Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional poderá mudar a forma como determinadas multas de trânsito ficam registradas nos veículos. O Projeto de Lei 5.733/2023 prevê que algumas infrações possam ser desvinculadas do cadastro do automóvel quando a responsabilidade pela infração for de outra pessoa ou empresa.
A medida pode afetar principalmente veículos alugados, transportadores e situações em que o bem passa para a administração pública. Na prática, o objetivo é impedir que uma multa continue vinculada ao veículo quando a legislação identificar outro responsável pela infração.
A proposta, porém, não prevê o cancelamento ou perdão da multa. A penalidade continuará existindo e seguirá os procedimentos administrativos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O que poderá mudar é a relação entre a dívida e o veículo.
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O que muda com o projeto de lei?

O Projeto de Lei 5.733/2023 altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer situações específicas em que o auto de infração poderá ser desvinculado do veículo.
A Comissão de Viação e Transportes já havia aprovado a proposta. Em 15 de julho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados também aprovou o parecer favorável ao texto.
Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo pelas comissões, ela poderá seguir para o Senado caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Enquanto isso, a legislação atual continua valendo.
Por que a mudança pode afetar o licenciamento?
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma relação direta entre os débitos do veículo e o licenciamento.
O artigo 131 determina que o veículo somente é considerado licenciado quando estiverem quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao automóvel.
Isso significa que uma multa cometida por outra pessoa pode acabar dificultando a regularização do veículo enquanto permanecer associada ao seu cadastro.
É justamente essa situação que o projeto pretende modificar em determinados casos. Se a infração estiver entre as hipóteses previstas na proposta, o auto poderá deixar de ficar vinculado ao veículo e passar a ser direcionado ao responsável definido pela legislação.
Quais multas poderão ser desvinculadas?
A proposta não cria uma autorização geral para retirar qualquer multa de um veículo.
A desvinculação ficará limitada às situações previstas no projeto, incluindo casos relacionados a:
- infrações de responsabilidade do embarcador ou do transportador que não seja proprietário do veículo;
- determinadas infrações cometidas durante a condução de veículos locados;
- situações envolvendo o perdimento do veículo em favor da administração pública;
- outras hipóteses específicas previstas no texto.
Assim, não será suficiente afirmar que outra pessoa estava dirigindo para conseguir retirar uma multa do cadastro do veículo.
Será necessário que a situação esteja enquadrada nas hipóteses previstas pela legislação e que o responsável seja formalmente identificado.
Como funcionará para carros alugados?
Os veículos de locadoras estão entre os principais casos contemplados pela proposta.
Quando uma pessoa aluga um automóvel e comete uma infração, existe uma diferença entre o proprietário do veículo e quem efetivamente estava conduzindo no momento da ocorrência.
A proposta procura separar essas responsabilidades em determinadas situações. Dessa forma, a multa poderá ser desvinculada do cadastro do automóvel alugado e direcionada ao responsável identificado.
A mudança pode facilitar a administração de grandes frotas, já que as locadoras possuem veículos utilizados diariamente por diferentes motoristas.
Para quem alugou o carro, porém, a medida não significa ficar livre da penalidade. A infração continuará sujeita ao processo administrativo de trânsito.
A multa será cancelada?
Não.
A desvinculação não significa que a multa será apagada.
O que muda é a relação administrativa da infração com o veículo. Nos casos autorizados, o débito poderá deixar de acompanhar o cadastro do automóvel e ser direcionado ao responsável pela infração.
O processo administrativo continuará normalmente, inclusive com possibilidade de defesa e recurso.
Se a penalidade for mantida ao final do processo, a cobrança continuará sendo feita contra o responsável correspondente.
O proprietário poderá se livrar de qualquer multa cometida por outra pessoa?
Não.
A proposta não estabelece uma regra geral para que proprietários retirem todas as multas cometidas por terceiros.
A desvinculação dependerá das situações expressamente previstas no projeto.
