O índice de desemprego no país é alto e, para fugir dessa situação, muitos optam por procurar uma renda extra. Mesmo assim, a situação pode ser difícil, e diante dessa situação, o Estado tem o dever de intervir, garantindo assim alguns direitos humanos à população.
Nesse sentido, a Previdência Social, através do Benefício por Prestação Continuada (BPC), pode te garantir um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320 por mês. Esse é, portanto, um benefício assistencial regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Como todas as transferências de renda do governo, esta também institui suas regras. Antes de mais nada, é importante destacar que ele é liberado para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade. Mas, além disso, há outros requisitos.
Conheça todos os requisitos para receber R$ 1.320 no BPC
Além de ter pelo menos 65 anos ou ser portador de alguma doença física e/ou mental, é necessário que a renda para cada integrante da família não seja superior a ¼ do salário mínimo. Considerando o piso nacional vigente, esse limite é de R$ 330.
Para comprovar essa situação de vulnerabilidade, é fundamental que você vá até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para fazer um registro no Cadastro Único (CadÚnico). Desse modo o governo vai analisar sua elegibilidade ao BPC.
Após o registro no CadÚnico, você poderá solicitar o BPC no site ou no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. É também através dessas plataformas que você poderá agendar a perícia médica, caso seja um solicitante portador de deficiência física.
O que fazer para não correr o risco de perder o salário mínimo do INSS?
Se você teve o benefício liberado por ser uma pessoa com deficiência, é fundamental que a cada dois anos você passe pela perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Ademais, em todos os casos, o CadÚnico deve ser atualizado nesse mesmo período de 24 meses.
Sendo um benefício assistencial do INSS, você não terá direito ao décimo terceiro salário. Isso porque essa bonificação é um direito apenas dos contribuintes do instituto. Além disso, em caso de falecimento, seus dependentes não terão direito à pensão por morte.
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