O Brasil pode estar prestes a adotar um novo modelo de penalidades no trânsito. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe que o valor das multas passe a ser proporcional ao preço do veículo.
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A iniciativa busca corrigir disparidades econômicas e promover justiça no sistema de trânsito brasileiro. Entenda os impactos da proposta, como serão calculadas as penalidades e os próximos passos para sua aprovação.
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O que diz o Projeto de Lei 78/25?

Apresentado pelo deputado federal Kiko Celeguim (PT-SP), o Projeto de Lei 78/25 visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar o sistema de multas mais justo. Hoje, o valor das penalidades é fixo e varia apenas conforme a gravidade da infração: leve, média, grave ou gravíssima.
No entanto, essa lógica penaliza com mais força os motoristas de baixa renda, que sentem mais os impactos financeiros de uma multa.
A proposta sugere que o valor da multa seja calculado com base no valor de mercado do veículo utilizado na infração. Dessa forma, a penalidade será proporcional à condição econômica do infrator.
Como será feito o cálculo das novas multas?
O texto do projeto estabelece percentuais fixos a serem aplicados sobre o valor do carro:
| Gravidade da infração | Percentual proposto |
|---|---|
| Leve | 0,1% do valor do veículo |
| Média | 0,15% do valor do veículo |
| Grave | 0,2% do valor do veículo |
| Gravíssima | 0,35% do valor do veículo |
Exemplo prático
- Carro popular avaliado em R$ 30 mil:
- Multa leve: R$ 30;
- Multa grave: R$ 60;
- Multa gravíssima: R$ 105.
- Carro de luxo avaliado em R$ 120 mil:
- Multa leve: R$ 120;
- Multa grave: R$ 240;
- Multa gravíssima: R$ 420.
Essa metodologia tornaria as penalidades mais sentidas por quem dirige veículos mais caros — em tese, pessoas com maior poder aquisitivo.
Como será definido o valor dos veículos?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável por estabelecer e atualizar anualmente a tabela de valores dos veículos. Essa referência oficial será usada como base para o cálculo das multas, evitando discrepâncias ou distorções no valor cobrado.
O que permanece inalterado?
Apesar da mudança proposta no cálculo financeiro das multas, outros aspectos do CTB não serão modificados:
- O sistema de pontuação na CNH permanece o mesmo;
- As classificações das infrações (leve, média, grave, gravíssima) continuam com a mesma lógica;
- Os recursos e procedimentos para contestação de multas também não sofrem alterações.
Quais os próximos passos para o projeto?
A tramitação do Projeto de Lei 78/25 ainda está em fase inicial. Ele precisa passar pelas seguintes etapas antes de se tornar lei:
Análise nas comissões temáticas:
- Comissão de Viação e Transportes;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Aprovação no Congresso:
Se for aprovado nas comissões, o projeto segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, no Senado Federal.
Prazo para entrada em vigor:
Caso o projeto seja sancionado pela Presidência da República, a nova legislação será regulamentada em até 90 dias e entrará em vigor em até 180 dias após sua publicação.
Qual o objetivo da mudança?
A proposta busca promover equidade no trânsito, ajustando a penalização ao poder econômico do infrator. Hoje, um motorista de um carro avaliado em R$ 15 mil e outro de um carro de R$ 300 mil pagam a mesma multa por uma infração idêntica.
Ao adotar um modelo de cobrança proporcional, o projeto pretende:
- Tornar o sistema mais justo socialmente;
- Reduzir a impunidade entre motoristas de alto padrão econômico;
- Aumentar a eficácia das multas como instrumento educativo e de dissuasão.
Como isso afeta motoristas de baixa renda?
Motoristas de carros populares seriam beneficiados diretamente, com multas mais leves do ponto de vista financeiro. Essa mudança reconhece que o impacto de uma penalidade de R$ 130, por exemplo, é muito maior para quem tem renda mais baixa.
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Além disso, a proposta pode gerar maior aceitação pública das penalidades, já que serão vistas como mais justas e equilibradas.
Críticas e controvérsias
Apesar da intenção de promover justiça, a proposta também levanta questionamentos:
Complexidade de aplicação
Implementar um sistema baseado no valor de mercado pode tornar o processo mais burocrático e sujeito a divergências de avaliação dos preços dos veículos.
Possível aumento de fraudes
Especialistas alertam para o risco de fraudes na declaração do valor dos veículos, caso não haja um controle rigoroso por parte do Contran e dos órgãos de trânsito.
Percepção de injustiça reversa
Motoristas de carros mais caros podem sentir-se discriminados ou punidos de forma excessiva, especialmente em casos de infrações de menor gravidade.
Comparativo com o modelo atual
| Critério | Modelo Atual | Proposta do PL 78/25 |
|---|---|---|
| Base do valor da multa | Valor fixo por infração | Percentual sobre valor do carro |
| Justiça social | Baixa | Alta |
| Facilidade de aplicação | Alta | Média |
| Impacto para carros de luxo | Baixo | Alto |
| Impacto para carros populares | Alto | Baixo |
Multas progressivas já são usadas em outros países?

Sim, o modelo de multas proporcionais à renda ou ao patrimônio do infrator já é adotado em países como Finlândia e Suíça. Nessas nações, as penalidades variam conforme a declaração de imposto de renda ou salário mensal, com o objetivo de tornar o sistema mais eficaz e dissuasivo.
Conclusão
A proposta do PL 78/25 representa uma mudança estrutural na forma como o Brasil lida com infrações de trânsito. Ao considerar o valor do carro como base para o cálculo das multas, o projeto busca corrigir desigualdades históricas no sistema de penalização.
Embora ainda esteja em análise, a proposta tem potencial para transformar o cenário do trânsito brasileiro, promovendo justiça, eficiência e conscientização entre motoristas de todas as classes sociais.
Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital
