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Motoristas que não respeitarem ESTA lei ganharão multa de R$ 195

Entenda quais mudanças nesta lei podem gerar multa de quase 200 reais e pontos na carteira. Não arrisque!

Avatar de Ellen D'Alessandro Ellen D'Alessandro · · 2 min de leitura
Motorista coloca a mão na testa, preocupado

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é responsável por estabelecer as leis de trânsito no país, assim como normas de condutas, infrações e penalidades para os motoristas. Ainda, o CTB atribui funções às entidades vinculadas ao tráfego no Brasil e fornece diretrizes referentes à Engenharia de Tráfego.

No entanto, as leis não são imutáveis. Os usuários do sistema de trânsito devem se atendar às mudanças promovidas pelo código, uma vez que o descumprimento de leis e regras podem culminar em multas e até mesmo pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Desse modo, devemos prestar atenção às novas exigências da lei de Insulfilm, que pode causar multa de R$ 195,23 aos que a desrespeitarem e cinco pontos na carteira do motorista.

Quais são as regras da lei do Insulfilm?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou alterações nas normas referentes ao uso do Insulfilm, ou seja, das películas utilizadas nos vidros dos automóveis, a fim de garantir maior segurança aos condutores.

Foi estabelecida uma tolerância zero para os Insulfilm que apresentarem bolhas, tanto as películas localizadas no para-brisa do carro, quanto as que estão nos vidros laterais dianteiros. A razão dessa medida é que bolhas podem prejudicar a visão dos motoristas durante a direção, o que pode levar a acidentes.

Ainda, as novas regras ajustam que as películas devem proporcionar uma determinada porcentagem de visibilidade. Isso porque Insulfilms muito escuros também podem causar prejuízo à visão do condutor.

Quais são as medidas?

As mudanças disponibilizadas ressaltam que o grau de transparência da película deve ser de ao menos 70%. Para os demais vidros, a transparência não impacta na direção do veículo, então a lei determina que não seja mais necessário um grau mínimo de transferência. Isso porque, antigamente, a lei determinava que o percentual mínimo era de 28% na parte traseira do veículo.

Imagem: Tero Vesalainen / shutterstock.com

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