Com a mudança do salário mínimo, o Microempreendedor Individual (MEI) deve se preparar para pagar um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) um pouco mais caro. Agora, a base sobe para R$ 66 por mês, o que equivale a 5% dos R$ 1.320 do piso nacional.
Mudança no imposto do MEI; saiba quando começa a valer
O MEI que não se adaptar à mudança no imposto terá que lidar com muitas dificuldades. Confira mais informações!
Além da base, o empreendedor paga um adicional conforme a categoria (veja mais abaixo). O DAS deste mês, com vencimento para o dia 20, não seguiu o novo salário mínimo. Ou seja, a mudança no imposto do MEI começa a valer a partir de 20 de junho, cerca de dois meses após o decreto que impôs o novo piso salarial.
Quais são os novos preços do DAS?
O MEI que atua no comércio, indústria e serviço de transporte terá que pagar R$ 66 (equivalente a 5% dos R$ 1.320) e R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Sendo assim, o DAS ficará em R$ 67.
Já para quem é microempresário e trabalha com serviços em geral terá que adicionar R$ 5 no valor do grupo citado acima. Isto é, ele vai começar a quitar um DAS de R$ 71 referente a R$ 66, mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
Quanto ao MEI que contribui com o comércio, indústria e serviço de transporte e com serviços em geral começará a pagar R$ 72 por mês.
Ademais, para o MEI Caminhoneiro, a base de cálculo é realizada sobre 12% do piso nacional e, portanto, o valor ficará em R$ 158,40, mais acréscimos de ICMS e/ou ISS, de acordo com a classificação.
O que acontece com o MEI que não pagar o documento?
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O MEI que não pagar o DAS vai perder o direito de receber muitos benefícios. Entre as vantagens que ele não poderá mais usufruir estão os benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria por idade ou por invalidez.
Além disso, o microempresário não poderá aproveitar condições especiais em empréstimos. Há ainda o acúmulo de juros e outros encargos no valor da cobrança, dificuldade para emitir notas fiscais e possibilidade de exclusão do CNPJ do SIMEI.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com
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