A seguir, vamos mostrar algumas das alterações mais recentes do CTB e que podem pegar os condutores de surpresa.
Leis de trânsito determinam condições da película nos vidros
É comum que carros tenham películas nos vidros, seja para aumentar a privacidade do motorista e dos passageiros ou para bloquear a luz solar. Entretanto, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) mudou, recentemente, as regras para a película.
Agora, os vidros dos automóveis, cuja película seja indispensável para a direção, precisa permitir que 70% da luminosidade atinja o interior do veículo. Nestes casos, incluem todas as áreas da frente do automóvel. Para os demais casos, a película deve garantir a passagem de 28% da luminosidade no interior do veículo.
Quem não cumprir as regras está cometendo uma infração grave, passível de multas e retenção do veículo.
Farol aceso durante o dia
Essa é uma lei vigente a algum tempo. Entretanto, com a chegada dos carros com DRL (luzes de rodagem diurna), ela se tornou obsoleta. Assim, os carros que não possuem a tecnologia DRL devem manter o farol baixo aceso de dia apenas nas rodovias simples e fora do perímetro urbano.
Todavia, a utilização da luz baixa continua sendo obrigatória para todos os veículos em caso de chuva, neblina, cerração e em túneis mesmo durante o dia. Andar com o farol apagado em uma dessas condições é uma infração média, passível de multas.
Conversão à direita
Agora, é possível fazer a conversão à direita, mesmo com o sinal fechado, em lugares em que a sinalização permite esse movimento. Entretanto, o motorista precisa respeitar a preferência do pedestre.
Fazer a conversão em lugares proibidos é uma infração grave, e o motorista pode ter de pagar multa na sua ocorrência.
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