Um hospital público deverá indenizar em R$ 50 mil uma paciente que passou por uma cirurgia de transplante renal e teve o procedimento interrompido devido à incompatibilidade do órgão transplantado.
Mulher que quase recebeu órgão incompatível deverá receber R$ 50 mil de hospital
Paciente quase recebe órgão incompatível durante cirurgia e hospital é condenado a indenizar em R$ 50 mil. Saiba mais!
A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu pela indenização, ressaltando a gravidade dos erros de informação que poderiam ter ocasionado consequências fatais. Confira as alegações da paciente e do hospital, bem como a decisão judicial.
Paciente quase recebe órgão incompatível durante cirurgia em hospital
Segundo os autos do processo, os médicos receberam a informação de que o órgão transplantado era incompatível quando a paciente já estava sedada e com a cavidade abdominal já aberta.
Diante desse cenário, os médicos interromperam a operação. Além do susto, a vítima sofreu um choque durante o procedimento, resultando em danos aos movimentos dos braços e das pernas. A paciente precisou voltar à lista de espera para um novo transplante, com todos os riscos e incertezas que isso acarreta.
Por sua vez, o hospital alegou que o incidente foi ocasionado por um erro de comunicação entre a instituição e a central de transplantes. Argumentou também que, dada a urgência da cirurgia, a interrupção do procedimento evitou danos ainda mais graves à saúde da paciente.
No entanto, a defesa do hospital não conseguiu afastar a condenação por danos morais, considerando o profundo aborrecimento causado à paciente.
Determinação da indenização em benefício da paciente
A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a condenação do hospital e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil à paciente. O colegiado considerou inaceitáveis os erros de informação que, devido à sua gravidade, poderiam colocar em risco a vida da paciente.
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O relator do acórdão, desembargador Osvaldo de Oliveira, ressaltou que mesmo diante da urgência do procedimento, não são toleráveis equívocos que envolvam informações para a saúde do paciente.
Além disso, o magistrado destacou que o aborrecimento vivenciado pela paciente ultrapassou os limites da normalidade. Deve-se ao fato de gravidade das circunstâncias e o retorno da paciente à lista de transplantes, sujeitando-se novamente a riscos hospitalares e procedimentos invasivos. Com base nisso, votou pela majoração do valor indenizatório previamente estabelecido, fixando-o em R$ 50 mil.
Imagem: wavebreakmedia / Shutterstock.com
