As empresas brasileiras e os microempreendedores individuais ganharam um prazo adicional para se adaptarem às mudanças trazidas pela reforma tributária sobre o consumo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram suspender temporariamente a aplicação de multas e penalidades relacionadas ao preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas.
Multa por CBS e IBS em notas é suspensa temporariamente a partir de 2026
A Receita Federal suspendeu multas por falta de CBS e IBS nas notas fiscais em 2026. Entenda o período de adaptação, regras e mais.
A medida faz parte do período de transição do novo sistema tributário e será aplicada nos primeiros meses após a publicação oficial dos regulamentos dos novos tributos, previstos para entrar em vigor a partir de 2026. Na prática, a ausência dessas informações nas notas não resultará em punições durante o prazo estabelecido.
Reforma tributária e o novo modelo de tributação sobre o consumo
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A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional promove uma profunda reestruturação dos tributos incidentes sobre o consumo no Brasil. O objetivo é simplificar o sistema, reduzir litígios e garantir maior transparência na arrecadação.
O que é a CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços é um tributo de competência federal que substituirá o PIS e a Cofins. Ela será aplicada de forma não cumulativa e seguirá o modelo de imposto sobre valor agregado.
O que é o IBS
O Imposto sobre Bens e Serviços será compartilhado entre estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS. A arrecadação será centralizada, com posterior repartição entre os entes federativos.
Objetivo da transição gradual
A transição gradual foi desenhada para evitar impactos abruptos no fluxo de caixa das empresas, nos sistemas contábeis e na arrecadação pública. Por isso, 2026 será um ano essencialmente educativo.
Suspensão de multas e penalidades em 2026
A decisão da Receita Federal e do CGIBS estabelece que não haverá penalidades pela falta de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos durante os três primeiros meses após a publicação dos regulamentos.
O que muda para quem emite notas fiscais
Durante esse período de adaptação:
Ausência de multas
Não serão aplicadas multas pela falta de registro da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Notas não serão rejeitadas
As notas fiscais emitidas sem o preenchimento desses campos não serão automaticamente rejeitadas pelos sistemas autorizadores.
Cumprimento de obrigações acessórias
Será considerado cumprido o requisito legal para dispensa do recolhimento dos novos tributos, desde que as obrigações acessórias sejam observadas.
Apuração apenas informativa
Em 2026, a apuração da CBS e do IBS terá caráter exclusivamente informativo. Isso significa que os valores destacados nas notas não gerarão recolhimento efetivo, funcionando apenas como simulação para testes e ajustes.
Regulamentos
A suspensão das multas ocorre porque os regulamentos detalhando a aplicação prática dos novos tributos ainda não foram divulgados. Eles dependem da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que integra a segunda fase da regulamentação da reforma tributária.
Tramitação do projeto
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e liberado pelo Congresso Nacional. O presidente da República tem prazo legal para sancionar a proposta, o que deve ocorrer no início de 2026.
2026 será um ano educativo para empresas e contadores
A Receita Federal e o CGIBS classificam 2026 como um ano de aprendizado e orientação. O foco será preparar contribuintes, contadores e administrações públicas para o novo sistema.
Principais características do ano educativo
Sem recolhimento efetivo
Não haverá cobrança real da CBS e do IBS em 2026.
Testes e validações
O período será usado para testar sistemas, validar informações e corrigir inconsistências.
Segurança jurídica
O objetivo central é oferecer previsibilidade e reduzir riscos de autuações indevidas.
Alíquotas simbólicas em 2026
Mesmo sem recolhimento efetivo, as empresas deverão destacar nas notas fiscais alíquotas simbólicas:
Percentuais previstos
CBS
Alíquota de 0,9%.
IBS
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Alíquota de 0,1%.
Os valores destacados serão posteriormente deduzidos de outros tributos sobre o consumo, sem impacto financeiro direto em 2026.
Nova plataforma tecnológica nacional
A reforma tributária também prevê a criação de uma nova plataforma tecnológica nacional para operacionalizar a CBS e o IBS.
Funcionamento da plataforma
Fase de testes em 2026
O sistema funcionará apenas com destaque simbólico dos tributos.
Transição do ICMS e ISS
Entre 2029 e 2032, ocorrerá a migração gradual para o IBS.
FAQ
A falta de CBS e IBS na nota fiscal gera multa em 2026?
Não. Durante o período de adaptação, não haverá aplicação de multas pela ausência dessas informações.
As notas fiscais sem CBS e IBS serão rejeitadas?
Não. As notas não serão rejeitadas automaticamente durante o prazo definido.
Haverá cobrança de CBS e IBS em 2026?
Não. A apuração será apenas informativa, sem recolhimento efetivo.
Quando a cobrança efetiva começa?
A cobrança efetiva da CBS começa gradualmente em 2027, enquanto o IBS será implementado entre 2029 e 2032.
Considerações finais
A suspensão temporária das multas por ausência de CBS e IBS nas notas fiscais representa um alívio importante para empresas e microempreendedores em um momento de profundas mudanças no sistema tributário brasileiro. O período de adaptação reforça o caráter educativo da reforma e oferece tempo para ajustes técnicos, treinamento de equipes e adequação dos sistemas fiscais, reduzindo riscos e incertezas no início da nova tributação sobre o consumo.
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