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Multas de trânsito tem juros? Entenda

Duas coisas ajudam a tirar o sono de todo brasileiro: multas e juros. Confira se é possível pagar uma infração sem valor adicional.

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
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Acima de tudo, uma palavra causa temor nos brasileiros. Independente da área, os juros pesam no bolso e personificam a raiva de qualquer um.

Do mesmo modo, as multas também são capazes de tirar alguém do sério. Agora imagine ter que pagar juros sobre essas penalidades de trânsito. Descubra agora se isso é uma possibilidade real.

A verdade é que ninguém em sã consciência gosta re receber notificações de multas. Ainda que isso seja mais comum do que aparenta, muitos cidadãos se culpam por atravessar o sinal vermelho ou ultrapassar o limite de velocidade da via. Muito desse sentimento vem do medo de pagar quantias absurdas ou até mesmo juros sobre os débitos.

Afinal, os juros incidem sobre as multas?

Sim e não! Em resumo, se você pagar a multa de trânsito dentro do prazo estabelecido pelo Detran, não precisará se preocupar com os juros. No entanto, o Artigo 284-A do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, prevê o aumento da taxa.

Dessa maneira, a cada dia de atraso até o mês de vencimento da multa, o valor aumenta 0,33%. Contudo, a partir do mês seguinte, juros equivalente à taxa referencial Selic passam a incidir sobre a quantia. Além disso, a lei impõe o pagamento de outras taxas.

Em outras palavras, o CTB busca através dessa determinação evitar o acúmulo de dívidas e incentivar que os condutores paguem as multas dentro do prazo limite.

O que fazer quando não se tem o dinheiro?

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Em linhas gerais, o governo não costuma negociar os juros de multas de trânsito. Entretanto, não é raro se deparar com campanhas nas quais há desconto ou isenção da taxa. De todo modo, é essencial entrar em contato com o Detran para encontrar alternativas que viabilizam o pagamento da penalidade.

Por fim, conhecer a legislação de trânsito e as situações em que os juros passam a incidir é fundamental para evitar contratempos. Portanto, sempre consulte o CTB e suas diretrizes a fim de minimizar a chance de cometer uma infração. Ademais, acesse os sites oficiais do governo para obter informações verídicas sobre prazos e condições de pagamento.

Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

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