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Reforma altera cálculo do ITCMD nos estados

Lei Complementar 227/26 muda regras do ITCMD e pode aumentar imposto sobre heranças em 2027.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
reforma tributária

A segunda etapa da reforma tributária foi regulamentada com a publicação da Lei Complementar nº 227/26, que estabelece novas normas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O tributo, popularmente conhecido como “imposto da morte”, incide sobre heranças e doações e poderá ficar mais caro nos próximos anos.

A lei federal já está em vigor, mas seus efeitos dependem da adequação das legislações estaduais. Pelo princípio da anterioridade — previsto na Constituição — aumentos de tributos só podem ser cobrados no ano seguinte à aprovação da lei estadual e após 90 dias da publicação.

Na prática, para que a nova cobrança comece em 2027, os estados precisam aprovar suas leis até setembro de 2026.

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O que é o ITCMD e por que ele muda agora

O ITCMD é um imposto estadual previsto na Constituição Federal. Cada estado define suas alíquotas e critérios de cálculo, dentro dos limites fixados por normas federais.

Com a nova lei complementar, o objetivo é uniformizar regras e reduzir distorções históricas entre as unidades da federação.

Fim da guerra fiscal entre estados

Atualmente, há grande variação na cobrança do ITCMD.

Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota é de 5%. Já em São Paulo, a cobrança atual é de 4%. Outros estados adotam modelos híbridos ou escalonados.

Essa diferença estimulava planejamento sucessório baseado na localização do patrimônio, criando uma espécie de “guerra fiscal” entre estados.

A Lei Complementar nº 227/26 estabelece que todos deverão adotar alíquotas progressivas, encerrando esse modelo desigual.

Alíquota progressiva: quem herda mais paga mais

Com a progressividade obrigatória, heranças de maior valor estarão sujeitas a percentuais mais elevados.

Segundo o professor Tiago Slavov, da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), o princípio é semelhante ao do Imposto de Renda: maior capacidade contributiva implica maior tributação.

Do ponto de vista econômico, o modelo é considerado mais justo. O desafio está na calibragem das faixas e percentuais.

Se o aumento for excessivo, pode gerar forte judicialização e insegurança jurídica.

Base de cálculo: valor de mercado será regra

Outra mudança significativa está na forma de calcular o imposto.

Situação atual

Em alguns estados, como São Paulo, o ITCMD pode incidir sobre valor contábil ou valor venal, que muitas vezes está defasado em relação ao mercado.

Já em Minas Gerais, a base costuma ser o valor de mercado.

Essa diferença gera distorções relevantes.

Um imóvel registrado contabilmente por R$ 400 mil pode ter valor de mercado de R$ 1 milhão. Se o imposto incide sobre o valor antigo, o recolhimento é muito menor.

Nova regra

A lei federal determina critérios mais rigorosos de avaliação patrimonial, com foco no valor de mercado dos bens e direitos.

Isso significa que, mesmo sem aumento expressivo de alíquota, o imposto pode subir apenas pela atualização da base de cálculo.

Segundo Slavov, “pode dobrar o valor do imposto sem dobrar a alíquota”, caso a referência anterior esteja defasada.

Senado definirá teto nacional

O Senado Federal ainda deverá fixar o teto nacional para o ITCMD.

A expectativa do mercado é que o limite fique acima dos atuais 5% praticados em alguns estados, o que reforça a tendência de aumento da carga tributária sobre heranças.

Risco de judicialização

Se as novas regras resultarem em elevação abrupta do imposto, o tema pode voltar ao Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu, no passado, que estados não poderiam cobrar ITCMD sobre bens no exterior sem lei complementar federal.

Agora, com a nova legislação, o arcabouço jurídico foi estabelecido, mas disputas podem surgir quanto à aplicação prática das regras e avaliação de bens.

Alta litigiosidade compromete previsibilidade, planejamento patrimonial e segurança jurídica — fatores essenciais para famílias e empresas.

Tributação de bens no exterior passa a ser permitida

Um dos pontos mais relevantes da nova lei é o fechamento da lacuna jurídica que impedia a cobrança de ITCMD sobre bens no exterior.

Antes da Lei Complementar nº 227/26, o STF entendia que faltava norma federal que autorizasse essa tributação.

Com a nova regra, os estados poderão cobrar imposto sobre:

  • Imóveis fora do Brasil
  • Aplicações financeiras internacionais
  • Participações societárias estrangeiras

A tendência é que o tratamento siga lógica semelhante à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre ativos no exterior.

Antecipar doações pode ser estratégia?

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Diante da perspectiva de aumento, especialistas recomendam avaliar planejamento sucessório com urgência.

Antecipação como forma de proteção patrimonial

Antecipar heranças e doações antes da mudança efetiva das leis estaduais pode:

  • Garantir alíquotas atuais
  • Aproveitar bases de cálculo ainda mais favoráveis
  • Reduzir custo total de transmissão

Em estados que utilizam valor contábil como referência, a diferença pode ser significativa.

Exemplo prático

Imagine uma empresa familiar avaliada contabilmente em R$ 10 milhões, mas cujo valor de mercado seja R$ 20 milhões.

Se a transferência ocorrer hoje, o imposto pode incidir sobre R$ 10 milhões. Com a nova regra, poderá incidir sobre R$ 20 milhões.

Mesmo com a mesma alíquota, o imposto praticamente dobra.

Planejamento sucessório se torna essencial

O momento exige análise técnica.

Entre as estratégias possíveis:

  • Doação antecipada com reserva de usufruto
  • Transferência de cotas de holdings patrimoniais
  • Reorganização societária
  • Simulações tributárias considerando cenários futuros

Empresas de grande porte já realizam esse tipo de planejamento de forma recorrente.

Para famílias empresárias e proprietários de patrimônio relevante, a decisão deve considerar:

  • Custo imediato do imposto
  • Potencial aumento futuro
  • Impacto financeiro da descapitalização
  • Objetivos familiares de longo prazo

Quando as mudanças começam a valer

Embora a lei federal esteja publicada, os efeitos práticos dependem da aprovação de leis estaduais.

Se os estados aprovarem as novas regras até setembro de 2026, a cobrança com base nas novas alíquotas e critérios poderá iniciar em 2027, respeitando:

  • Princípio da anterioridade anual
  • Prazo mínimo de 90 dias

Até lá, há uma janela de planejamento.

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Imagem: Freepik/ Canva – Edição: Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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