A segunda etapa da reforma tributária foi regulamentada com a publicação da Lei Complementar nº 227/26, que estabelece novas normas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O tributo, popularmente conhecido como “imposto da morte”, incide sobre heranças e doações e poderá ficar mais caro nos próximos anos.
Reforma altera cálculo do ITCMD nos estados
Lei Complementar 227/26 muda regras do ITCMD e pode aumentar imposto sobre heranças em 2027.
A lei federal já está em vigor, mas seus efeitos dependem da adequação das legislações estaduais. Pelo princípio da anterioridade — previsto na Constituição — aumentos de tributos só podem ser cobrados no ano seguinte à aprovação da lei estadual e após 90 dias da publicação.
Na prática, para que a nova cobrança comece em 2027, os estados precisam aprovar suas leis até setembro de 2026.
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O que é o ITCMD e por que ele muda agora
O ITCMD é um imposto estadual previsto na Constituição Federal. Cada estado define suas alíquotas e critérios de cálculo, dentro dos limites fixados por normas federais.
Com a nova lei complementar, o objetivo é uniformizar regras e reduzir distorções históricas entre as unidades da federação.
Fim da guerra fiscal entre estados
Atualmente, há grande variação na cobrança do ITCMD.
Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota é de 5%. Já em São Paulo, a cobrança atual é de 4%. Outros estados adotam modelos híbridos ou escalonados.
Essa diferença estimulava planejamento sucessório baseado na localização do patrimônio, criando uma espécie de “guerra fiscal” entre estados.
A Lei Complementar nº 227/26 estabelece que todos deverão adotar alíquotas progressivas, encerrando esse modelo desigual.
Alíquota progressiva: quem herda mais paga mais
Com a progressividade obrigatória, heranças de maior valor estarão sujeitas a percentuais mais elevados.
Segundo o professor Tiago Slavov, da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), o princípio é semelhante ao do Imposto de Renda: maior capacidade contributiva implica maior tributação.
Do ponto de vista econômico, o modelo é considerado mais justo. O desafio está na calibragem das faixas e percentuais.
Se o aumento for excessivo, pode gerar forte judicialização e insegurança jurídica.
Base de cálculo: valor de mercado será regra
Outra mudança significativa está na forma de calcular o imposto.
Situação atual
Em alguns estados, como São Paulo, o ITCMD pode incidir sobre valor contábil ou valor venal, que muitas vezes está defasado em relação ao mercado.
Já em Minas Gerais, a base costuma ser o valor de mercado.
Essa diferença gera distorções relevantes.
Um imóvel registrado contabilmente por R$ 400 mil pode ter valor de mercado de R$ 1 milhão. Se o imposto incide sobre o valor antigo, o recolhimento é muito menor.
Nova regra
A lei federal determina critérios mais rigorosos de avaliação patrimonial, com foco no valor de mercado dos bens e direitos.
Isso significa que, mesmo sem aumento expressivo de alíquota, o imposto pode subir apenas pela atualização da base de cálculo.
Segundo Slavov, “pode dobrar o valor do imposto sem dobrar a alíquota”, caso a referência anterior esteja defasada.
Senado definirá teto nacional
O Senado Federal ainda deverá fixar o teto nacional para o ITCMD.
A expectativa do mercado é que o limite fique acima dos atuais 5% praticados em alguns estados, o que reforça a tendência de aumento da carga tributária sobre heranças.
Risco de judicialização
Se as novas regras resultarem em elevação abrupta do imposto, o tema pode voltar ao Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, no passado, que estados não poderiam cobrar ITCMD sobre bens no exterior sem lei complementar federal.
Agora, com a nova legislação, o arcabouço jurídico foi estabelecido, mas disputas podem surgir quanto à aplicação prática das regras e avaliação de bens.
Alta litigiosidade compromete previsibilidade, planejamento patrimonial e segurança jurídica — fatores essenciais para famílias e empresas.
Tributação de bens no exterior passa a ser permitida
Um dos pontos mais relevantes da nova lei é o fechamento da lacuna jurídica que impedia a cobrança de ITCMD sobre bens no exterior.
Antes da Lei Complementar nº 227/26, o STF entendia que faltava norma federal que autorizasse essa tributação.
Com a nova regra, os estados poderão cobrar imposto sobre:
- Imóveis fora do Brasil
- Aplicações financeiras internacionais
- Participações societárias estrangeiras
A tendência é que o tratamento siga lógica semelhante à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre ativos no exterior.
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Diante da perspectiva de aumento, especialistas recomendam avaliar planejamento sucessório com urgência.
Antecipação como forma de proteção patrimonial
Antecipar heranças e doações antes da mudança efetiva das leis estaduais pode:
- Garantir alíquotas atuais
- Aproveitar bases de cálculo ainda mais favoráveis
- Reduzir custo total de transmissão
Em estados que utilizam valor contábil como referência, a diferença pode ser significativa.
Exemplo prático
Imagine uma empresa familiar avaliada contabilmente em R$ 10 milhões, mas cujo valor de mercado seja R$ 20 milhões.
Se a transferência ocorrer hoje, o imposto pode incidir sobre R$ 10 milhões. Com a nova regra, poderá incidir sobre R$ 20 milhões.
Mesmo com a mesma alíquota, o imposto praticamente dobra.
Planejamento sucessório se torna essencial
O momento exige análise técnica.
Entre as estratégias possíveis:
- Doação antecipada com reserva de usufruto
- Transferência de cotas de holdings patrimoniais
- Reorganização societária
- Simulações tributárias considerando cenários futuros
Empresas de grande porte já realizam esse tipo de planejamento de forma recorrente.
Para famílias empresárias e proprietários de patrimônio relevante, a decisão deve considerar:
- Custo imediato do imposto
- Potencial aumento futuro
- Impacto financeiro da descapitalização
- Objetivos familiares de longo prazo
Quando as mudanças começam a valer
Embora a lei federal esteja publicada, os efeitos práticos dependem da aprovação de leis estaduais.
Se os estados aprovarem as novas regras até setembro de 2026, a cobrança com base nas novas alíquotas e critérios poderá iniciar em 2027, respeitando:
- Princípio da anterioridade anual
- Prazo mínimo de 90 dias
Até lá, há uma janela de planejamento.
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Imagem: Freepik/ Canva – Edição: Seu Crédito Digital
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