O cenário trabalhista brasileiro acaba de receber uma atualização relevante. O Diário Oficial da União (DOU) publicou o decreto presidencial que engloba mudanças significativas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que envolvem os vales. Publicado em 31/08/2023, a nova regulamentação propõe alterações que impactam diretamente a vida dos trabalhadores.
Mudança em vales alimentação e refeição são oficializadas; veja como fica agora
As novas mudanças nos vales aumentam a liberdade de escolha dos trabalhadores e promovem a qualidade da alimentação. Confira
O PAT é um benefício fundamental que muitos trabalhadores brasileiros recebem como parte de seus rendimentos. Assim, as empresas que participam do PAT têm a missão de proporcionar aos seus funcionários acesso à alimentação de qualidade e a mudanças visam aprimorar esse processo.
O que mudou na regulamentação do PAT?

A nova regulamentação ficará sob a responsabilidade conjunta dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Saúde. Uma das premissas é que as empresas participantes devem dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde, além de aprimorar a segurança alimentar de seus trabalhadores, respeitando o direito humano à uma alimentação adequada.
O decreto também especifica que as verbas e benefícios diretos e indiretos aos trabalhadores não poderão incluir o pagamento de contas por parte das empresas facilitadoras. Além disso, proíbe programas de recompensa que envolvam operações de cashback.
A mudança permitirá portabilidade?
Um dos pontos mais importantes do novo decreto é a portabilidade dos valores de benefícios. Ou seja, os trabalhadores poderão escolher a bandeira de seus vales, tanto alimentação como refeição, independentemente do contrato que seu empregador tenha com a empresa fornecedora dos tíquetes. Essa mudança pretende proporcionar mais liberdade de escolha para o trabalhador.
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A portabilidade ocorrerá mediante solicitação explícita do trabalhador e será totalmente gratuita. Ainda segundo o texto do decreto, a portabilidade também poderá ser objeto de acordo ou convenção coletiva. A operacionalização da portabilidade será definida por meio de um ato do ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
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E quais serão as próximas etapas?
As mudanças no PAT entrarão em vigor seguindo o calendário estabelecido nos próximos atos regulatórios. Conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os arranjos de pagamento referidos seguirão normas previstas na regulamentação específica.
Essas novas diretrizes têm como objetivo proporcionar mais segurança e melhor qualidade na alimentação dos trabalhadores. Por fim, a expectativa é que a nova regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador promova uma maior satisfação para os empregados e melhore a gestão de benefícios por parte das empresas.
Imagem: Equipe Seu Crédito Digital
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