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Morre o deputado que criou o seguro-desemprego

Feres Jorge Uequed foi responsável pela lei que deu origem ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Nesta terça-feira (1), morreu no Hospital Moinhos de Vento, em Porto Alegre, o ex-deputado federal Feres Jorge Rocha e Silva Uequed, aos 80 anos. Uequed estava internado no Centro de Terapia Intensivo (CTI) há 20 dias devido a complicações de um mieloma múltiplo, um tipo de neoplasia.

De acordo com o hospital, Uequed sofreu uma falência múltipla de órgãos. O corpo foi velado e sepultado no Cemitério Parque São Vicente, em Canoas, na Região Metropolitana.

Atuações de destaque

Uequed atuou na elaboração da Constituição Brasileira de 1988. Durante os 20 anos em que esteve na Câmara dos Deputados, apresentou 94 projetos de lei, além de emendas e propostas. Assim, um dos projetos que mais se destacou foi a criação da lei que deu origem ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que serve como base orçamentária para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Seguro-desemprego

Em síntese, o seguro-desemprego é um tipo de salário destinado às pessoas que são desligadas de suas atividades de trabalho. Para ter acesso a ele é necessário cumprir as exigências de concessão.

Via de regra, recebem o seguro-desemprego aqueles que trabalhavam em regime CLT, além de pescadores e pessoas resgatadas de trabalho em condição de escravidão. 

Portanto, o intuito do seguro-desemprego é proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores por um determinado período após a demissão.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

De acordo com a Lei nº 7.998/1990, que dispõe o seguro-desemprego, é concedido o abono para aquele que: 

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado no momento em que requer o benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Pescador profissional em período defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Empregado doméstico: além de cumprir os requisitos, é preciso ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa.

Imagem: Jornal Timoneiro / jornaltimoneiro.com.br