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Dívidas de até R$ 97 mil podem ter desconto de 50%; prazo termina em outubro

Receita abriu negociação para dívidas de até R$ 97.260 por processo, com desconto de até 50% e parcelamento em 55 vezes. Veja as regras.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana··11 min de leitura
Dívidas de até R$ 97 mil podem ter desconto de 50%; prazo termina em outubro

Contribuintes que possuem determinadas dívidas em discussão com a Receita Federal ganharam uma oportunidade para encerrar o litígio pagando menos. Uma modalidade de transação tributária aberta em 2026 permite descontos de até 50% sobre o valor total da dívida e parcelamento em até 55 prestações.

A negociação está prevista no Edital de Transação por Adesão RFB nº 10/2026 e é destinada aos chamados débitos de pequeno valor.

Em 2026, entram nessa classificação processos de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 97.260, considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.621.

Mas não se trata de um programa aberto para qualquer dívida com o Fisco.

A modalidade é direcionada principalmente a pessoas físicas e pequenos negócios com débitos em contencioso administrativo fiscal ou ainda dentro do prazo para apresentação de impugnação.

A adesão pode ser realizada até 30 de outubro de 2026.

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Quem pode conseguir desconto de até 50% na Receita?

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O Edital nº 10/2026 estabelece um grupo específico de contribuintes que pode participar da transação de pequeno valor.

Segundo a Receita Federal, podem aderir:

  • pessoas físicas;
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • empresários individuais;
  • microempresas (ME);
  • empresas de pequeno porte (EPP).

Além do perfil do contribuinte, o processo precisa respeitar o limite financeiro estabelecido.

O valor máximo é de 60 salários mínimos por processo administrativo, correspondente atualmente a R$ 97.260.

Isso significa que o teto não deve ser interpretado necessariamente como o valor total de todas as pendências que uma pessoa possui com a Receita.

O critério é aplicado por processo.

É possível negociar mais de uma dívida?

A regra de pequeno valor considera cada processo administrativo.

Portanto, a existência de mais de um processo não significa necessariamente que o contribuinte ficará impedido de participar porque a soma de todos eles ultrapassa R$ 97.260.

A Receita já esclarece, nas orientações sobre transação de pequeno valor, que o limite é considerado por processo administrativo.

Na prática, o contribuinte precisa verificar individualmente quais processos atendem aos critérios de elegibilidade.

Quais dívidas entram na negociação?

Esse é um dos pontos mais importantes do programa.

Não basta ter um imposto atrasado para automaticamente conseguir desconto de 50%.

A Receita informa que são elegíveis os débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal.

Isso inclui situações nas quais já tenha sido apresentada:

  • impugnação;
  • manifestação de inconformidade;
  • recurso com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário.

Também podem ser incluídos débitos ainda pendentes de impugnação, desde que o prazo para apresentar essa contestação esteja em curso.

Portanto, a transação funciona como instrumento para encerrar determinadas disputas entre contribuinte e Fisco.

Dívida comum em atraso entra automaticamente?

Não.

O Edital nº 10/2026 não deve ser confundido com um Refis ou parcelamento convencional disponível para qualquer débito vencido.

A modalidade possui requisitos relacionados à existência de contencioso administrativo ou de prazo aberto para impugnação.

Uma pessoa que simplesmente deixou de pagar determinado imposto, mas não se encontra em uma das situações previstas, não deve presumir que poderá obter o desconto.

O primeiro passo é consultar as pendências na Receita e verificar a elegibilidade de cada processo.

Como funciona o desconto de 50%?

O percentual de redução depende do número de parcelas escolhido pelo contribuinte.

O maior desconto é concedido para quem aceita concluir o pagamento em prazo menor.

As condições oficiais são:

Até 12 parcelas: desconto de 50%;

Até 24 parcelas: desconto de 40%;

Até 36 parcelas: desconto de 35%;

Até 55 parcelas: desconto de 30%.

A Receita esclarece que esses descontos são incondicionados.

Isso significa que, nessa modalidade específica, a redução não depende de análise individual da capacidade de pagamento ou da classificação de recuperabilidade do crédito.

O percentual é determinado pela opção de pagamento escolhida.

Desconto também pode atingir o valor principal

Outro aspecto que chama atenção no edital é a base sobre a qual a redução é aplicada.

A Receita informa que o desconto incide sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos.

O próprio formulário oficial da transação de pequeno valor deixa explícito, por exemplo, que a modalidade de até 12 meses prevê redução de 50%, inclusive sobre o montante principal do crédito.

Isso torna a modalidade diferente de negociações em que os descontos ficam concentrados apenas em multas e juros.

