De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) cerca de 16 milhões de famílias são contempladas com os descontos na energia elétrica. No entanto, quase 10 milhões de famílias que têm direito, ainda estão fora do benefício por desconhecê-lo.
Milhares de brasileiros podem ter 65% de desconto na conta de luz, mas nem sabem
Cerca de 10 milhões de famílias têm direito ao desconto na conta de luz, mas ainda não têm acesso. Confira se você tem direito
O governo federal, por meio da Lei 10.438/2002, oferece aos brasileiros de renda baixa, que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede até 65% de desconto na conta de luz aos beneficiários.
Assim, o desconto da Tarifa Social é feito de forma escalonada conforme o consumo do beneficiário sendo:
- Até 30 kWh: desconto de 65%;
- De 31 até 100 kWh: desconto de 40%;
- De 101 a 220 kWh: desconto de 10%;
- Acima de 220 kWh: não há desconto.
Portanto, quanto menor o gasto de energia elétrica, maior o desconto concedido ao beneficiário.
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Têm direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica aqueles que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 651,00);
- Renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906,00), desde que alguém da família esteja em tratamento de saúde que precise de equipamentos ligados na tomada;
- Pessoa com deficiência ou idoso com mais de 65 anos, contanto que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Como se cadastrar para obter o desconto
Vale destacar que não é preciso se cadastrar para ter acesso ao desconto na conta de luz, pois, as concessionárias de energia cruzam as informações dos cadastros com os dados do CadÚnico. Dessa forma, aplicam o desconto sobre o valor das contas de quem tem direito ao benefício de maneira automática, desde que a conta esteja em nome do beneficiário.
Imagem: TanitJuno / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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