Um motorista irá receber a quantia de R$ 25 mil em indenização. A decisão foi da juíza Karoline Sousa Alves Dias, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo. O autor da ação vai ganhar o valor após sofrer ofensas de cunho racista por parte de seu chefe. A empresa alegou desconhecer ofensas de tal natureza.
Motorista receberá R$ 25 mil após sofrer ofensas raciais
A decisão foi da juíza Karoline Sousa Alves Dias. O autor da ação vai ganhar o valor após sofrer ofensas racistas pela parte de seu chefe.
Processo por tratamento degradante
Segundo constatou a Justiça, o chefe do autor da ação teria oferecido tratamento degradante ao mesmo devido à cor de sua pele. Dentre as ofensas, consta a de associar o autor a um macaco.
A decisão ainda foi respaldada pela baixa porcentagem de pessoas pretas trabalhando na empresa, formada por 2% do corpo de funcionários, indicando a inexistência de ações na companhia pela igualdade, revelando o racismo estrutural.
A magistrada teria dito que “cumpre ao empregador zelar pela observância das normas regulamentares, legais e constitucionais que garantam aos trabalhadores um ambiente de trabalho adequado, não apenas quanto ao aspecto ergonômico, mas também do ponto de vista social e psicológico”.
“Não agindo assim, o empregador adota conduta culposa, que pode ensejar sua responsabilização pela indenização dos danos que dela advenham”, concluiu.
Crimes por ofensas raciais
Tanto a injúria racial, quanto o racismo, são crimes tipificados por lei. A injúria racial é um crime contra a honra, estabelecido pelo parágrafo 3 do artigo 140 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 1940. A pena é de multa ou reclusão de um a três anos “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
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Já o crime de racismo é previsto pela Lei Nº 7.716, de 1989, que em seu primeiro artigo estabelece que “serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Para enquadrar um crime como racismo, o acontecido pode ter relação com negar emprego em uma empresa privada, impedir o acesso a estabelecimentos ou praticar tratamento diferenciado em diversos ambientes com relação à etnia.
Imagem: El Nariz / Shutterstock.com