Exemplo: dívida de R$ 20 mil pode cair para R$ 10 mil?

Em uma simulação simplificada, sim, desde que o débito seja integralmente elegível e sejam observadas todas as regras do edital.

Imagine um contribuinte com processo administrativo de R$ 20 mil.

Se ele estiver enquadrado na modalidade que concede redução de 50%, o desconto nominal poderia chegar a R$ 10 mil, deixando outros R$ 10 mil a serem pagos conforme as condições da transação.

Isso é apenas uma simulação matemática.

O valor efetivamente apresentado pela Receita deve ser conferido no momento da negociação, inclusive porque as prestações estão sujeitas aos acréscimos previstos no edital.

E uma dívida de R$ 80 mil?

A lógica é semelhante.

Se um processo elegível possuir R$ 80 mil e o contribuinte optar pela modalidade com desconto de 50%, uma simulação simples resultaria em redução de R$ 40 mil.

O saldo nominal após o desconto seria de R$ 40 mil.

Novamente, o contribuinte deve consultar os valores apresentados oficialmente pelo sistema antes de formalizar a adesão.

A Receita disponibilizou inclusive um simulador para as modalidades de transação tributária de 2026.

Parcela mínima é de R$ 200

Independentemente da modalidade escolhida, existe um valor mínimo para as prestações.

No Edital nº 10/2026, cada parcela deve ser de pelo menos R$ 200.

Essa regra precisa ser considerada principalmente nos débitos menores.

Nem sempre será possível simplesmente dividir o saldo pelo número máximo de parcelas anunciado se o resultado ficar abaixo do piso estabelecido.

Parcelas são corrigidas pela Selic

O parcelamento também possui atualização.

A Receita estabelece que cada prestação será acrescida de juros equivalentes à taxa Selic acumulada, calculados a partir do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento.

Também é acrescentado 1% no mês em que a parcela for paga.

Portanto, uma dívida negociada em 55 prestações não terá simplesmente o valor nominal após desconto dividido em 55 parcelas idênticas sem atualização.

Esse detalhe é importante para comparar as alternativas.

Vale mais a pena 50% de desconto ou 55 parcelas?

Depende da capacidade financeira do contribuinte.

Quem consegue assumir prestações maiores poderá encontrar vantagem na opção de até 12 parcelas, justamente porque ela oferece o desconto máximo de 50%.

Já quem precisa preservar o fluxo de caixa pode preferir prazo maior.

Nesse caso, entretanto, o desconto diminui.

A modalidade de até 55 parcelas oferece redução de 30%.

Também deve ser considerado o impacto da atualização das prestações pela Selic.

Por isso, olhar apenas para o percentual de desconto não é suficiente.

Receita disponibiliza simulador

Para facilitar essa comparação, a Receita Federal disponibiliza um simulador de transação tributária.

A ferramenta possui opção específica para a modalidade de pequeno valor.

O contribuinte pode utilizá-la para compreender melhor as condições antes de assumir o acordo.

Simulador de Transação Tributária da Receita Federal

A simulação é especialmente útil para comparar o impacto de pagar em 12, 24, 36 ou 55 prestações.

Como aderir à negociação?

A Receita divulgou um procedimento específico para o Edital nº 10.

O contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e entrar na área destinada às negociações de dívidas.

O roteiro oficial divulgado pelo órgão prevê:

  1. acessar o Portal de Serviços da Receita Federal;
  2. entrar em “Minhas Negociações de Dívidas”;
  3. selecionar “Negociar um Novo Parcelamento”;
  4. escolher os débitos elegíveis;
  5. formalizar a adesão;
  6. realizar o pagamento da primeira prestação dentro do prazo.

Orientações oficiais da Receita sobre a transação de pequeno valor

Quando vence a primeira parcela?

Existe outro prazo que não pode ser ignorado.

Segundo a Receita, a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês em que o requerimento de adesão for apresentado.

As demais seguem o cronograma previsto para a negociação.

Isso significa que o contribuinte não deve formalizar a adesão sem planejamento financeiro para pagar a primeira prestação.

A simples intenção de negociar não substitui o cumprimento das condições financeiras do acordo.

Pagamento é feito por DARF

As prestações da transação são recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF.

No momento da adesão, o contribuinte também pode cadastrar uma conta bancária para débito automático.

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Segundo a Receita, o débito automático passa a funcionar a partir da segunda parcela.

O recurso pode ajudar a diminuir o risco de esquecimento das prestações seguintes.

Mesmo assim, é recomendável acompanhar regularmente a situação da negociação.

Qual é o prazo para aderir?

