A segunda etapa da reforma tributária foi regulamentada com a publicação da Lei Complementar nº 227/26, que estabelece novas normas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O tributo, popularmente conhecido como “imposto da morte”, incide sobre heranças e doações e poderá ficar mais caro nos próximos anos.
A lei federal já está em vigor, mas seus efeitos dependem da adequação das legislações estaduais. Pelo princípio da anterioridade — previsto na Constituição — aumentos de tributos só podem ser cobrados no ano seguinte à aprovação da lei estadual e após 90 dias da publicação.
Na prática, para que a nova cobrança comece em 2027, os estados precisam aprovar suas leis até setembro de 2026.
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O que é o ITCMD e por que ele muda agora
O ITCMD é um imposto estadual previsto na Constituição Federal. Cada estado define suas alíquotas e critérios de cálculo, dentro dos limites fixados por normas federais.
Com a nova lei complementar, o objetivo é uniformizar regras e reduzir distorções históricas entre as unidades da federação.
Fim da guerra fiscal entre estados
Atualmente, há grande variação na cobrança do ITCMD.
Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota é de 5%. Já em São Paulo, a cobrança atual é de 4%. Outros estados adotam modelos híbridos ou escalonados.
Essa diferença estimulava planejamento sucessório baseado na localização do patrimônio, criando uma espécie de “guerra fiscal” entre estados.
A Lei Complementar nº 227/26 estabelece que todos deverão adotar alíquotas progressivas, encerrando esse modelo desigual.
Alíquota progressiva: quem herda mais paga mais
Com a progressividade obrigatória, heranças de maior valor estarão sujeitas a percentuais mais elevados.
Segundo o professor Tiago Slavov, da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), o princípio é semelhante ao do Imposto de Renda: maior capacidade contributiva implica maior tributação.
Do ponto de vista econômico, o modelo é considerado mais justo. O desafio está na calibragem das faixas e percentuais.
Se o aumento for excessivo, pode gerar forte judicialização e insegurança jurídica.
Base de cálculo: valor de mercado será regra
Outra mudança significativa está na forma de calcular o imposto.
Situação atual
Em alguns estados, como São Paulo, o ITCMD pode incidir sobre valor contábil ou valor venal, que muitas vezes está defasado em relação ao mercado.
Já em Minas Gerais, a base costuma ser o valor de mercado.
Essa diferença gera distorções relevantes.
Um imóvel registrado contabilmente por R$ 400 mil pode ter valor de mercado de R$ 1 milhão. Se o imposto incide sobre o valor antigo, o recolhimento é muito menor.
Nova regra
A lei federal determina critérios mais rigorosos de avaliação patrimonial, com foco no valor de mercado dos bens e direitos.
Isso significa que, mesmo sem aumento expressivo de alíquota, o imposto pode subir apenas pela atualização da base de cálculo.
Segundo Slavov, “pode dobrar o valor do imposto sem dobrar a alíquota”, caso a referência anterior esteja defasada.
Senado definirá teto nacional
O Senado Federal ainda deverá fixar o teto nacional para o ITCMD.
A expectativa do mercado é que o limite fique acima dos atuais 5% praticados em alguns estados, o que reforça a tendência de aumento da carga tributária sobre heranças.
Risco de judicialização
Se as novas regras resultarem em elevação abrupta do imposto, o tema pode voltar ao Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, no passado, que estados não poderiam cobrar ITCMD sobre bens no exterior sem lei complementar federal.
Agora, com a nova legislação, o arcabouço jurídico foi estabelecido, mas disputas podem surgir quanto à aplicação prática das regras e avaliação de bens.
Alta litigiosidade compromete previsibilidade, planejamento patrimonial e segurança jurídica — fatores essenciais para famílias e empresas.
Tributação de bens no exterior passa a ser permitida
Um dos pontos mais relevantes da nova lei é o fechamento da lacuna jurídica que impedia a cobrança de ITCMD sobre bens no exterior.
Antes da Lei Complementar nº 227/26, o STF entendia que faltava norma federal que autorizasse essa tributação.
Com a nova regra, os estados poderão cobrar imposto sobre:
- Imóveis fora do Brasil
- Aplicações financeiras internacionais
- Participações societárias estrangeiras
A tendência é que o tratamento siga lógica semelhante à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre ativos no exterior.
Antecipar doações pode ser estratégia?
Diante da perspectiva de aumento, especialistas recomendam avaliar planejamento sucessório com urgência.
Antecipação como forma de proteção patrimonial
Antecipar heranças e doações antes da mudança efetiva das leis estaduais pode:
- Garantir alíquotas atuais
- Aproveitar bases de cálculo ainda mais favoráveis
- Reduzir custo total de transmissão
Em estados que utilizam valor contábil como referência, a diferença pode ser significativa.
Exemplo prático
Imagine uma empresa familiar avaliada contabilmente em R$ 10 milhões, mas cujo valor de mercado seja R$ 20 milhões.
Se a transferência ocorrer hoje, o imposto pode incidir sobre R$ 10 milhões. Com a nova regra, poderá incidir sobre R$ 20 milhões.
Mesmo com a mesma alíquota, o imposto praticamente dobra.
Planejamento sucessório se torna essencial
O momento exige análise técnica.
Entre as estratégias possíveis:
- Doação antecipada com reserva de usufruto
- Transferência de cotas de holdings patrimoniais
- Reorganização societária
- Simulações tributárias considerando cenários futuros
Empresas de grande porte já realizam esse tipo de planejamento de forma recorrente.
Para famílias empresárias e proprietários de patrimônio relevante, a decisão deve considerar:
- Custo imediato do imposto
- Potencial aumento futuro
- Impacto financeiro da descapitalização
- Objetivos familiares de longo prazo
Quando as mudanças começam a valer
Embora a lei federal esteja publicada, os efeitos práticos dependem da aprovação de leis estaduais.
Se os estados aprovarem as novas regras até setembro de 2026, a cobrança com base nas novas alíquotas e critérios poderá iniciar em 2027, respeitando:
- Princípio da anterioridade anual
- Prazo mínimo de 90 dias
Até lá, há uma janela de planejamento.
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