Por isso, uma pessoa que emprestar seu carro para outra não poderá simplesmente solicitar a retirada de uma multa alegando que não estava dirigindo.
A responsabilidade deverá ser analisada de acordo com a natureza da infração e com as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O que acontece com os pontos na CNH?
A proposta não cria uma regra geral para eliminar pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A desvinculação do auto em relação ao veículo não significa automaticamente que todas as consequências da infração deixarão de existir.
A responsabilidade continuará sendo analisada dentro do processo administrativo, considerando quem foi identificado como responsável pela infração.
Portanto, retirar a multa do cadastro do veículo não deve ser confundido com apagar a infração ou eliminar automaticamente eventuais pontos na CNH.
Por que a regra é importante para locadoras e transportadores?
O impacto pode ser maior em atividades nas quais um mesmo veículo é utilizado por diferentes pessoas ou empresas.
Uma locadora, por exemplo, pode administrar centenas ou milhares de automóveis utilizados por clientes diferentes. Uma infração cometida durante uma locação pode gerar consequências administrativas para o veículo que pertence à empresa.
Com a proposta, determinadas infrações poderão ser direcionadas ao responsável, evitando que o débito permaneça necessariamente associado ao patrimônio da locadora.
A situação também pode atingir transportadores e embarcadores quando a legislação atribuir a eles a responsabilidade pela infração, mesmo que não sejam proprietários do veículo.
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A proposta também envolve veículos que passam para o poder público
O projeto prevê ainda situações relacionadas ao perdimento do veículo em favor da administração pública.
Nesses casos, a desvinculação busca evitar que determinadas multas anteriores permaneçam associadas ao veículo depois da alteração de sua situação jurídica.
Essa é uma das hipóteses específicas previstas no texto do projeto.
A nova regra já está valendo?
Não.
Apesar da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em julho de 2026, o Projeto de Lei 5.733/2023 ainda não se transformou em lei.
A proposta precisa concluir sua tramitação no Congresso Nacional antes de produzir qualquer mudança nas regras atualmente aplicadas aos motoristas.
Se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara, o projeto poderá avançar para o Senado. Depois, ainda será necessário concluir a análise pelo Congresso e passar pela etapa de sanção presidencial.
O que falta para a mudança entrar em vigor?
O projeto ainda precisa passar pelas etapas restantes do processo legislativo.
De forma simplificada, o caminho envolve:
- conclusão da tramitação na Câmara dos Deputados;
- análise pelo Senado Federal;
- aprovação pelo Congresso;
- sanção ou eventual veto presidencial;
- publicação da nova legislação e cumprimento das regras de vigência.
Somente depois dessas etapas será possível saber quando a nova regra poderá efetivamente ser aplicada.
O que o motorista deve fazer enquanto o projeto não vira lei?

Por enquanto, nada muda para o motorista.
As regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro continuam valendo, inclusive aquelas relacionadas ao pagamento de débitos para o licenciamento.
Por isso, o proprietário não deve deixar de pagar uma multa ou ignorar uma notificação esperando que a proposta seja aprovada.
Caso o projeto se transforme em lei, serão divulgadas as regras para aplicação da desvinculação e os procedimentos que deverão ser adotados pelos proprietários e responsáveis pelas infrações.
Conclusão
O Projeto de Lei 5.733/2023 pode mudar a forma como determinadas multas de trânsito são relacionadas aos veículos. A proposta permite a desvinculação em situações específicas, com destaque para veículos alugados e casos envolvendo transportadores, embarcadores e veículos que passam para a administração pública.
A medida não representa perdão de multas. A infração continuará existindo e poderá ser cobrada da pessoa física ou jurídica considerada responsável.
Para os proprietários, a principal possível vantagem é evitar que determinadas dívidas provocadas por terceiros continuem vinculadas ao veículo e prejudiquem sua regularização.
Por enquanto, entretanto, a mudança ainda não está em vigor. Até que o projeto conclua sua tramitação e eventualmente seja sancionado, continuam valendo as regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro.



