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Minha Casa, Minha Vida avança com autorização para 2.777 novas unidades habitacionais

O governo federal autorizou a contratação de 2.777 novas unidades habitacionais pelo Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A medida contempla municípios de seis estados e utiliza recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), voltados à produção de moradias urbanas com subsídio. A autorização foi formalizada pela Portaria MCID nº 1.147, de 31 de agosto de […]

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O governo federal autorizou a contratação de 2.777 novas unidades habitacionais pelo Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A medida contempla municípios de seis estados e utiliza recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), voltados à produção de moradias urbanas com subsídio.

A autorização foi formalizada pela Portaria MCID nº 1.147, de 31 de agosto de 2026, publicada pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União.

A medida permite avançar com empreendimentos selecionados dentro das regras estabelecidas pelo programa e amplia a oferta de habitação para famílias que atendem aos critérios da modalidade financiada com recursos do FAR.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Onde serão construídas as novas moradias

As 2.777 unidades estão distribuídas entre Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul. A Bahia concentra a maior quantidade de moradias autorizadas pela portaria.

Ao todo, o estado terá 1.233 unidades. Em Salvador, são 749 moradias divididas em três etapas do Residencial Mirante do Bosque. Também foram contemplados Senhor do Bonfim, com 100 unidades do Residencial Edileia Miranda Braga, e Teixeira de Freitas, com 384 moradias do Residencial Eurico Loyola.

No Maranhão, serão 576 unidades. Caxias terá 384 moradias nos residenciais Talmir Rosa 4 e 6, enquanto Bacabal receberá 192 unidades do Residencial Nova Vida I.

Goiás aparece na sequência, com 528 moradias. Aparecida de Goiânia terá 288 unidades no Residencial Jardim Florença e Trindade contará com 240 no Residencial Cristo Redentor I.

Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul também foram contemplados

Em Minas Gerais, a autorização prevê 144 unidades em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As moradias fazem parte do Residencial Lagoa Parque.

São Paulo terá 200 unidades em Pirassununga, vinculadas ao Residencial Loteamento Jd Marília.

No Rio Grande do Sul, a portaria autoriza 96 moradias em Cachoeira do Sul, no Condomínio Residencial Cidadania. Nesse caso, a proposta foi apresentada por ente público.

A distribuição demonstra que os recursos do FAR estão sendo direcionados para diferentes regiões, incluindo municípios de grande porte e cidades do interior.

Como funciona o Minha Casa, Minha Vida com recursos do FAR

O Fundo de Arrendamento Residencial é uma das fontes utilizadas pelo Minha Casa, Minha Vida para ampliar o acesso da população de menor renda à habitação.

Na modalidade subsidiada, o poder público e os agentes envolvidos na execução dos projetos seguem critérios específicos para selecionar empreendimentos, localidades e famílias beneficiárias.

Por isso, a publicação da portaria não significa que as famílias já possam retirar as chaves ou que todos os moradores dos municípios contemplados tenham direito automático a uma unidade.

A autorização representa uma etapa administrativa para viabilizar a contratação dos empreendimentos. A seleção das famílias segue as regras do programa e os procedimentos definidos pelos órgãos responsáveis.

O que acontece depois da autorização

Com a publicação da portaria, os proponentes e demais participantes do processo precisam cumprir as etapas necessárias para formalizar os contratos.

O gestor do FAR e os agentes financeiros devem observar os prazos e procedimentos previstos nas normas aplicáveis a cada empreendimento. A Caixa Econômica Federal, como principal agente financeiro do programa, participa da operacionalização de diversas contratações habitacionais.

A efetiva construção das moradias depende, portanto, do cumprimento das exigências técnicas, administrativas e contratuais previstas para cada projeto.

Portaria também estabelece regras para divulgação das obras

Além de autorizar os empreendimentos, a Portaria MCID nº 1.147/2026 determina regras para a publicidade relacionada às obras.

A divulgação de atos, serviços e empreendimentos deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social. O texto também proíbe o uso de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Os governos locais devem dar destaque ao Minha Casa, Minha Vida e seguir as orientações previstas no manual de identidade visual do programa.

Construtoras e prefeituras envolvidas nos projetos também devem declarar ciência das regras no processo de contratação.

Quem pode receber uma moradia do programa

A autorização de novos empreendimentos não altera, por si só, as regras de enquadramento das famílias no Minha Casa, Minha Vida.

O atendimento depende dos critérios estabelecidos pelo programa, incluindo a faixa de renda aplicável à modalidade, além de requisitos cadastrais e regras de prioridade.

Para quem vive nos municípios contemplados, a recomendação é acompanhar os canais oficiais da prefeitura e dos órgãos responsáveis pela habitação. É nesses canais que normalmente são divulgadas informações sobre cadastro, seleção e convocação das famílias.

Também é importante manter os dados cadastrais atualizados, especialmente quando o processo envolver informações do Cadastro Único (CadÚnico).

Novas unidades ampliam oferta de habitação popular

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A autorização de 2.777 moradias representa mais uma etapa da política federal de expansão da habitação de interesse social.

Para as cidades contempladas, a execução dos projetos pode significar aumento da oferta de imóveis destinados a famílias de menor renda e redução da pressão provocada pelo déficit habitacional.

O próximo passo é a formalização das contratações e o cumprimento das exigências previstas para cada empreendimento. A partir daí, os projetos poderão avançar para as etapas de execução das obras e, posteriormente, atendimento das famílias selecionadas.

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