Os trabalhadores formais, efetivados pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em suma, a cada mês de trabalho, o menor aprendiz recebe o equivalente a 2% de seu salário na conta do fundo. Os demais trabalhadores recebem o equivalente a 8% de seu salário.
Multa do FGTS: como calcular o valor a receber em caso de demissão
Os trabalhadores formais, efetivados pela CLT, têm direito ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Saiba como calcular!
Essa quantia é depositada diretamente pela empresa, portanto, não se trata de um desconto no salário. Desse modo, com o passar dos anos, o saldo do FGTS é acumulado.
Mas ele pode ser sacado em situações específicas. O saque rescisão pode ser efetuado quando o trabalhador é demitido sem justa causa ou em comum acordo. Desse modo, ele recebe 40% ou 20% de multa do FGTS no seu saque. Entenda como funciona!
Como o cálculo da multa do FGTS é realizado?
Na demissão sem justa causa, a multa do saque rescisão é de 40%, já na demissão em comum acordo, essa multa é de 20%. Verbas como o salário-maternidade, décimo terceiro salário, comissões, gratificações legais, entre outras, são levadas em consideração na hora do cálculo.
Por exemplo, se um trabalhador recebeu R$ 3 mil durante um ano completo de trabalho, ele terá acumulado 13 vezes 8% de seu salário, isso porque neste período ele recebeu os depósitos do FGTS.
Dessa maneira, a cada mês foi depositado R$ 240 em seu FGTS, totalizando, assim, R$ 3.120 sem a correção monetária de juros. Além disso, a multa de 40% desse total é equivalente a R$ 1.248. Assim, o trabalhador recebe R$ 4.368, pois esta é a soma do valor total depositado junto com a multa do FGTS.
No entanto, neste exemplo, vale destacar que, devido à correção monetária e aos juros, o valor pode ser acrescido de acordo com a Taxa Referencial (TR). A Caixa Econômica Federal é a responsável por realizar o cálculo exato em cada situação.
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Além disso, é importante ter atenção a esses 3 pontos sobre o FGTS:
- quando o trabalhador opta pela modalidade de saque-aniversário, ele não tem o direito ao saque rescisão;
- o valor liberado será referente ao emprego em que o trabalhador teve o vínculo interrompido, ou seja, valores de contas inativas, isto é, FGTS depositados por outras empresas, não serão considerados;
- visto que há várias modalidades de saque FGTS, caso o trabalhador tenha sacado uma parte do valor, ele será automaticamente descontado. Ou seja, se o cálculo define que o saldo do FGTS com a multa é igual a R$ 4.368, mas o trabalhador sacou, por exemplo, R$ 2 mil em outra modalidade de saque, ele receberá R$ 2.368.
Imagem: Lee Charlie / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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