Após alguns anos de defasagem, finalmente a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi atualizada. Portanto, quem recebe até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640, está isento da declaração do IRPF.
Mudança no Imposto de Renda: veja quanto será cobrado do seu salário
Após anos, a tabela do Imposto de Renda finalmente foi atualizada. Veja quanto a Receita Federal vai cobrar de acordo com seu salário!
Com base nisso, cerca de 13 milhões de cidadãos serão isentos do recolhimento do imposto pela Receita Federal. Além disso, os contribuintes que se enquadram nas faixas da tabela do IRPF pagarão um valor mais proporcional de acordo com o seu salário.
De acordo com o diretor da área de impostos da Binder Dijker Otte & Co Brazil (BDO), Cleiton Felipe, aqueles que recebem salários mais altos terão um desconto mairo. Por exemplo, alguém que recebe R$ 10 mil terá um desconto de pelo menos R$ 15,53.
Quais foram as principais mudanças da tabela do IRPF?
Na atualização da tabela do IRPF, a faixa de isenção foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. As demais faixas de renda tiveram seus valores mantidos, porém, a partir dos R$ 2.112, os indivíduos passam a pagar apenas sobre o valor excedente.
Isso significa que a tributação será aplicada somente sobre a parcela do rendimento que ultrapassa o limite de isenção. Ademais, uma nova medida foi implementada, introduzindo uma dedução automática de R$ 528.
Essa dedução significa que os indivíduos que possuem uma renda de até R$ 2.640 (calculada somando-se os R$ 2.112 da faixa de isenção com os R$ 528 da dedução automática) não serão obrigados a pagar nenhum valor de IRPF.
Essa mudança proporciona uma isenção total do imposto para aqueles que se encontram nessa faixa de renda. Por fim, essa alteração não afeta o processo de envio da declaração do IRPF de 2023. Embora a tabela esteja em vigor, ela será considerada no cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual de 2024.
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Nova tabela do Imposto de Renda
- Até R$ 2.112 — isento (alíquota zero), sem dedução.
- De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 — alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 158,40.
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 — alíquota de 15%, com dedução de R$ 370,40.
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 — alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 651,73.
- Acima de R$ 4.664,68 — alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 884,96.
Imagem: Dean Drobot / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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