que alguns motoristas fiquem confusos com a situação. Afinal, a apreensão do carro pode ou não pode ocorrer?
Legitimidade do texto da lei.
Embora certas infrações, previstas no CTB, possam teoricamente resultar em penalidades como multas e apreensão do veículo, os motoristas brasileiros podem se defender usando a lei, caso o veículo seja retirado de circulação devido a uma infração.
As leis de trânsito brasileiras, conforme descritas no Artigo 256 do CTB, estabelecem várias penalidades para quem infringirem as regras de trânsito, incluindo multas, suspensão da carteira de habilitação e cassação. Porém, como a apreensão do veículo não está mais entre essas penalidades, ela não pode ser aplicada, deixando os motoristas sem meios de se defender.
Substituição da “apreensão”.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Apesar da retirada da apreensão de veículos como penalidade para infrações de trânsito, ainda há consequências significativas para infrações às leis de trânsito. Sendo outras penalidades, como multas, suspensão da carteira de motorista e revogação, ainda em vigor e podem ter sérias consequências para os motoristas.
Ademais, a apreensão do veículo foi substituída por duas medidas administrativas comparáveis: a retenção e a remoção. Ou seja, o veículo retido, fica imobilizado até a irregularidade ser resolvida, podendo ser recuperado na mesma hora e local. No entanto, quando um veículo é removido, ele é levado para um depósito da autoridade de trânsito até que todos os problemas sejam solucionados.
Imagem: sirtravelalot / shutterstock.com
