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SP cria critérios do Minha Casa, Minha Vida para pessoas em situação de rua

Pessoas e famílias em situação de rua ou com trajetória de rua passaram a contar com um procedimento específico para disputar unidades do Minha Casa, Minha Vida na cidade de São Paulo. A Prefeitura estabeleceu novas regras para identificar, habilitar, classificar e encaminhar esse público para moradias financiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), dentro […]

Avatar de Jessica Cassana Jessica Cassana · · 12 min de leitura
Minha Casa Minha Vida SP

Pessoas e famílias em situação de rua ou com trajetória de rua passaram a contar com um procedimento específico para disputar unidades do Minha Casa, Minha Vida na cidade de São Paulo.

A Prefeitura estabeleceu novas regras para identificar, habilitar, classificar e encaminhar esse público para moradias financiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), dentro da modalidade subsidiada do programa habitacional.

A norma foi publicada no Diário Oficial da Cidade em 26 de agosto de 2026 e envolve diferentes órgãos municipais, incluindo a Secretaria Municipal de Habitação, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a COHAB-SP.

Entre as exigências estão CadÚnico atualizado, renda compatível com a Faixa 1, acompanhamento pela rede socioassistencial e histórico mínimo de seis meses em situação de rua.

Cumprir esses requisitos, entretanto, não significa receber imediatamente uma casa ou apartamento. Os candidatos ainda passarão por análise documental, pontuação, classificação e verificação pelo agente financeiro.

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Minha Casa Minha Vida Corumba
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O procedimento foi criado especificamente para pessoas e famílias em situação de rua ou que tenham trajetória de rua na cidade de São Paulo.

Segundo a Portaria Conjunta nº 1/2026, o candidato precisa estar vinculado à rede socioassistencial municipal, seja pela Proteção Social Básica, Proteção Social Especial ou por programa ou iniciativa de moradia temporária.

A pessoa também precisa cumprir os demais critérios previstos nas normas do Minha Casa, Minha Vida e na regulamentação municipal.

Entre as principais condições estão:

  • estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único;
  • integrar o déficit habitacional do município;
  • ter renda dentro do limite estabelecido para a Faixa Urbano 1;
  • possuir histórico de situação de rua registrado há pelo menos seis meses;
  • passar por avaliação socioassistencial;
  • estar inscrito no cadastro de demanda habitacional da cidade;
  • atender às demais regras federais para recebimento de unidade subsidiada.

A própria portaria determina ainda que o atendimento depende da existência de uma unidade habitacional disponível e compatível com a composição da família.

Portanto, mesmo uma pessoa considerada habilitada poderá precisar aguardar a disponibilidade de um imóvel adequado.

Renda de até R$ 3.200 é um dos requisitos

A seleção está ligada à Faixa Urbano 1 do Minha Casa, Minha Vida, destinada às famílias de menor renda.

Em 2026, podem integrar essa faixa famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 3.200.

O limite foi atualizado pelo Ministério das Cidades em março de 2026.

Essa faixa é especialmente importante porque permite o atendimento por meio de unidades habitacionais com subsídio integral ou majoritário da União, inclusive em empreendimentos financiados com recursos do FAR.

No cálculo da renda para algumas modalidades subsidiadas, determinados benefícios sociais não são considerados da mesma maneira que salários e outras fontes regulares de renda, conforme as regras federais do programa.

Ainda assim, cada família terá sua situação analisada individualmente durante o processo de enquadramento.

CadÚnico precisa estar atualizado

Outro requisito essencial é o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A composição familiar informada no cadastro será utilizada durante diferentes etapas do processo.

Dados como número de integrantes, idade, renda e características de vulnerabilidade podem interferir tanto na habilitação quanto na classificação.

Por isso, informações desatualizadas podem gerar divergências durante a análise.

A lista elaborada pela assistência social deverá registrar inclusive a situação e a data da última atualização do CadÚnico.

Isso não significa, porém, que qualquer pessoa inscrita no Cadastro Único terá direito automático ao imóvel.

O CadÚnico é apenas uma das exigências dentro de um conjunto maior de critérios.

Candidato precisa comprovar ao menos seis meses em situação de rua

Uma das regras que chama atenção na nova seleção do Minha Casa, Minha Vida em São Paulo é a exigência relacionada ao tempo de situação de rua.

Para ser habilitado, o candidato deve possuir histórico de situação de rua registrado nos sistemas municipais por pelo menos seis meses anteriores à solicitação.

Essa informação poderá ser verificada a partir dos registros mantidos pela rede socioassistencial.

