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Ministro defende grande mudança no FGTS; confira

O STF deu início ao julgamento da ação que solicita que o índice de correção do saldo do FGTS seja alterado. Confira como cada ministro votou

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Um celular em cima da mesa, com o aplicativo do FGTS aberto. Ao lado dele, algumas notas de real e moedas.

Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090), que solicita que o índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja alterado. Dessa forma, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou para derrubar a correção do FGTS pela Taxa Referencial (TR).

De acordo com Barroso, que foi acompanhado pelo ministro André Mendonça, a remuneração do FGTS não pode ser menor do que a da caderneta de poupança. Contudo, o julgamento foi interrompido, ficando com um placar de 2 a 0 e será retomado na próxima quinta-feira (27).

FGTS menor que a poupança

Criado em 1966, o FGTS tem o intuito de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa, sendo corrigido mensalmente pela TR, que atualmente está em 0,32% ao mês. Já a poupança, hoje, está aproximadamente 0,6% ao mês.

Embora a ação tenha sido apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, segundo o ministro Barroso, caso seja mudada a correção do FGTS, só valerá a partir do julgamento do STF. Perdas do passado serão de responsabilidade do Legislativo ou do Executivo através de negociação coletiva.

Defasagem do índice

A ação do partido afirma que, a partir de 1999, a TR ficou defasada em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que são utilizados para medir a inflação. De acordo com a sigla, o saldo na conta do FGTS deve ser atualizado por um “índice constitucionalmente idôneo”.

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Para Barroso, o fato do FGTS ser utilizado para políticas públicas de interesse geral da sociedade, não pode impor custos somente aos trabalhadores. Portanto, para o ministro, o uso do fundo para fins sociais, como saneamento, financiamento habitacional e infraestrutura não pode ser um empecilho para que seja feita uma atualização mais justa ao trabalhador.

Imagem: Etalbr / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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