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Imagem gerada por IA/ Seu Crédito Digital

O prazo final estabelecido para o Edital nº 10 é 30 de outubro de 2026.

Há ainda um horário específico.

A Receita informa que a adesão termina às 20h59min59s, horário de Brasília, nessa data.

Deixar o procedimento para os últimos minutos pode ser arriscado.

Problemas de acesso, documentação ou identificação de débitos podem impedir a conclusão dentro do prazo.

Dívidas do Simples Nacional podem entrar?

Em regra, não.

A Receita estabelece expressamente que débitos do Simples Nacional não podem ser incluídos nessa modalidade.

Existe, entretanto, uma exceção: multas decorrentes de atraso no cumprimento de obrigação acessória podem ser admitidas dentro das condições previstas.

Esse detalhe é particularmente importante para microempresas e empresas de pequeno porte.

O fato de a empresa se enquadrar pelo porte não significa que todos os seus débitos tributários sejam elegíveis.

MEI também pode participar?

Sim.

O Microempreendedor Individual aparece expressamente entre os contribuintes autorizados a aderir à modalidade de pequeno valor.

Mas existe a mesma ressalva sobre os débitos.

O MEI precisa possuir um processo ou pendência enquadrado nos critérios do edital.

Portanto, a medida não significa desconto automático para qualquer DAS-MEI atrasado.

O desconto é concedido automaticamente pela capacidade de pagamento?

Não é necessário passar por uma classificação individual de capacidade de pagamento para definir o percentual nessa modalidade.

Isso diferencia o Edital nº 10 de outras formas de transação tributária.

Na modalidade de pequeno valor, a Receita afirma que os descontos são incondicionados e variam exclusivamente conforme a opção de pagamento escolhida.

Assim, quem escolhe até 12 parcelas tem redução de 50%, enquanto quem utiliza o prazo máximo de 55 prestações fica com desconto de 30%, observadas as demais condições.

O que acontece com o processo depois da adesão?

Formalizar a transação possui consequências jurídicas importantes.

Quando o acordo é deferido, o contribuinte desiste das impugnações e dos recursos administrativos ou judiciais relativos aos débitos negociados.

Também renuncia às alegações de direito que fundamentavam essas discussões e confessa os débitos incluídos na transação de maneira irrevogável e irretratável.

Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas porque existe um desconto atraente.

Se houver uma discussão tributária com possibilidade relevante de decisão favorável ao contribuinte, é importante analisar se encerrar o litígio realmente é economicamente vantajoso.

Pedido de adesão já encerra automaticamente a discussão?

Não.

A própria Receita faz uma distinção importante.

A apresentação do pedido, isoladamente, não produz imediatamente a desistência do contencioso.

A desistência e a renúncia tornam-se efetivas com o deferimento da transação.

Esse detalhe é importante porque existe uma etapa entre solicitar o ingresso e ter a negociação efetivamente aceita.

Receita também abriu outra transação em 2026

O Edital nº 10 não é a única negociação aberta pela Receita.

Em julho de 2026, o órgão publicou simultaneamente os Editais nº 9 e nº 10.

Enquanto o Edital nº 10 é voltado aos débitos de pequeno valor, o Edital nº 9 alcança contencioso administrativo de até R$ 50 milhões e possui regras diferentes.

Na modalidade de contencioso geral, os descontos podem chegar a 70% e o parcelamento a até 145 prestações, mas os critérios não são os mesmos da transação de pequeno valor.

Por isso, não se deve misturar as condições dos dois editais.

Quem tem dívida de até R$ 97.260 deve verificar o processo

O Edital nº 10/2026 pode representar uma oportunidade significativa para pessoas físicas e pequenos negócios que já discutem débitos com a Receita Federal.

O benefício mais expressivo é claro: redução de até 50% sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos, para pagamento em até 12 parcelas.

Quem precisar de prazo maior pode escolher 24, 36 ou 55 prestações, aceitando percentuais menores de desconto.

Mas o teto de R$ 97.260 não significa que qualquer dívida abaixo desse valor possa ser renegociada.

É necessário que o contribuinte esteja dentro dos grupos autorizados e que o débito esteja em contencioso administrativo fiscal ou ainda no prazo de impugnação.

Antes de aderir, vale consultar os processos, utilizar o simulador disponibilizado pela Receita e avaliar cuidadosamente o custo de cada opção.

Isso é especialmente importante porque, depois do deferimento, a transação implica desistência da discussão sobre os débitos negociados.

Para quem realmente se enquadra, o prazo está correndo: a adesão ao Edital nº 10/2026 termina em 30 de outubro, às 20h59min59s, pelo horário de Brasília.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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