Quando os trabalhadores autônomos se regularizam como Microempreendedores Individuais (MEIs), eles ficam cientes de algumas obrigações. No entanto, parte delas podem passar despercebidas, como é o caso do Relatório Mensal de Receitas Brutas.
Muitos MEIs não conhecem esta obrigação mensal
Algumas obrigações destinadas aos MEIs são muito conhecidas, mas outras podem passar despercebidas. Confira agora se você conhece essa!
O faturamento anual do MEI não deve ultrapassar R$ 81 mil e todos os anos eles devem fazer a declaração anual. O Relatório Mensal segue o mesmo sentido e, resumidamente, serve para que o empreendedor consiga declarar seu faturamento sem dificuldades.
Realizar o preenchimento desse documento é obrigatório, mas, por outro lado, você não vai precisar apresentá-lo à Receita Federal ou a outro órgão.
Ademais, a orientação é que ele seja preenchido até o dia 20 do mês seguinte em que a prestação de serviço ocorreu e deve ser guardado por pelo menos cinco anos, assim como as notas fiscais.
Como o relatório do MEI o ajuda na prática?
Esse relatório mensal de faturamento é uma ferramenta essencial para o controle da média de receitas ao longo do mês. Além disso, ele desempenha um papel importante na facilitação do processo de envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN).
Para preencher o relatório corretamente, é crucial atentar para a natureza da ocupação. Se a ocupação estiver relacionada ao ramo do comércio, os campos pertinentes a serem preenchidos são os indicados como “revenda de mercadorias”.
Ou seja, nesse caso, o MEI deve registrar todas as receitas provenientes da venda de mercadorias em seu estabelecimento. Por outro lado, caso a ocupação do MEI esteja relacionada à indústria, ele deve preencher os campos indicados como “venda dos produtos industrializados”.
Como é o documento e onde acessar?
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O relatório do MEI possui diferentes campos. É necessário informar o CNPJ, o período de apuração e o nome do empreendedor. Os outros três campos, como citados acima, são destinados à revenda de mercadorias, venda de produtos industrializados e prestações de serviço.
No documento é possível colocar o valor das vendas com dispensa de emissão de documento fiscal e vendas com o documento fiscal emitido. Ademais, deve ser feito uma soma dessas vendas. Por fim, o próprio governo disponibiliza um modelo de relatório mensal através deste link.
Imagem: Fishman64 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
