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Motoristas ganham novo prazo para escapar de multa de R$ 1.467,35; confira

Recentemente, o Contran estabeleceu novos prazos limites para escapar da multa no valor de R$ 1.467,35. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Guarda anotando uma multa de trânsito em via

Na última sexta-feira (26), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estendeu o prazo para a realização do exame toxicológico periódico. Assim, a medida beneficiará temporariamente os motoristas profissionais que estavam sujeitos a uma multa de R$ 1.467,35.

Dessa forma, vale destacar que o exame toxicológico é obrigatório aos motoristas das categorias C, D e E, responsáveis por veículos como caminhões, vans e ônibus. Assim, a exigência vale para aqueles cujas habilitações foram emitidas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017. Veja mais detalhes!

Novo prazo para escapar de multa

Portanto, originalmente, a data limite para renovação do exame era 28 de dezembro de 2023 e a fiscalização nas estradas começaria no dia 28 de janeiro. No entanto, o Contran determinou novos prazos limites para escapar da multa. Confira:

  • Até 31 de março – vencimento da CNH entre janeiro e junho.
  • Até 30 de abril – vencimento da CNH entre julho e dezembro.

Assim, os motoristas que não renovarem o exame estão sujeitos a multa considerada gravíssima, no valor de R$ 1.467,35, além de perdem sete pontos na carteira. Além disso, caso sejam flagrados sem exame, ou com exame vencido, receberão a multa de mesmo valor. Ademais, caso haja reincidência, a multa dobra de valor.

Guarda anotando uma multa de trânsito em via
Imagem: Jair Ferreira Belafacce / shutterstock.com

Objetivo do exame

Em síntese, o exame toxicológico, realizado em clínicas credenciadas por um valor que varia entre R$ 140 e R$ 200., analisa amostras de cabelo, pele ou unhas em busca de substâncias ilícitas, como drogas, garantindo a segurança nas estradas ao identificar possíveis condutores sob o efeito de entorpecentes. 

Dessa forma, em caso de resultado positivo, o motorista tem a habilitação suspensa e não pode emitir ou renovar a CNH por 90 dias.

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De acordo com dados do Painel Toxicológico do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) no período entre março de 2016 e agosto de 2022, 57,68% dos exames toxicológicos que deram positivo para o uso regular de substâncias psicoativas foram provenientes de motoristas habilitados na categoria D, necessária para dirigir ônibus e vans.

Imagem: Jair Ferreira Belafacce / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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