Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Como a multa de 40% do FGTS funciona? Saiba como calcular

Descubra tudo sobre a multa do FGTS: quem tem direito, como é calculada, prazos para pagamento e como fazer o saque após a demissão.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa5 min de leitura
FGTS

A multa do FGTS é um valor pago pelo empregador ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa ou em rescisão consensual. Esse valor corresponde a um percentual aplicado sobre o saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é composto por depósitos mensais feitos pela empresa no valor de 8% do salário do empregado.

Criado para proteger o trabalhador demitido, o FGTS foi instituído nos anos 1960 e, com o tempo, tornou-se obrigatório por lei. A multa de 40% busca desestimular demissões arbitrárias, funcionando como uma indenização compensatória.

Leia mais:

Prefeitura de Erechim abre seleção para médico pediatra com salário de R$ 6,9 mil

Situações em que a multa do FGTS é devida

FGTS
Imagem: Etalbr / shutterstock.com

Demissão sem justa causa

Essa é a principal situação em que o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O encerramento do vínculo se dá por decisão do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave.

Rescisão por comum acordo

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão consensual dá direito ao trabalhador a uma multa reduzida de 20% sobre o saldo do FGTS, além de permitir o saque de 80% do saldo da conta.

Quem tem direito à multa do FGTS?

Todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito à multa do FGTS, incluindo:

  • Trabalhadores urbanos formais
  • Empregadas domésticas
  • Temporários
  • Rurais
  • Intermitentes
  • Avulsos e safreiros
  • Atletas profissionais

Empregadas domésticas

Desde a PEC das Domésticas (EC 72/2013) e a Lei Complementar 150/2015, passaram a ter direito integral ao FGTS, incluindo a multa em caso de demissão.

O que diz a legislação?

Lei nº 8.036/1990 – Artigo 18

O artigo 18 da Lei do FGTS é claro: na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar 40% do saldo depositado na conta do trabalhador.

Redução para 20%

Segundo o §2º do mesmo artigo, o valor da multa cai para 20% nas seguintes situações:

  • Culpa recíproca
  • Força maior (como desastres naturais), desde que reconhecida pela Justiça do Trabalho

Reforma Trabalhista – Artigo 484-A da CLT

Esse artigo criou a possibilidade da rescisão por comum acordo, estabelecendo que a multa seja de 20%, sem necessidade de decisão judicial.

Como funciona o cálculo da multa FGTS?

Cálculo básico

A multa é calculada com base no saldo da conta vinculada ao contrato de trabalho.

Fórmula:

Saldo do FGTS x percentual da multa (0,4 ou 0,2)

Exemplo:

  • Saldo: R$ 5.000
  • Demissão sem justa causa: 5.000 x 0,4 = R$ 2.000
  • Demissão consensual: 5.000 x 0,2 = R$ 1.000

Observação:

Cada novo contrato gera uma nova conta de FGTS. O cálculo considera apenas o saldo da conta vinculada ao último contrato de trabalho.

Quando o trabalhador perde o direito à multa do FGTS?

FGTS
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock

A multa do FGTS não é devida nos seguintes casos:

  • Pedido de demissão pelo empregado
  • Demissão por justa causa, por quebra de regras ou faltas graves
  • Término de contrato por prazo determinado

E o saque-aniversário do FGTS?

O trabalhador que opta pela modalidade saque-aniversário mantém o direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. No entanto, não poderá sacar o saldo total da conta, apenas o valor referente à multa.

A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita pelo app FGTS, site da Caixa ou nas agências físicas.

Qual o prazo para a empresa pagar a multa do FGTS?

A multa do FGTS deve ser paga em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Essa regra está prevista no artigo 477 da CLT, §6º.

Consequência do atraso

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

A empresa que não cumprir o prazo está sujeita a duas penalidades:

  • Multa administrativa de 160 BTN (R$ 170,26 aprox.) por empregado
  • Multa indenizatória ao trabalhador equivalente a um salário

Como sacar a multa do FGTS?

Onde o valor é depositado?

O valor da multa é depositado na conta vinculada ao FGTS. O colaborador pode transferir esse saldo por meio do aplicativo FGTS ou realizar o saque presencialmente.

Regras para saque

Saques até R$ 1.500

  • Permitido em caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas ou correspondentes bancários
  • Necessário documento com foto e senha

Saques entre R$ 1.500 e R$ 3.000

  • Saque em caixas eletrônicos ou correspondentes
  • Sem necessidade do Cartão Cidadão
  • Documento com foto e senha obrigatórios

Saques acima de R$ 3.000

  • Devem ser realizados nas agências da Caixa
  • Necessário apresentar Cartão Cidadão, senha e documento oficial

Qual o papel do empregador no processo?

FGTS
Imagem: pressfoto / Freepik.com

O empregador deve:

  • Calcular corretamente a multa com base no saldo do FGTS
  • Depositar o valor na conta vinculada ao FGTS dentro do prazo legal
  • Entregar ao trabalhador os comprovantes do pagamento das verbas rescisórias

Esse dever está previsto no artigo 18 da CLT, que obriga o empregador a recolher os depósitos do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não realizados.

Conclusão

A multa do FGTS é um dos principais direitos do trabalhador demitido sem justa causa ou por comum acordo. Trata-se de uma indenização legalmente prevista, que visa proteger o colaborador e garantir segurança financeira em momentos de transição profissional.

Compreender as situações em que o direito é aplicável, os prazos, o modo de cálculo e o procedimento de saque é essencial para evitar erros que possam resultar em processos trabalhistas ou prejuízos financeiros à empresa.

Já para o trabalhador, saber seus direitos e como exercê-los é uma forma de assegurar que nenhum valor seja deixado para trás durante uma demissão.

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

Topicos relacionados