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Motoristas devem ficar atentos a mudança em lei de trânsito

A nova "Lei das Placas" está causando confusão entre os motoristas. Entenda de uma vez por todas o que ela está criminalizando.

Leo GarfinkelPor Leo Garfinkel3 min de leitura
Mulher dirigindo carro

A nova legislação sobre placas veiculares, publicada no Diário Oficial do dia 27 de abril, já está em vigor. No entanto, a chamada “Lei de Placas” tem gerado muita repercussão devido à diferentes interpretações das novas normas, o que está gerando confusão para muitos motoristas.

O texto, que foi sancionado com a identificação 14.562/2023, é originado do PL 5.389/2019, do ex-deputado Paulo Ganime (Novo) e foi aprovado de forma unânime pela Câmara e pelo Senado. Confira na matéria a explicação completa da nova lei, para acabar de vez com todas as suas dúvidas.

Nova proibição é para reboques

A nova lei estabelece como crime a adulteração das placas de veículos não automotores, ou seja, apenas reboques e semirreboques, sistemas que são puxados por outros veículos. A partir de agora, fica previsto como crime no Código Penal, movimentar esses tipos de veículos sem que eles tenham sinais identificadores.

A transgressão dessa norma pode levar à prisão, com penas de quatro a oito anos. Vale lembrar que essa lei está sendo instituída no Código Penal (que regula os crimes), e não no Código de Trânsito Brasileiro (que regula as normas de trânsito).

Medida para combater o crime

Essa mudança foi feita como uma estratégia para facilitar a identificação e punição de crimes relacionados com adulteração e venda ilegal de veículos. Além disso, a nova lei passa a configurar como criminoso o funcionário público que colaborar com informações para o licenciamento de carros modificados ou marcados.

Outra novidade estabelecida na lei é a criminalização dos receptadores de veículos oriundos de práticas ilegais. Ou seja, responsabiliza também os compradores ou receptores do comércio irregular.

Infração x Crime

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Recentemente, começaram a circular nas redes sociais informações de que a “Lei das Placas” puniria com 3 a 6 anos de prisão as pessoas que conduzissem sem uma ou duas placas do carro. Contudo, essas afirmativas não são verdadeiras e configuram uma fake news.

A penalidade para os motoristas que circularem sem placa está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e não no Código Penal. Essa atitude é uma infração gravíssima, implicando na perda de 7 pontos na CNH.

Além disso, a transgressão ainda pressupõe uma multa de R$ 293,47, além da remoção do veículo. Sendo assim, não é crime dirigir sem placa, mas você pode levar uma multa, além de perder pontos na carteira e o carro.

Imagem: Prostock-studio/shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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