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Motorista ganha R$ 2.000 em processo após receber apelido constrangedor

Empresa é condenada em processo após funcionário ser desrespeitado por colegas de trabalho. Veja o que aconteceu!

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
Martelo de juiz posicionado sobre várias notas, representando indenização em processo.

Nessa semana, a Justiça decretou a derrota de uma empresa de locação de veículos em processo contra um motorista. A decisão veio através da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. De acordo com a vítima, por cinco anos outros funcionários do estabelecimento o chamavam de “Valesca Popozuda”.

Após os desdobramentos judiciais, a companhia mineira terá que pagar uma indenização por danos morais. Conforme sugerem os autos do processo, o funcionário demonstrou descontentamento diversas vezes, porém a empresa não tomou nenhuma providência. Por outro lado, a locadora nega todas as acusações.

Bastidores do processo

Segundo a 25ª Vara do trabalho da capital, mensagens no WhatsApp e outras evidências comprovam as injúrias ao motorista. A Justiça determinou o pagamento de R$ 2.000 em indenização, porém a vítima contestou o valor, alegando que a quantia deveria ser proporcional ao tamanho do dano.

Entretanto, a Justiça negou o pedido, ponderando que a indenização já leva em consideração a culpa da empresa, a gravidade da injúria e a intenção por parte dos colegas. Além disso, a decisão também julga as condições financeiras dos agressores.

Testemunha confirma o caso

Em depoimento à Vara do Trabalho, uma testemunha afirmou que o funcionário recebia o apelido “em razão de determinado atributo físico”. Segundo ela, o trabalhador demonstrava descontentamento e, por vezes, pediu que a locadora agisse. Ainda assim, os colegas não mudaram o comportamento e a empresa não tomou providências.

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Em geral, os apelidos podem ter uma conotação positiva e ser do agrado das pessoas. Porém, caso alguém demonstre insatisfação, raiva ou aborrecimento, o ideal é pedir desculpas. Tal comportamento não condiz com um ambiente de trabalho respeitoso e democrático.

De acordo com a Lei, apelidar um indivíduo em local de trabalho, sem o seu consentimento, pode gerar sanções tanto para o autor quanto para a empresa. Finalmente, a legislação considera que existe um “assédio moral” nas situações em que um funcionário se sente humilhado e desrespeitado.

Imagem: Satur / shutterstock.com

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

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