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Multa pesada será aplicada em condutores com CNH desta forma

Condutores brasileiros que não estiverem com a CNH conforme orientação do órgão receberão multa pesada. Confira!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Pessoa segurando CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

Motoristas brasileiros devem ficar atentos! Em diversas situações, uma multa pesada será aplicada em condutores que não estiverem portando a CNH no novo modelo.

Além de levar 7 pontos na carteira, dirigir com a carteira vencida ou com dados desatualizados acarreta multa de R$ 293,47; por isso, evite o transtorno e o custo realizando a troca da CNH!

Troca pela nova CNH não é obrigatória

Em suma, o procedimento não é obrigatório. À medida que as carteiras passarem por renovação, serão trocadas automaticamente pelo novo modelo.

Contudo, alguns casos específicos requerem a troca imediata. Vale lembrar que, em caso de não realização do procedimento, uma multa pesada será aplicada ao condutor.

Os casos de troca obrigatória são:

  • Toda e qualquer solicitação da versão física da CNH;
  • Após vencimento da Permissão para Dirigir (PPD);
  • Após alteração de dados da CNH;
  • Em caso de troca para habilitação estrangeira;
  • Em caso de adição de nova categoria.

Evite a infração: quem precisa trocar o documento?

Os condutores com carteiras de habilitação vencidas em dezembro de 2021 devem se deslocar até um posto autorizado e solicitar sua renovação até dia 31 deste mês (dezembro de 2022). Todavia, em demais casos, sugere-se procurar informações nos meios oficiais.

Além disso, é importante reforçar que, para motoristas de até 49 anos, o prazo de validade da CNH é de 10 anos. Por sua vez, condutores que possuam entre 50 e 69 anos recebem um documento válido por 5 anos, enquanto motoristas acima de 70 anos devem renovar a CNH a cada 3 anos.

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Mudanças na CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 886/2021, visando atualizar especificações da carteira de motorista, ao mesmo tempo em que determina detalhes de sua produção e expedição. Confira as medidas, que já estão em vigor desde 1º de junho de 2022.

  • Possibilidade de uso do nome social;
  • Possibilidade de inserção da filiação afetiva do condutor;
  • Informações impressas em inglês e em espanhol;
  • Inserção de código internacional para o condutor usar os terminais de atendimento em aeroportos;
  • Tabela de categorias nas quais o condutor está habilitado;
  • Restrições médicas;
  • Informações sobre atividade remunerada;
  • Restruturação de elementos gráficos para combater fraudes;
  • Possibilidade de emissão nos formatos físico e digital.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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