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Multa do FGTS: como calcular o valor a receber em caso de demissão

Os trabalhadores formais, efetivados pela CLT, têm direito ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Saiba como calcular!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
pessoa mexendo em utensílios da mesa de trabalho, ao lado de uma calculadora, do lado direito está a logo do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Os trabalhadores formais, efetivados pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em suma, a cada mês de trabalho, o menor aprendiz recebe o equivalente a 2% de seu salário na conta do fundo. Os demais trabalhadores recebem o equivalente a 8% de seu salário.

Essa quantia é depositada diretamente pela empresa, portanto, não se trata de um desconto no salário. Desse modo, com o passar dos anos, o saldo do FGTS é acumulado.

Mas ele pode ser sacado em situações específicas. O saque rescisão pode ser efetuado quando o trabalhador é demitido sem justa causa ou em comum acordo. Desse modo, ele recebe 40% ou 20% de multa do FGTS no seu saque. Entenda como funciona!

Como o cálculo da multa do FGTS é realizado?

Na demissão sem justa causa, a multa do saque rescisão é de 40%, já na demissão em comum acordo, essa multa é de 20%. Verbas como o salário-maternidade, décimo terceiro salário, comissões, gratificações legais, entre outras, são levadas em consideração na hora do cálculo.

Por exemplo, se um trabalhador recebeu R$ 3 mil durante um ano completo de trabalho, ele terá acumulado 13 vezes 8% de seu salário, isso porque neste período ele recebeu os depósitos do FGTS.

Dessa maneira, a cada mês foi depositado R$ 240 em seu FGTS, totalizando, assim, R$ 3.120 sem a correção monetária de juros. Além disso, a multa de 40% desse total é equivalente a R$ 1.248. Assim, o trabalhador recebe R$ 4.368, pois esta é a soma do valor total depositado junto com a multa do FGTS. 

No entanto, neste exemplo, vale destacar que, devido à correção monetária e aos juros, o valor pode ser acrescido de acordo com a Taxa Referencial (TR). A Caixa Econômica Federal é a responsável por realizar o cálculo exato em cada situação. 

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Além disso, é importante ter atenção a esses 3 pontos sobre o FGTS:

  1. quando o trabalhador opta pela modalidade de saque-aniversário, ele não tem o direito ao saque rescisão;
  2. o valor liberado será referente ao emprego em que o trabalhador teve o vínculo interrompido, ou seja, valores de contas inativas, isto é, FGTS depositados por outras empresas, não serão considerados;
  3. visto que há várias modalidades de saque FGTS, caso o trabalhador tenha sacado uma parte do valor, ele será automaticamente descontado. Ou seja, se o cálculo define que o saldo do FGTS com a multa é igual a R$ 4.368, mas o trabalhador sacou, por exemplo, R$ 2 mil em outra modalidade de saque, ele receberá R$ 2.368. 

Imagem: Lee Charlie / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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