Quando trabalhadores autônomos se regularizam como Microempreendedores Individuais (MEIs), eles passam a seguir as regras impostas pela modalidade. Em vista disso, a multa aplicada pelo governo está gerando apreensão e preocupação dentro dessa categoria.
A penalidade pode acontecer se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual estabelecido, que é de R$ 81 mil. A exceção se dá apenas para a categoria de caminhoneiros. Esses, portanto, podem faturar até R$ 251.600. Se ocorrem infrações, a multa a ser paga é calculada em 2% ao mês.
No entanto, é importante ressaltar que o valor total da multa está limitado a até 20% sobre o montante dos tributos que foram declarados. Essa limitação serve como uma salvaguarda para evitar que as penalidades sejam excessivamente altas em relação ao valor devido.
Tem como ultrapassar o limite sem pagar a multa?
É importante destacar que as multas são aplicadas apenas em situações em que o MEI perde o prazo de desenquadramento ou de pagar as guias de impostos. Quando os prazos são cumpridos dentro da data estabelecida, não há a necessidade de pagamentos.
Caso um MEI ultrapasse o limite de faturamento estabelecido, ele precisará realizar uma alteração em seu regime de negócio e se estabelecer como Microempresa (ME) ou outra forma de empresa, dependendo da sua escolha.
Nesse novo regime, o MEI passará a recolher seus impostos de acordo com as regras do novo regime tributário adotado. Sendo assim, antes de efetuar essa mudança, ele terá a obrigatoriedade de efetuar o pagamento referente à regra dos 20%.
Dessa forma, o MEI apenas precisa quitar as cobranças dos impostos relacionados ao excesso na receita. Lembrando que existem situações específicas em que as multas podem ser cobradas com maior frequência.
Em quais casos específicos há o pagamento?
No caso em que um MEI ultrapassa o limite e não comunica o desenquadramento do SIMEI dentro do prazo estabelecido, torna-se necessário o pagamento de multas sobre os impostos em atraso, além dos juros correspondentes.
Essa situação ocorre quando não há a devida atualização de seu regime tributário, uma vez que sua receita ultrapassou o limite. Por fim, as multas também são aplicadas se o MEI não realiza a declaração de seu faturamento anual (DASN SIMEI) no período correspondente.
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