A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, órgão do Ministério Público Federal (MPF), está conduzindo uma investigação sobre a prática de algumas farmácias que exigem que os consumidores informem seus CPFs no momento da compra. O inquérito investiga a suspeita de que essas drogarias possam estar utilizando os números dos documentos dos clientes para abastecer bancos de dados, criando um histórico de compras e, posteriormente, vendendo essas informações.
Exigência de CPF por farmácias gera investigação no Brasil; descubra o que está acontecendo
O MPF investiga farmácias que exigem CPF no momento da compra. Entenda as suspeitas de venda de dados e a atuação da LGPD.
A apuração ocorre em um momento de crescente preocupação com a privacidade dos consumidores e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula a coleta e o uso de informações pessoais no Brasil.
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Reunião com autoridades e órgãos de fiscalização
Segundo o jornal O Globo, o procurador federal Júlio Araújo convocou uma reunião com representantes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Farmácias para discutir a legalidade dessa prática. O tema já preocupa órgãos de defesa do consumidor há pelo menos cinco anos.
Em 2021, o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) entrou com um pedido formal à Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) para esclarecer o destino dos dados fornecidos pelos clientes.
O que diz a LGPD sobre a coleta de CPFs?
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras para a coleta e o tratamento de informações pessoais por empresas e instituições. Algumas das principais diretrizes incluem:
- As empresas devem ter consentimento claro e informado do consumidor para coletar seus dados.
- A empresa é obrigada a apresentar um relatório de impacto, detalhando o tipo de informação coletada, como é armazenada e quais os mecanismos de proteção utilizados.
- O consumidor tem o direito de negar a entrega do CPF, exceto em compras de medicamentos controlados, como antibióticos, que exigem registro por determinação da Anvisa.
O descumprimento dessas diretrizes pode resultar em multas e sanções para as farmácias que não seguirem a legislação vigente.
O que dizem as farmácias?

Até o momento, grandes redes de farmácias alegam que a solicitação do CPF tem como principal objetivo oferecer descontos e facilitar o acesso a programas de fidelidade. No entanto, especialistas apontam que a falta de transparência no uso desses dados levanta suspeitas sobre possível comercialização de informações pessoais.
Embora as farmácias não esclareçam totalmente o destino dessas informações, os dados podem ser compartilhados com terceiros, incluindo empresas do setor farmacêutico e de marketing.
Direitos do consumidor: o que fazer ao ser solicitado o CPF?
O Idec orienta os consumidores a ficarem atentos às suas opções no momento da compra:
- Recusa de fornecimento: O consumidor pode negar o fornecimento do CPF em qualquer compra que não envolva medicamentos de receita controlada.
- Pedido de esclarecimento: Caso tenha dúvidas sobre o destino das informações, o cliente pode solicitar esclarecimentos à farmácia antes de fornecer o dado.
- Reclamações e denúncias: Se houver suspeita de uso indevido do CPF, o consumidor pode registrar uma queixa na ANPD ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
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Próximos passos da investigação

O MPF deve avançar na apuração, analisando como as farmácias utilizam os dados coletados e se há indícios de infração à LGPD. Entre as possíveis medidas que podem ser adotadas estão:
- Aplicação de multas em caso de descumprimento da legislação.
- Recomendações e ajustes para garantir maior transparência na coleta e uso dos CPFs.
- Proibição da coleta obrigatória de CPF para compras de medicamentos que não exigem prescrição.
Caso se confirmem irregularidades, as farmácias envolvidas poderão sofrer sanções administrativas e judiciais, incluindo a proibição do uso de dados sem consentimento adequado.
Considerações finais
A investigação do MPF sobre a coleta de CPFs em farmácias levanta um debate importante sobre a privacidade dos consumidores e o uso de seus dados pessoais. A LGPD estabelece normas claras sobre o consentimento do usuário e a necessidade de transparência por parte das empresas, garantindo que informações sensíveis não sejam usadas indevidamente.
O consumidor deve estar atento e exercer seus direitos, recusando o fornecimento de informações que não sejam obrigatórias por lei e denunciando possíveis abusos. O desfecho da investigação pode trazer mudanças significativas na forma como farmácias e outras empresas lidam com dados pessoais no Brasil.
Imagem: Sergiy Zavgorodny / Shutterstock.com
