A empresa que busca limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro está cometendo um crime, que é passível de punição e indenização por danos morais.
Meu chefe pode controlar quantas vezes por dia utilizo o banheiro?
A dúvida já foi motivo de processo de funcionários e há legislação que explica sobre o uso do banheiro. Entenda o que pode ser feito!
Contudo, o assunto é polêmico, pois, mesmo sendo ilegal, há muitas empresas que insistem em limitar o tempo de uso do banheiro.
Ainda que pareça uma situação atípica, há casos de denúncia em diversos segmentos, principalmente em empresas de telemarketing ou que trabalham com atendimento virtual.
Limitação do uso do banheiro fere a dignidade da pessoa humana
De acordo com o artigo 1º da Constituição Federal, os fundamentos do Estado Democrático de Direito devem tratar todos iguais perante a lei. Ou seja, não é permitido a distinção de qualquer natureza.
Por isso, os empregadores devem cumprir a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Além disso, o artigo 5º da Carta Magna reitera o princípio, ao afirmar que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
De acordo com juristas, mesmo sem existir uma lei trabalhista específica sobre o assunto, uma necessidade fisiológica se vincula à dignidade humana e faz parte da saúde do trabalhador.
Outras situações proibidas em relação à utilização do banheiro por empregados
Há práticas ilegais que vão além de controlar quantas vezes por dia um funcionário usa o banheiro e, assim, a lei também pode valer. Como, por exemplo:
- portas trancadas para evitar o uso do banheiro;
- determinação de horários ou tempo para o uso;
- aplicação de suspensões ou advertências devido ao uso do banheiro;
- falta de manutenção ou banheiros inadequados, sujos ou insuficientes para o número de trabalhadores, entre outros.
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De modo geral, isso se aplica a qualquer situação que prive o trabalhador de exercer sua intimidade e dignidade enquanto pessoa humana, conforme regras da Constituição Federal.
Por fim, é importante também a relativização do uso dos banheiros quando o trabalhador não consegue estar disponível o tempo todo para ir até o espaço.
Como, por exemplo, quando se trabalha como piloto aéreo, no transporte de cargas pesadas ou nas linhas de montagem industrial. Nestes casos, as possíveis limitações não podem comprometer a qualidade de vida do funcionário.
Imagem: Diego Cervo/Shutterstock.com
