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Nova lei da placa já está valendo: saiba o que muda

Nova lei da placa alterou texto da lei anterior e ampliou a punição para quem comete determinado crime. Veja quais foram as alterações.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
imagem de placa de carro com bandeira do Brasil

A nova lei da placa entrou em vigor na última quinta-feira (27). Com isso, começaram a circular informações falsas sobre a nova legislação de trânsito. Entretanto, as mudanças que a nova lei estabelece se referem apenas a quem comete o crime de adulteração da identificação do veículo. 

O Código Penal brasileiro estabelece, desde os anos 1940, que modificar os sinais de identificação de um veículo automotor (placa, chassi, monobloco, etc.) é crime. De acordo com a regra, quem for condenado pode pegar de três a seis anos de prisão.

Como a regra é muito antiga, o Legislativo resolveu atualizar os seus termos e as punições que ela aplica. Assim, a nova lei da placa não trata somente do veículo que circula sem a placa de identificação, mas sobre os criminosos que adulteram a identificação. 

Alterações na nova lei da placa

A nova lei da placa modifica o texto do artigo 311 do Código Penal. Agora, a modificação ilegal da identificação de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, é crime. 

Nesse caso, pode ser enquadrado quem está de posse de maquinário e ferramentas para a falsificação; quem vende ou usa um veículo adulterado; e os funcionários públicos que contribuem para o crime. A pena prevista é de três a seis anos e uma multa. 

Entretanto, a pena para servidores do Estado tem um acréscimo de ⅓. Além disso, a nova lei da placa diz que quem usa veículos com identificação adulterada para fins comerciais ou industriais pode pegar de 4 a 8 anos de prisão. 

Veículos que circulam sem placa

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A nova lei da placa não criminaliza o motorista que circula com apenas uma placa ou sem nenhuma placa do veículo. Em suma, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, isso é uma infração de trânsito do tipo gravíssimo, que prevê:

  • o pagamento de multa (R$ 293,47);
  • sete pontos na CNH;
  • e remoção do veículo.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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