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Multa pesada será aplicada em condutores com CNH desta forma

Condutores brasileiros que não estiverem com a CNH conforme orientação do órgão receberão multa pesada. Confira!

Avatar de Liliana Luísa Liliana Luísa · · 2 min de leitura
Pessoa segurando CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

Motoristas brasileiros devem ficar atentos! Em diversas situações, uma multa pesada será aplicada em condutores que não estiverem portando a CNH no novo modelo.

Além de levar 7 pontos na carteira, dirigir com a carteira vencida ou com dados desatualizados acarreta multa de R$ 293,47; por isso, evite o transtorno e o custo realizando a troca da CNH!

Troca pela nova CNH não é obrigatória

Em suma, o procedimento não é obrigatório. À medida que as carteiras passarem por renovação, serão trocadas automaticamente pelo novo modelo.

Contudo, alguns casos específicos requerem a troca imediata. Vale lembrar que, em caso de não realização do procedimento, uma multa pesada será aplicada ao condutor.

Os casos de troca obrigatória são:

  • Toda e qualquer solicitação da versão física da CNH;
  • Após vencimento da Permissão para Dirigir (PPD);
  • Após alteração de dados da CNH;
  • Em caso de troca para habilitação estrangeira;
  • Em caso de adição de nova categoria.

Evite a infração: quem precisa trocar o documento?

Os condutores com carteiras de habilitação vencidas em dezembro de 2021 devem se deslocar até um posto autorizado e solicitar sua renovação até dia 31 deste mês (dezembro de 2022). Todavia, em demais casos, sugere-se procurar informações nos meios oficiais.

Além disso, é importante reforçar que, para motoristas de até 49 anos, o prazo de validade da CNH é de 10 anos. Por sua vez, condutores que possuam entre 50 e 69 anos recebem um documento válido por 5 anos, enquanto motoristas acima de 70 anos devem renovar a CNH a cada 3 anos.

Mudanças na CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 886/2021, visando atualizar especificações da carteira de motorista, ao mesmo tempo em que determina detalhes de sua produção e expedição. Confira as medidas, que já estão em vigor desde 1º de junho de 2022.

  • Possibilidade de uso do nome social;
  • Possibilidade de inserção da filiação afetiva do condutor;
  • Informações impressas em inglês e em espanhol;
  • Inserção de código internacional para o condutor usar os terminais de atendimento em aeroportos;
  • Tabela de categorias nas quais o condutor está habilitado;
  • Restrições médicas;
  • Informações sobre atividade remunerada;
  • Restruturação de elementos gráficos para combater fraudes;
  • Possibilidade de emissão nos formatos físico e digital.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

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