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MP concede até 99% de desconto em dívidas do Fies

Aprovada nesta terça-feira (17), a MP 1.090/2021 prevê a concessão de descontos de até 99% em dívidas com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). 

Após a aprovação por 405 votos a 9 na Câmara de Deputados, cabe ao Senado analisar a proposta que deve ser votada até 1º de junho. Caso contrário, perderá sua validade.

Dessa forma, o texto garante o perdão de até 99% da dívida de estudantes inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou beneficiados pelo Auxílio Emergencial. Contudo, somente os débitos contraídos até o segundo semestre de 2017 poderão ser renegociados.

O trecho que impedia reduções acima de 86,5% do valor total dos créditos do Fies foi alterado para 77% pelo deputado Hugo Motta, relator da MP. 

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Condições para renegociar dívidas do Fies 

Aqueles que estavam com dívida vencida no Fies há mais de 90 dias e menos de 360 até a data de 30 de dezembro de 2021, poderão receber desconto total dos encargos e de 12% do valor principal se pagar à vista. Além disso, também é possível parcelar o valor em até 150 vezes sem juros ou multas.

Por outro lado, os estudantes que estão com o débito vencido há mais 360 dias e não são inscritos no CadÚnico nem receberam o Auxílio Emergencial poderão ter até 77% de desconto. Assim, para aproveitar a oferta, é necessário parcelar. 

Dessa forma, vale ressaltar que até mesmo o estudante que recebeu cobrança judicial de crédito pode aderir à renegociação do Fies.

Programa especial de regularização

O relator da MP também incluiu um programa especial de regularização tributária das Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes da área da saúde. Sendo assim, as dívidas poderão ser renegociadas junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O programa conta com todos os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2022, podendo ser parcelado em até 12 vezes. Ademais, também serão aceitos aqueles que foram parcelados anteriormente e estão rescindidos ou ativos. 

Neste sentido, a adesão poderá ser feita depois de 60 dias que a lei for aprovada. Lembrando que a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas pode levar à exclusão do participante. 

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Imagem: My Ocean Production / Shutterstock.com