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Motorista economiza gasolina ao chamar guincho para levá-lo a sua casa

Um motorista utilizou o serviço de assistência do guincho do seu seguro para economizar gasolina ao fazer um longo trajeto. Entenda!

Avatar de Andreza Araújo Andreza Araújo · · 2 min de leitura
IPVA

Na última semana, um vídeo curioso viralizou nas redes sociais. Trata-se, portanto, de um motorista de aplicativo que estava realizando uma corrida que ia da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, até a cidade de Búzios.

A distância entre um local e outro é de aproximadamente 200 km. Sendo assim, o profissional finalizou o serviço e, para fazer o caminho de volta, acionou a assistência do guincho do seguro. Continue a leitura sobre essa história!

Motorista aciona o guincho para economizar gasolina

Motorista aciona guincho do seguro.
Imagem: alexgo.photography / shutterstock.com

Dessa forma, o motorista tomou essa atitude para economizar com os gastos em combustível por causa desse longo trajeto. Porém, ainda não há informações sobre quem é esse condutor. Logo, a conduta têm gerado debates quanto a sua legalidade.

Danilo Oliveira, presidente do Instituto de Direito do Trânsito (Idbtrânsito), destacou que essa situação é bastante peculiar. Ele explicou que, no caso do contrato de seguro, é considerado um contrato aleatório, pois está relacionado ao risco, um evento futuro e incerto, cujas consequências econômicas são transferidas ao segurador.

Ademais, Oliveira também ressaltou a aplicação de alguns princípios do Direito Civil, como o Princípio da Função Social do Contrato e o Princípio da Boa-fé objetiva para o uso desse serviço.

Leia mais opiniões sobre o caso

Quando questionado sobre a possibilidade de perda de contrato pelo motorista, o presidente do Idbtrânsito afirmou que, em caso de informações falsas ou fraudulentas, que levem ao uso indevido de serviços previstos no contrato, a boa-fé não existe mais. Se comprovada, essa situação pode resultar na rescisão unilateral do contrato, com restituição dos custos gerados pelo uso indevido.

Ademais, segundo a advogada especialista em seguro, Julia Fernandes Guimarães, o caso desse motorista não pode ser enquadrado como fraude, pois não se configura uma conduta penal.

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A jurista explicou que, no máximo, o caso se configura como um ilícito civil. Nesse cenário, o condutor obtém um enriquecimento sem causa em relação ao seguro. Segundo ela, o seguro tem a opção de entrar com uma ação de indenização e requerer o valor do prejuízo ao segurado.

Imagem: alexgo.photography / shutterstock.com

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