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Motorista economiza gasolina ao chamar guincho para levá-lo a sua casa

Um motorista utilizou o serviço de assistência do guincho do seu seguro para economizar gasolina ao fazer um longo trajeto. Entenda!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
IPVA

Na última semana, um vídeo curioso viralizou nas redes sociais. Trata-se, portanto, de um motorista de aplicativo que estava realizando uma corrida que ia da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, até a cidade de Búzios.

A distância entre um local e outro é de aproximadamente 200 km. Sendo assim, o profissional finalizou o serviço e, para fazer o caminho de volta, acionou a assistência do guincho do seguro. Continue a leitura sobre essa história!

Motorista aciona o guincho para economizar gasolina

Motorista aciona guincho do seguro.
Imagem: alexgo.photography / shutterstock.com

Dessa forma, o motorista tomou essa atitude para economizar com os gastos em combustível por causa desse longo trajeto. Porém, ainda não há informações sobre quem é esse condutor. Logo, a conduta têm gerado debates quanto a sua legalidade.

Danilo Oliveira, presidente do Instituto de Direito do Trânsito (Idbtrânsito), destacou que essa situação é bastante peculiar. Ele explicou que, no caso do contrato de seguro, é considerado um contrato aleatório, pois está relacionado ao risco, um evento futuro e incerto, cujas consequências econômicas são transferidas ao segurador.

Ademais, Oliveira também ressaltou a aplicação de alguns princípios do Direito Civil, como o Princípio da Função Social do Contrato e o Princípio da Boa-fé objetiva para o uso desse serviço.

Leia mais opiniões sobre o caso

Quando questionado sobre a possibilidade de perda de contrato pelo motorista, o presidente do Idbtrânsito afirmou que, em caso de informações falsas ou fraudulentas, que levem ao uso indevido de serviços previstos no contrato, a boa-fé não existe mais. Se comprovada, essa situação pode resultar na rescisão unilateral do contrato, com restituição dos custos gerados pelo uso indevido.

Ademais, segundo a advogada especialista em seguro, Julia Fernandes Guimarães, o caso desse motorista não pode ser enquadrado como fraude, pois não se configura uma conduta penal.

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A jurista explicou que, no máximo, o caso se configura como um ilícito civil. Nesse cenário, o condutor obtém um enriquecimento sem causa em relação ao seguro. Segundo ela, o seguro tem a opção de entrar com uma ação de indenização e requerer o valor do prejuízo ao segurado.

Imagem: alexgo.photography / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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