O Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta semana ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspenda temporariamente a exigência de cadastro biométrico como condição para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida vale enquanto durar a suspensão do cadastramento eleitoral no país, período que vai de 7 de maio a 2 de novembro de 2026.
A recomendação foi assinada pelo procurador da República Fabiano de Moraes, da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, e encaminhada diretamente à presidência do INSS. Segundo o MPF, o órgão previdenciário continua exigindo a biometria para liberar aposentadorias, auxílios, pensões e até o desbloqueio de empréstimo consignado, mas não oferece meios acessíveis e rápidos para que o segurado cumpra essa exigência, especialmente durante o período em que os cartórios eleitorais estão impedidos de realizar novos cadastros.
O que muda se a recomendação for aceita
Caso o INSS acate a orientação do MPF, os segurados que ainda não possuem biometria cadastrada em uma base oficial poderão comprovar essa condição apenas com a apresentação de um documento de identificação válido com foto. A partir daí, caberá ao próprio INSS realizar uma busca no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para decidir sobre a concessão do benefício, sem exigir que o cidadão vá até um cartório eleitoral ou outro posto de coleta.
Segundo o procurador responsável pelo caso, a exigência atual acaba beneficiando apenas quem já tinha registro biométrico feito anteriormente, enquanto pune quem depende do INSS mas não conseguiu se cadastrar a tempo, já que o principal canal de coleta, os cartórios eleitorais, está fora de operação para esse fim até novembro.
Alternativa caso o INSS não aceite a dispensa
O MPF também previu um cenário alternativo: se o INSS decidir manter a exigência de biometria, a recomendação pede que o órgão assegure, mesmo assim, uma forma de identificação gratuita e acessível para o beneficiário, seja por meio de confirmação presencial nas próprias agências da Previdência Social, seja por identificação integrada diretamente com a rede bancária responsável pelo pagamento dos benefícios.
A base legal usada pelo MPF para fundamentar o pedido está no Decreto nº 12.561/2025 e na Lei nº 15.077/2024, que preveem justamente a dispensa da exigência biométrica para benefícios da seguridade social sempre que o poder público não oferecer condições adequadas para o cidadão realizar o cadastro.
Prazo de resposta do INSS
De acordo com o MPF, o INSS tem um prazo de 10 dias, a partir do recebimento oficial da recomendação, para informar se vai acatar ou não a medida. Até lá, segurados que estão com processos de benefício parados por pendência de biometria devem ficar atentos a eventuais comunicados do próprio INSS ou de seus advogados e representantes legais.
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A íntegra da recomendação pode ser consultada no site oficial do Ministério Público Federal.

Enquanto o INSS não se manifesta sobre a recomendação do MPF, especialistas em direito previdenciário orientam que os segurados continuem tentando realizar o cadastro biométrico sempre que houver oportunidade, seja em agências bancárias, seja em postos do próprio INSS que ofereçam o serviço. Isso evita atrasos caso a recomendação não seja acatada integralmente pelo órgão.
Vale lembrar que a exigência de biometria foi criada como uma forma de combater fraudes no pagamento de benefícios, especialmente golpes que usam identidades de segurados falecidos ou desatualizados para desviar recursos do INSS.
Por isso, mesmo que a medida seja flexibilizada temporariamente, é provável que o cadastro biométrico volte a ser obrigatório assim que o cadastramento eleitoral for retomado, em novembro.
Quem já possui biometria registrada em bases como a Justiça Eleitoral, o Detran ou a Polícia Federal não deve ser afetado pela exigência, já que o INSS pode consultar essas informações diretamente pelos sistemas integrados do governo federal.
Para quem depende de aposentadorias, pensões ou auxílios sociais, a recomendação representa um alívio em um momento delicado. Muitos beneficiados são idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou moradores de regiões distantes de grandes centros urbanos, para quem se deslocar até um posto de atendimento pode ser uma tarefa difícil. Advogados que atuam na área previdenciária costumam recomendar que esses cidadãos guardem cópias de todos os documentos enviados aos órgãos públicos e protocolos de atendimento, para evitar contratempos caso o processo seja questionado futuramente. Vale ficar atento também aos canais oficiais de comunicação, evitando compartilhar dados pessoais em links recebidos por mensagem ou telefone sem confirmação prévia da fonte.
O caso também reacende o debate sobre a modernização dos serviços públicos brasileiros. Especialistas em políticas sociais argumentam que a digitalização, quando mal planejada, pode aprofundar desigualdades em vez de reduzi-las, especialmente entre a população mais velha e de menor renda, que muitas vezes não tem acesso fácil a smartphones, internet de qualidade ou orientação para usar aplicativos governamentais. Por isso, entidades de defesa dos direitos dos idosos têm cobrado que qualquer exigência tecnológica venha sempre acompanhada de alternativas presenciais e humanas, garantindo que ninguém fique sem acesso a benefícios essenciais por dificuldades de ordem digital.