A data de início da situação de rua também fará parte da lista de qualificação encaminhada para análise.

O objetivo é comprovar que a pessoa integra efetivamente o público específico contemplado pelo procedimento.

Avaliação também considera autonomia para viver na nova moradia

O processo não ficará restrito à análise de renda e documentos.

A portaria prevê uma avaliação sobre a capacidade da pessoa ou família de fazer a transição para uma moradia definitiva e manter a residência.

Essa análise deverá considerar informações produzidas durante o acompanhamento realizado pela rede socioassistencial.

Podem ser observadas questões relacionadas à organização da rotina doméstica, cuidado pessoal, convivência em condomínio e utilização dos serviços disponíveis no território.

A norma, entretanto, estabelece limites para essa avaliação.

Ela não poderá resultar em discriminação baseada em deficiência, sofrimento psíquico ou uso de álcool e outras drogas.

Também deve ser considerada a possibilidade de autonomia com apoio de serviços de assistência social, saúde ou outras políticas públicas.

Nove condições podem aumentar a pontuação

Depois da habilitação, entra em cena a classificação dos candidatos.

A Prefeitura de São Paulo estabeleceu nove componentes de vulnerabilidade social que podem gerar pontos.

Cada condição atendida acrescenta 1 ponto, permitindo chegar ao máximo de nove pontos por pessoa ou família.

Os critérios são:

  1. famílias com crianças ou adolescentes;
  2. mulheres;
  3. pessoas grávidas;
  4. pessoas com identidades trans;
  5. pessoas idosas;
  6. pessoas com deficiência;
  7. pessoas com trajetória de rua oriundas da rede socioassistencial ou de moradia temporária;
  8. pessoas indígenas;
  9. participantes de projetos ou programas vinculados à Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua, a PNTC PopRua.

Os pontos são cumulativos.

Isso significa que uma família pode preencher várias condições simultaneamente e avançar na classificação.

Ter dois integrantes na mesma condição não dobra os pontos

Existe uma regra importante nessa contagem.

Cada componente vale no máximo um ponto por família, independentemente do número de integrantes que preencham a mesma condição.

Imagine, por exemplo, uma família com duas crianças.

Ela receberá um ponto pelo componente “famílias com crianças ou adolescentes”, e não dois.

Se essa mesma família também tiver uma mulher como integrante e uma pessoa com deficiência, poderá acumular pontos correspondentes a esses outros critérios.

A pontuação busca, portanto, medir diferentes dimensões de vulnerabilidade, e não simplesmente o número de pessoas que apresentam uma única condição.

Como funciona o desempate?

Quando duas ou mais famílias terminarem com a mesma pontuação, serão aplicados critérios adicionais.

O primeiro deles será a maior idade do titular do cadastro, considerando dia, mês e ano de nascimento.

Se o empate continuar, serão avaliados, sucessivamente:

  • maior tempo em situação de rua ou com trajetória de rua;
  • menor renda familiar por pessoa;
  • situação de violência doméstica ou familiar.

Caso todos os critérios anteriores ainda sejam insuficientes, poderá ser realizado sorteio eletrônico pelo sistema oficial da COHAB-SP.

O resultado deverá ficar registrado em processo administrativo.

Lista pode ter até 130% das unidades disponíveis

A quantidade de nomes inicialmente analisados poderá superar o número de imóveis reservados para o atendimento.

A lista deverá reunir candidatos correspondentes ao total de vagas disponíveis e também suplentes, respeitando o limite máximo de 130% do número de unidades.

Em um exemplo simples, se determinado empreendimento tiver 100 unidades destinadas ao grupo, a relação poderá chegar a até 130 candidatos.

Isso não quer dizer que os 130 receberão imóveis.

A margem adicional existe justamente para formar uma lista de suplência e permitir substituições caso determinados candidatos não concluam as etapas seguintes ou sejam considerados incompatíveis.

COHAB-SP fará entrevistas e análise dos documentos

Depois que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social indicar os possíveis beneficiários, começa uma nova fase.

A COHAB-SP ficará responsável por verificar os documentos e realizar entrevistas com os candidatos.

Também caberá à companhia aplicar os critérios de pontuação, priorização, classificação e desempate.

A partir desse trabalho será produzida uma lista preliminar acompanhada de relatório técnico.

A Secretaria Municipal de Habitação posteriormente fará a validação e a homologação dos candidatos considerados habilitados.

Somente depois das demais verificações e do enquadramento pelo agente financeiro será consolidada a relação final de beneficiários.

Quais documentos podem ser exigidos?

A documentação varia conforme a composição e a situação de cada família.

