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Multas por falha no radar: saiba o que fazer

A função do radar é auxiliar a fiscalização nas ruas. Contudo, falhas nesse equipamento podem resultar em multas injustas. Veja o que fazer!

João Renato Ferreira da SilvaPor João Renato Ferreira da Silva3 min de leitura
Radar de velocidade posicionado à margem de uma rodovia. Ao fundo, um carro se aproxima. radares

Nas últimas semanas, um caso curioso envolvendo multas de trânsito chamou a atenção de motoristas. Em Alagoinhas, na Bahia, um condutor foi penalizado 25 vezes no mesmo dia por excesso de velocidade, em decorrência de uma falha em um radar do município.

Em situações assim, o motorista tem o direito de recorrer da autuação e questionar a aplicação da penalidade. A seguir, confira como realizar esse processo para não pagar multas injustas.

O que fazer em caso de multas por falha no radar

Primeiramente, vale destacar que o direito de apresentar recurso à aplicação de uma multa consta no artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a lei, o condutor tem até 30 dias, a partir da notificação da penalidade para dar início à solicitação.

Entretanto, o motorista deve conhecer a forma correta de realização do procedimento. Isso porque, para garantir o cancelamento da multa, há três etapas que o interessado precisa seguir à risca. Veja abaixo quais são elas.

1. Defesa prévia

O primeiro passo para questionar a aplicação de multas por falha no radar é apresentar uma defesa prévia. Nesse pedido, o motorista deve pontuar os erros identificados na notificação ou no auto de infração de trânsito e, depois, informar ao órgão responsável pela fiscalização.

Falhas podem ocorrer em informações como data e horário do registro, a foto anexada e o modelo de radar utilizado. Além disso, é importante verificar se esse equipamento segue as determinações do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

2. Solicitação à JARI

Se a primeira solicitação for recusada, o motorista deve apresentar seu pedido de revisão da multa a uma JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Esses órgãos, espalhados por todo o Brasil, são específicos para o julgamento de recursos contra decisões de autoridades de trânsito.

3. Pedido ao CETRAN

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Por fim, se a JARI negar o segundo pedido, resta ao condutor enviar o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Essa é a última instância possível para o julgamento da solicitação, ou seja, caso ela seja indeferida pelo conselho, o motorista deverá arcar com a penalidade.

Como pedir a revisão de multas

Em geral, todos os processos de solicitação de revisão de multas podem ser feitos pela internet. Contudo, como cada região tem órgãos de trânsito locais, é necessário que o motorista busque orientações específicas para o lugar onde vive.

Para isso, basta acessar o site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e procurar a seção de defesa ou recurso contra infrações. Nessas páginas, é possível encontrar instruções e documentos necessários para a realização do pedido.

Imagem: 63ru78 / Shutterstock.com

João Renato Ferreira da Silva

Autor

João Renato Ferreira da Silva

Formado em Jornalismo e estudante de Letras na Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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