Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Multas: 3 novas leis de trânsito que estão pegando motoristas desatentos

Entenda quais mudanças nas leis do Código de Trânsito Brasileiro têm gerado multas em motoristas desatentos

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Imagem de uma mulher chateada tomando uma multa de trânsito de um agente que segura uma prancheta com um documento.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionado em 1997, contudo, suas leis passam por atualização com frequência. Caso o motorista não acompanhe as mudanças, ele está sujeito a receber multas, assim como pontos na carteira.

No mais, as alterações feitas no CTB têm como objetivo aumentar a segurança para motoristas e pedestres, bem como acompanhar a evolução dos veículos e do trânsito em si. 

A seguir, vamos mostrar algumas das alterações mais recentes do CTB e que podem pegar os condutores de surpresa. 

Leis de trânsito determinam condições da película nos vidros 

É comum que carros tenham películas nos vidros, seja para aumentar a privacidade do motorista e dos passageiros ou para bloquear a luz solar. Entretanto, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) mudou, recentemente, as regras para a película. 

Agora, os vidros dos automóveis, cuja película seja indispensável para a direção, precisa permitir que 70% da luminosidade atinja o interior do veículo. Nestes casos, incluem todas as áreas da frente do automóvel. Para os demais casos, a película deve garantir a passagem de 28% da luminosidade no interior do veículo. 

Quem não cumprir as regras está cometendo uma infração grave, passível de multas e retenção do veículo. 

Farol aceso durante o dia

Essa é uma lei vigente a algum tempo. Entretanto, com a chegada dos carros com DRL (luzes de rodagem diurna), ela se tornou obsoleta. Assim, os carros que não possuem a tecnologia DRL devem manter o farol baixo aceso de dia apenas nas rodovias simples e fora do perímetro urbano. 

Todavia, a utilização da luz baixa continua sendo obrigatória para todos os veículos em caso de chuva, neblina, cerração e em túneis mesmo durante o dia. Andar com o farol apagado em uma dessas condições é uma infração média, passível de multas. 

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Conversão à direita

Agora, é possível fazer a conversão à direita, mesmo com o sinal fechado, em lugares em que a sinalização permite esse movimento. Entretanto, o motorista precisa respeitar a preferência do pedestre.

Fazer a conversão em lugares proibidos é uma infração grave, e o motorista pode ter de pagar multa na sua ocorrência.

Imagem: PeopleImages.com – Yuri A / Shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

Topicos relacionados