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Muitos brasileiros têm direito a receber dinheiro de volta dos bancos e não sabem

Muitos brasileiros podem receber um dinheiro de volta e não fazem ideia disso. Descubra agora se você tem direito à quantia!

Victoria AmaralPor Victoria Amaral2 min de leitura
Mulher de óculos e blusa vermelha surpresa lendo notícia no celular sobre olho mágico digital

Na última semana, usuários das redes sociais se depararam com a informação de que os bancos poderiam estornar valores de tarifas bancárias cobradas indevidamente a seus clientes. 

A informação foi dada pela criadora digital e administradora Nath Finanças através de sua página no Twitter. Nathália Rodrigues, que também é conselheira financeira, ensinou a seus seguidores como migrar para contas de banco gratuitas e pedir pelo reembolso das taxas dos meses anteriores. 

Conta gratuita 

O direito a contas bancárias gratuitas já existe desde 2010 e está na Resolução 3.919, publicada pelo Banco Central. Contudo, muitos clientes ainda não tinham o conhecimento desse direito, que na maioria dos casos não é informado pelo banco. 

A resolução determina que as instituições financeiras são obrigadas a oferecer a seus clientes uma conta gratuita, seja ela corrente ou poupança básica. Essa conta tem um pacote mínimo de serviços gratuitos e vale para todos os clientes. 

Alguns dos serviços gratuitos que devem ser oferecidos pelos bancos são: cartão de débito, realização de até quatro saques por mês e realização de até duas transferências de recursos (como DOC e TED) entre contas do mesmo banco. 

Reembolso de taxas já cobradas

De acordo com o Banco Central, se o cliente achar que foi lhe cobrado tarifas indevidamente, ele pode pedir a devolução ao banco do dinheiro pago. Assim, o banco terá a obrigação de devolver o valor. 

O cliente deve fazer essa solicitação por meio dos canais oficiais de atendimento dos bancos, como o SAC, aplicativo ou ouvidoria. Se a situação não for resolvida, ele também pode fazer a reclamação diretamente com o Banco Central. 

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Caso o problema persista, a Justiça pode ser acionada ou, então, o cliente pode entrar em contato com os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou consumidor.gov.br

Para fazer a reclamação em qualquer um dos órgãos, é preciso que o consumidor informe o número de protocolo de atendimento referente às tentativas de contato com o banco.

Imagem: wayhomestudio / Freepik.com

Victoria Amaral

Autor

Victoria Amaral

Estudante de Jornalismo da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

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