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Minha casa será levada a leilão caso eu não pague o IPTU?

O pagamento do IPTU é anual e obrigatório a todos os proprietários de imóveis no país. Saiba mais informações.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
IPTU

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma das tributações anuais que os brasileiros que são proprietários de imóveis precisam pagar. Assim como outros impostos, a principal função desse tipo de recurso é a arrecadação de recursos para os municípios de todo o país. 

Todos sabem que esse documento trata-se de um tributo obrigatório. Mas, o que sempre gera dúvida é: o que pode acontecer caso o cidadão não pague o IPTU?

Como o IPTU é municipal, as medidas que são aplicadas por conta da falta de pagamento podem variar e são administrativas. No entanto, caso o indivíduo, de fato, deixe de pagar o imposto, os prejuízos podem ser judiciais. 

A prefeitura pode tomar o imóvel?

A prefeitura do município tem autoridade para tomar o imóvel em casos em que o pagamento do IPTU não é realizado. Contudo, antes de chegar a esse ponto, são oferecidas opções para quitação da dívida e, claro, o morador precisa ser notificado com antecedência.

Caso a dívida não seja paga pelo proprietário do imóvel, o seu nome poderá ser incluído no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e na Dívida Ativa. Depois disso, o próximo passo é uma ação Judicial. 

Vale ressaltar que o dono fica impossibilitado de realizar a venda de qualquer outro imóvel ao ter o nome registrado.

É por meio da Justiça que a casa passará para o estado de penhora. Além desse prejuízo, multas e taxas podem ser aplicadas em cima do valor da dívida. 

Processo de cobrança do IPTU

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É preciso dizer que esse processo de não pagamento do IPTU é longo e passa por algumas etapas antes do imóvel ser penhorado pela Justiça. Confira.

  • Notificação da prefeitura e cobrança sobre o valor;
  • Inscrição em cadastros de inadimplência como Serasa e SPC;
  • Protesto em cartório: a partir desse momento, o proprietário fica impedido de solicitar empréstimos e realizar compras em crediários;
  • Ingresso na Justiça. 

Ou seja, para impedir que o processo seja iniciado e outros prejuízos, é preciso pagar o valor do IPTU. 

Imagem: Tanoy1412 / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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