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Meu filho é beneficiário do BPC; posso trabalhar normalmente?

Tem um filho com deficiência que recebe o BPC do INSS, mas quer um arrumar um emprego? Saiba se isso é permitido.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Símbolo PCD em madeira ao lado de pilhas de moedas que, por sua vez, estão juntas a um pote de vidro cheio de moedas.

Assim como todas as transferências de renda de natureza assistencial, quem recebe o Benefício por Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisa seguir algumas regras.

O BPC é recebido por idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade. Diante disso, é comum haver dúvidas entre os pais das PCDs em relação à possibilidade de ser empregado. Nesse sentido, desde que a regra de renda não seja descumprida, o responsável pode ter um emprego. 

O limite que cada integrante da família pode auferir por mês é ¼ do salário mínimo. Ou seja, se, por exemplo, houver 4 membros na família desse contemplado, mas o responsável ganhar apenas um salário mínimo, o benefício não será cancelado. 

Em quais situações o BPC pode ser cancelado?

Para ser beneficiário, o idoso ou pessoa com deficiência deve estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico). Assim, em qualquer mudança no ciclo familiar, o cadastro deve ser atualizado, para que o governo federal verifique a situação socioeconômica da família. 

Ademais, mesmo se não houver alterações, é necessário atualizá-lo a cada dois anos. Caso contrário, o BPC pode ser suspenso e posteriormente cancelado pela Previdência Social. No caso das PCDs, é necessário que, além disso, também haja uma perícia médica. 

Assim, esse contemplado prova que ainda é portador da doença física, motora ou mental que o fez receber o auxílio. Portanto, se essas exigências não forem cumpridas, o benefício pode ser cancelado. 

E se o próprio contemplado pelo BPC arrumar um emprego?

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Nesses casos, se a própria pessoa com deficiência arrumar um emprego com vínculo através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), ela terá o BPC cancelado. Contudo, automaticamente, poderá passar a auferir outro valor. 

Trata-se do auxílio-reclusão. Esse é, portanto, um valor destinado a PCDs que estão empregadas e possuem renda inferior a dois salários mínimos. Ele tem como objetivo ajudar essas pessoas a garantir sua inclusão social e laboral, oferecendo um suporte financeiro complementar.

Imagem: Monthira/shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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