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Mudar de nome e sobrenome ficou mais simples no Brasil
A nova Lei de Registros Públicos fez com que mudar de nome se tornasse um procedimento muito mais simples. Saiba mais!
A nova Lei de Registros Públicos, instaurada em 27 de junho deste ano, foi responsável por facilitar a mudança de nome e sobrenome no país. A partir de agora, qualquer cidadão maior de 18 anos pode realizar a alteração que desejar diretamente no cartório de registro civil. Não há necessidade de justificar os motivos da mudança.
Antes da promulgação da legislação, a troca de nome podia ser feita dentro do prazo de um ano após completar a maioridade. Na prática, a lei vem para acabar com esse prazo. Transexuais podiam alterar o nome social nos documentos diretamente no cartório. Já não era necessário ação judicial.
Mudança no sobrenome
Em relação a mudança no sobrenome, a lei traz algumas novas possibilidades. Por meio dela, torna-se possível incluir sobrenomes de familiares sem tempo predeterminado, para isso, é preciso apenas comprovar o vínculo. Além disso, excluir ou incluir o sobrenome também é possível.
Em casos em que os pais alterem os sobrenomes, os filhos ficam autorizados a mudar o seu também, caso queiram.
Registro de crianças
O texto também permite a alteração no nome e sobrenome de recém-nascidos dentro de um período de 15 dias. Para isso, a mudança tem que ser aprovada por ambas as partes.
Como é realizado o procedimento?
Para realizar a alteração do nome e sobrenome nos cartórios, é necessário apresentar um documento de identificação que pode ser: RG, Passaporte, Título de Eleitor e Certificado de Reservista. O CPF também é importante.
Além disso, o serviço cobra uma taxa e o valor varia de acordo com o Estado. Todas as cidades estão autorizadas a realizar o procedimento.
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É importante ressaltar que caso a pessoa já tenha um processo judicial em andamento para troca de nome, é preciso desistir primeiro da ação para depois fazer a alteração no cartório.
Outro fator importante é que, não importa se o cidadão tenha sido registrado em outro Estado que não seja o seu atual, a mudança pode ser feita da mesma forma. Após a solicitação, o cartório do Estado natural envia por via eletrônica a documentação necessária ao Estado que a pessoa mora atualmente. Nesse sentido, o processo é muito facilitado.
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Imagem: fizkes / Shutterstock.com
