A multa do FGTS é um valor pago pelo empregador ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa ou em rescisão consensual. Esse valor corresponde a um percentual aplicado sobre o saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é composto por depósitos mensais feitos pela empresa no valor de 8% do salário do empregado.
Como a multa de 40% do FGTS funciona? Saiba como calcular
Descubra tudo sobre a multa do FGTS: quem tem direito, como é calculada, prazos para pagamento e como fazer o saque após a demissão.
Criado para proteger o trabalhador demitido, o FGTS foi instituído nos anos 1960 e, com o tempo, tornou-se obrigatório por lei. A multa de 40% busca desestimular demissões arbitrárias, funcionando como uma indenização compensatória.
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Situações em que a multa do FGTS é devida

Demissão sem justa causa
Essa é a principal situação em que o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O encerramento do vínculo se dá por decisão do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave.
Rescisão por comum acordo
Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão consensual dá direito ao trabalhador a uma multa reduzida de 20% sobre o saldo do FGTS, além de permitir o saque de 80% do saldo da conta.
Quem tem direito à multa do FGTS?
Todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito à multa do FGTS, incluindo:
- Trabalhadores urbanos formais
- Empregadas domésticas
- Temporários
- Rurais
- Intermitentes
- Avulsos e safreiros
- Atletas profissionais
Empregadas domésticas
Desde a PEC das Domésticas (EC 72/2013) e a Lei Complementar 150/2015, passaram a ter direito integral ao FGTS, incluindo a multa em caso de demissão.
O que diz a legislação?
Lei nº 8.036/1990 – Artigo 18
O artigo 18 da Lei do FGTS é claro: na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar 40% do saldo depositado na conta do trabalhador.
Redução para 20%
Segundo o §2º do mesmo artigo, o valor da multa cai para 20% nas seguintes situações:
- Culpa recíproca
- Força maior (como desastres naturais), desde que reconhecida pela Justiça do Trabalho
Reforma Trabalhista – Artigo 484-A da CLT
Esse artigo criou a possibilidade da rescisão por comum acordo, estabelecendo que a multa seja de 20%, sem necessidade de decisão judicial.
Como funciona o cálculo da multa FGTS?
Cálculo básico
A multa é calculada com base no saldo da conta vinculada ao contrato de trabalho.
Fórmula:
Saldo do FGTS x percentual da multa (0,4 ou 0,2)
Exemplo:
- Saldo: R$ 5.000
- Demissão sem justa causa: 5.000 x 0,4 = R$ 2.000
- Demissão consensual: 5.000 x 0,2 = R$ 1.000
Observação:
Cada novo contrato gera uma nova conta de FGTS. O cálculo considera apenas o saldo da conta vinculada ao último contrato de trabalho.
Quando o trabalhador perde o direito à multa do FGTS?

A multa do FGTS não é devida nos seguintes casos:
- Pedido de demissão pelo empregado
- Demissão por justa causa, por quebra de regras ou faltas graves
- Término de contrato por prazo determinado
E o saque-aniversário do FGTS?
O trabalhador que opta pela modalidade saque-aniversário mantém o direito à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. No entanto, não poderá sacar o saldo total da conta, apenas o valor referente à multa.
A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita pelo app FGTS, site da Caixa ou nas agências físicas.
Qual o prazo para a empresa pagar a multa do FGTS?
A multa do FGTS deve ser paga em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Essa regra está prevista no artigo 477 da CLT, §6º.
Consequência do atraso
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A empresa que não cumprir o prazo está sujeita a duas penalidades:
- Multa administrativa de 160 BTN (R$ 170,26 aprox.) por empregado
- Multa indenizatória ao trabalhador equivalente a um salário
Como sacar a multa do FGTS?
Onde o valor é depositado?
O valor da multa é depositado na conta vinculada ao FGTS. O colaborador pode transferir esse saldo por meio do aplicativo FGTS ou realizar o saque presencialmente.
Regras para saque
Saques até R$ 1.500
- Permitido em caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas ou correspondentes bancários
- Necessário documento com foto e senha
Saques entre R$ 1.500 e R$ 3.000
- Saque em caixas eletrônicos ou correspondentes
- Sem necessidade do Cartão Cidadão
- Documento com foto e senha obrigatórios
Saques acima de R$ 3.000
- Devem ser realizados nas agências da Caixa
- Necessário apresentar Cartão Cidadão, senha e documento oficial
Qual o papel do empregador no processo?

O empregador deve:
- Calcular corretamente a multa com base no saldo do FGTS
- Depositar o valor na conta vinculada ao FGTS dentro do prazo legal
- Entregar ao trabalhador os comprovantes do pagamento das verbas rescisórias
Esse dever está previsto no artigo 18 da CLT, que obriga o empregador a recolher os depósitos do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não realizados.
Conclusão
A multa do FGTS é um dos principais direitos do trabalhador demitido sem justa causa ou por comum acordo. Trata-se de uma indenização legalmente prevista, que visa proteger o colaborador e garantir segurança financeira em momentos de transição profissional.
Compreender as situações em que o direito é aplicável, os prazos, o modo de cálculo e o procedimento de saque é essencial para evitar erros que possam resultar em processos trabalhistas ou prejuízos financeiros à empresa.
Já para o trabalhador, saber seus direitos e como exercê-los é uma forma de assegurar que nenhum valor seja deixado para trás durante uma demissão.
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