O INSS tem passado por mudanças, e com isso tem trazido alguns problemas. Por causa de erros em documentações fornecidas, há uma crescente em números de casos de segurados recebendo menos do que deveriam.
É o caso de quem se aposenta por incapacidade permanente, por exemplo, que está recebendo um valor menor do que quem recebe por incapacidade temporária.
Quem apontou o problema foi a advogada especialista em direito previdenciário e trabalhista, Priscila Arraes Reino. De acordo com ela, é importante entender o cálculo dos benefícios por incapacidade antes e depois da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.
Invalidez e auxílio-doença
O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, não passou por muitas alterações após a Reforma da Previdência. Antes, era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição. Agora, passa a ser calculado com base em todos os salários de contribuição, sem a exclusão dos 20% menores.
Já no caso da aposentadoria por invalidez, aconteceram mudanças mais significativas. Segundo a advogada Priscila Arraes, antes o valor do benefício era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição. Mas, após a reforma, mudaram duas regras de cálculo, de acordo com o tipo de incapacidade.
Se a incapacidade é causada por uma doença ocupacional, o valor a receber é integral, mas se for por invalidez, leva-se em conta o tempo de contribuição proporcional de 60% sobre a média de todos os salários de contribuição.
Após as mudanças, a advogada entende que os maiores prejudicados acabaram sendo os incapacitados.
“Com todas essas mudanças, é possível perceber como foram impactadas negativamente as garantias das pessoas que contribuíram ao INSS e ficaram incapacitadas”, diz Priscila.
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O que fazer?
Para os segurados, uma alternativa é procurar a Defensoria Pública ou um especialista em direito previdenciário a fim de corrigir o erro na Justiça. Para isso, é preciso primeiro fazer o pedido de um Laudo Médico Pericial no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi).
Somente com base no laudo do sistema Sabi, podendo ser acessado através do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), que estará a prova de algum possível erro na concessão e nos valores do benefício.
Imagem: Diogo Sallaberry / Agencia RBS



