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Mudar de nome e sobrenome ficou mais simples no Brasil

A nova Lei de Registros Públicos fez com que mudar de nome se tornasse um procedimento muito mais simples. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
pessoa assina papéis de registro de nascimento

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A nova Lei de Registros Públicos, instaurada em 27 de junho deste ano, foi responsável por facilitar a mudança de nome e sobrenome no país. A partir de agora, qualquer cidadão maior de 18 anos pode realizar a alteração que desejar diretamente no cartório de registro civil. Não há necessidade de justificar os motivos da mudança. 

Antes da promulgação da legislação, a troca de nome podia ser feita dentro do prazo de um ano após completar a maioridade. Na prática, a lei vem para acabar com esse prazo. Transexuais podiam alterar o nome social nos documentos diretamente no cartório. Já não era necessário ação judicial. 

Mudança no sobrenome 

Em relação a mudança no sobrenome, a lei traz algumas novas possibilidades. Por meio dela, torna-se possível incluir sobrenomes de familiares sem tempo predeterminado, para isso, é preciso apenas comprovar o vínculo. Além disso, excluir ou incluir o sobrenome também é possível. 

Em casos em que os pais alterem os sobrenomes, os filhos ficam autorizados a mudar o seu também, caso queiram. 

Registro de crianças

O texto também permite a alteração no nome e sobrenome de recém-nascidos dentro de um período de 15 dias. Para isso, a mudança tem que ser aprovada por ambas as partes. 

Como é realizado o procedimento?

Para realizar a alteração do nome e sobrenome nos cartórios, é necessário apresentar um documento de identificação  que pode ser: RG, Passaporte, Título de Eleitor e Certificado de Reservista. O CPF também é importante. 

Além disso, o serviço cobra uma taxa e o valor varia de acordo com o Estado. Todas as cidades estão autorizadas a realizar o procedimento. 

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É importante ressaltar que caso a pessoa já tenha um processo judicial em andamento para troca de nome, é preciso desistir primeiro da ação para depois fazer a alteração no cartório.  

Outro fator importante é que, não importa se o cidadão tenha sido registrado em outro Estado que não seja o seu atual, a mudança pode ser feita da mesma forma. Após a solicitação, o cartório do Estado natural envia por via eletrônica a documentação necessária ao Estado que a pessoa mora atualmente. Nesse sentido, o processo é muito facilitado.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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