O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 188/2025, que traz alterações importantes sobre o acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários.
INSS redefine regras para aposentadorias e benefícios; confira o que mudou
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 188/2025, que traz alterações importantes sobr
As novas regras, que entram em vigor a partir de 2025, afetam principalmente as formas de comprovação de tempo de serviço e ampliam os direitos de segurados, especialmente para trabalhadores rurais e autônomos.
As mudanças visam flexibilizar a inclusão de diversas categorias de trabalhadores nos sistemas de aposentadoria e benefícios, considerando particularidades que antes eram desconsideradas ou mal regulamentadas.
Entre as mudanças mais significativas estão a contagem do tempo de contribuição de trabalho infantil, a ampliação do acesso à aposentadoria para segurados especiais rurais e a modificação nos requisitos para o salário-maternidade para trabalhadoras autônomas.
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Alterações Importantes da IN 188/2025

Tempo de Contribuição na Infância: A Nova Regra
Uma das mudanças mais notáveis da Instrução Normativa nº 188 de 2025 diz respeito à contagem de tempo de serviço para trabalhadores que começaram a trabalhar na infância. Agora, será permitido que o tempo trabalhado por crianças e adolescentes seja computado para fins de aposentadoria, mesmo que na época da atividade o trabalhador não estivesse dentro da faixa etária permitida por lei.
Essa mudança é relevante, pois reconhece o trabalho precoce de muitos brasileiros em áreas informais, onde o sistema previdenciário não conseguia contabilizar tais períodos. No entanto, caberá ao trabalhador provar que exerceu a atividade na infância, e o INSS poderá consultar os bancos de dados administrativos e previdenciários para verificar a veracidade das informações.
Aposentadoria Rural: Ampliação de Benefícios para Segurados Especiais
Outra modificação importante se refere à aposentadoria rural. A nova norma amplia o perfil de trabalhadores que podem ser considerados segurados especiais e, portanto, garantir aposentadoria com idade inferior à dos trabalhadores urbanos. A idade mínima de aposentadoria para trabalhadores rurais será de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição.
De acordo com a IN 188, são considerados produtores rurais aqueles que exercem atividades agrícolas, pastoril, ou hortifrutigranjeira, de maneira individual ou em regime de economia familiar. Isso inclui desde proprietários até arrendatários rurais, extrativistas e até remanescentes de quilombos.
Contabilização de Tempo de Serviço Militar Obrigatório
O tempo de serviço militar obrigatório, especialmente após a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, também será computado para efeitos de carência, ou seja, como um período mínimo para o trabalhador ter direito ao benefício.
Essa medida busca reconhecer a importância do serviço militar na formação da vida laboral do cidadão e garantir que o tempo servido seja computado para a aposentadoria, especialmente para aqueles que serviram depois da reforma.
Salário-Maternidade para Trabalhadoras Autônomas
O salário-maternidade, até então difícil de ser acessado por trabalhadoras autônomas, passa a ter novas regras com a IN nº 188/2025. Antes, exigia-se um período de contribuição de 10 meses para que as autônomas conseguissem o benefício. Agora, a mudança permite que as trabalhadoras autônomas recebam o salário-maternidade após contribuir apenas uma vez ao INSS.
Essa alteração foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.110/2024, que reconheceu a necessidade de ampliar os direitos das trabalhadoras autônomas. O Ministério da Previdência estima que essa mudança pode gerar um custo adicional entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões para os cofres públicos, só em 2025.
Aposentadoria Híbrida: Para Trabalhadores Rurais e Urbanos
A IN nº 188 também facilita o pedido de aposentadoria híbrida, ou seja, para aqueles que exerceram atividades rurais no passado, mas hoje trabalham no setor urbano, ou vice-versa. Para esses trabalhadores, a idade mínima para aposentadoria será maior do que a exigida para trabalhadores exclusivamente rurais: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Essa mudança visa tornar mais justo o processo de aposentadoria para aqueles que migraram entre as áreas rural e urbana durante sua vida laboral. Esses trabalhadores agora poderão somar o tempo de contribuição das duas áreas para se aposentar, mas com um ajuste na idade mínima para a aposentadoria.
Novas Regras para Contribuições Inferiores ao Salário Mínimo
Outra inovação importante trazida pela IN 188 de 2025 é a possibilidade de os trabalhadores que realizaram contribuições abaixo do valor do salário mínimo complementá-las no momento da aposentadoria, ao invés de ter que realizar essa complementação mensalmente. Essa mudança proporciona mais flexibilidade para os segurados, permitindo que regularizem suas contribuições no momento de sua aposentadoria.
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Cooperativas de Trabalho: Emissão de PPP
Trabalhadores vinculados a cooperativas de trabalho também ganham novas possibilidades com a nova instrução normativa. Agora, será possível para as cooperativas emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador, um documento essencial para comprovar a exposição a condições de trabalho que justifiquem a aposentadoria especial, como é o caso de atividades insalubres ou perigosas.
A emissão do PPP será feita com base em laudos técnicos sobre as condições ambientais de trabalho e será assinada pelos responsáveis legais da cooperativa. Essa mudança facilitará o processo para trabalhadores cooperados, que agora poderão ter o mesmo direito à aposentadoria especial que outros trabalhadores expostos a condições de risco.
Impactos Econômicos e Previsões para 2025

A Instrução Normativa nº 188/2025, ao facilitar o acesso de trabalhadores rurais, autônomos e outros grupos à aposentadoria e benefícios, pode gerar um aumento considerável no número de solicitações e, consequentemente, um impacto nas despesas da Previdência Social.
O Ministério da Previdência estima que essa mudança custará entre R$ 2,3 bilhões a R$ 2,7 bilhões em 2025, o que poderá pressionar as finanças públicas.
Além disso, a inclusão de períodos de trabalho na infância e o ajuste nas aposentadorias híbridas são medidas que buscam reduzir a desigualdade no sistema previdenciário, oferecendo mais oportunidades para trabalhadores que, historicamente, enfrentaram dificuldades para garantir tempo de contribuição suficiente.
Uma Nova Era para o INSS e os Segurados
As alterações na Instrução Normativa do INSS de 2025 representam um avanço significativo no reconhecimento das diversas formas de trabalho e nas condições dos segurados especiais.
Com essas novas regras, muitos trabalhadores que estavam à margem do sistema previdenciário agora terão acesso mais fácil a benefícios como aposentadoria e salário-maternidade.
Embora a medida traga um aumento no custo para a Previdência Social, ela é uma tentativa de modernizar e adaptar o sistema às novas realidades do mercado de trabalho brasileiro. Para os trabalhadores, as mudanças representam uma oportunidade de garantir seus direitos previdenciários de forma mais inclusiva e acessível.
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