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Motoristas que fizerem ESTAS ultrapassagens ganharão multas pesadas

%Resumo% Conheça os tipos de ultrapassagens que geram as punições mais pesadas. Elas vão de multas até a soma de pontos na CNH.

Leo GarfinkelPor Leo Garfinkel2 min de leitura
Diversos carros no trânsito, ilustrando texto sobre ultrapassagens

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) conceitua a ultrapassagem como o movimento de tomar à frente de outro veículo que está sendo conduzido no mesmo sentido.

As ultrapassagens estão entre as ações que mais causam acidentes no trânsito, uma vez que elas sempre envolvem aumento de velocidade. É necessário ter muita atenção ao realizá-las para que se evitem colisões.

Saber os momentos e os lugares certos para passar um carro é essencial para que as ultrapassagens sejam feitas de forma segura. Além dos riscos que envolvem essas manobras, também são estabelecidas regras que regulam a prática.

Existem locais onde essa prática é proibida. Além disso, o CTB estabelece algumas normas que limitam essas ações e prevê uma série de punições para quem é flagrado realizando a ultrapassagem de outros veículos de forma irregular.

Tipos de ultrapassagens proibidas

As ultrapassagens indevidas podem acarretar em diferentes penalidades para o motorista. Algumas implicam em multa, outras em perda de pontos na CNH.

Inclusive, elas podem levar à perda da carteira de habilitação. Para manter você e os outros em segurança e evitar punições no trânsito, conheça algumas ultrapassagens que são proibidas:

Ultrapassagens pelo acostamento, interseções e passagens de nível

Essa prática, muito comum em rodovias, é considerada uma infração gravíssima. Ela gera uma multa que é multiplicada por 5, chegando a R$ 1.467,35. Além disso, o condutor ainda leva 7 pontos na carteira.

Ultrapassar veículos em fila

Essa manobra é considerada uma infração grave. A multa prevista é de R$ 195,23 e o motorista ainda é penalizado com 5 pontos na CNH.

Ultrapassar pela direita veículos de transporte escolar ou coletivo

Ultrapassar vans ou ônibus escolares que estão embarcando ou desembarcando passageiros é uma ação de natureza gravíssima, de acordo com o CTB. Ela implica em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

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Ultrapassagens pela direita

Uma das proibições mais conhecidas em relação às ultrapassagens. A prática é uma infração de natureza média e prevê multa de R$ 130,16, além de 4 pontos na carteira de habilitação.

Existe, entretanto, uma exceção que regulariza essa ação.

Ela é permitida se o motorista que estiver à frente sinalizar que vai virar à esquerda, reduzindo assim a velocidade.

Imagem: khunkorn / Shutterstock.com

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