Entre os registros previstos estão documentos pessoais do titular e dos integrantes do núcleo familiar.

Podem ser solicitados:

  • CPF;
  • documento oficial de identificação;
  • certidão de nascimento;
  • informações do CadÚnico;
  • comprovantes da composição familiar;
  • documentos relacionados à deficiência, quando aplicável;
  • declaração de gravidez;
  • registros ou declarações da rede socioassistencial;
  • documentos utilizados para comprovar outros critérios de vulnerabilidade.

Para pessoas com identidade trans, a norma admite autodeclaração, garantindo sigilo e possibilidade de utilização do nome social.

Para pessoas indígenas, também é admitida autodeclaração, além das informações que eventualmente constem do CadÚnico.

Falta de documento não deve provocar exclusão imediata

Um detalhe importante protege candidatos que enfrentam dificuldades para reunir documentos.

A regulamentação determina que pendências documentais que possam ser corrigidas não devem provocar exclusão sumária.

Após a divulgação do resultado preliminar, haverá prazo para atualização de informações, apresentação de documentos faltantes ou esclarecimento de divergências.

O prazo previsto é de 15 dias úteis, podendo ser prorrogado uma vez por igual período nas condições previstas pela portaria.

O interessado também poderá pedir revisão da pontuação, da classificação ou da decisão de inabilitação.

Isso evita que problemas cadastrais simples eliminem imediatamente pessoas que já enfrentam elevada vulnerabilidade social.

Caixa ainda fará verificação antes da contratação

Minha Casa Minha Vida 1
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A aprovação municipal também não encerra o processo.

Os dossiês dos candidatos serão encaminhados ao agente financeiro do Minha Casa, Minha Vida, função exercida pela Caixa Econômica Federal nos procedimentos previstos pela norma.

A Caixa realizará a pesquisa de enquadramento conforme as regras federais.

Caso apareçam pendências consideradas sanáveis nessa fase, candidatos classificados como incompatíveis terão prazo para tentar regularizá-las.

Somente depois dessas verificações será formada a lista final de pessoas habilitadas pelo município e aprovadas pelo agente financeiro.

A relação dos beneficiários contemplados deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

Entrar na lista não significa ganhar uma casa imediatamente

Esse é provavelmente o ponto mais importante para quem acompanha a nova regra.

Ser identificado pela assistência social, entrar na lista preliminar ou obter uma boa pontuação não representa garantia automática de receber um imóvel do Minha Casa Minha Vida.

Existem várias etapas até a contratação.

O candidato precisa:

  1. ser indicado pela rede socioassistencial;
  2. cumprir os requisitos iniciais;
  3. apresentar documentos;
  4. passar pela entrevista;
  5. receber sua pontuação;
  6. ficar classificado dentro das vagas;
  7. superar as verificações de enquadramento;
  8. constar da relação definitiva;
  9. ser convocado para assinatura do contrato.

Além disso, deve existir unidade disponível com características adequadas ao núcleo familiar.

Dados pessoais terão acesso restrito

Como o procedimento envolve informações relacionadas à situação social, renda, deficiência, identidade de gênero e outras condições pessoais, a portaria estabelece regras específicas de proteção de dados.

A documentação deverá tramitar em processo administrativo com acesso restrito.

Os dados utilizados na aplicação da pontuação e dos critérios de desempate ficarão limitados às equipes responsáveis pela seleção.

Nas listas públicas, devem aparecer somente as informações necessárias para identificação do candidato e de sua classificação.

A medida busca conciliar transparência na seleção do Minha Casa Minha Vida com a proteção da privacidade dos participantes.

Como saber se posso participar?

A nova portaria não cria uma inscrição aberta convencional na qual qualquer interessado entra em um site e solicita imediatamente uma unidade.

O fluxo parte principalmente da rede socioassistencial do município, que identifica pessoas e famílias potencialmente elegíveis.

Por isso, quem está em situação de rua ou possui trajetória de rua deve manter acompanhamento junto aos serviços municipais de assistência social e manter o CadÚnico atualizado.

Também é importante que os registros da situação de rua estejam corretos, já que eles serão usados para comprovar o histórico mínimo exigido e, posteriormente, podem interferir no desempate.

Quem for incluído no procedimento deverá acompanhar as convocações e apresentar os documentos solicitados dentro dos prazos estabelecidos.

A mudança cria um caminho específico dentro do Minha Casa, Minha Vida para uma parcela da população que enfrenta extrema vulnerabilidade habitacional, mas preserva as etapas de análise necessárias para definir quem efetivamente poderá ocupar cada unidade disponível.

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