Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

STF fixa Selic como teto para correção de tributo municipal

STF decide que municípios não podem aplicar juros e correção acima da Selic em dívidas tributárias. Entenda os impactos práticos.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa6 min de leitura
Selic

O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios de todo o país não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa Selic na cobrança de seus créditos tributários. A decisão foi tomada pelo Plenário da Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado em 24 de fevereiro e tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.

Na prática, a decisão limita a forma como prefeituras atualizam dívidas como ISS, IPTU e outras cobranças fiscais municipais. A partir de agora, não será permitido fixar juros ou correção acima da Selic, nem acumular a taxa com outros índices, como IPCA.

A tese fixada foi proposta pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e aprovada por unanimidade.

Leia mais:

Governo libera Bolsa Família antecipado e ajuda de R$ 800 por atingido pelas chuvas

O que o STF decidiu exatamente

O Supremo estabeleceu a seguinte tese:

“Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins.”

Isso significa que:

Municípios não podem cobrar acima do que a União cobra

A União utiliza a Selic como índice único para atualização de seus créditos tributários federais. Estados e Distrito Federal já estavam submetidos a esse limite por decisão anterior do STF. Agora, o entendimento foi expressamente estendido aos municípios.

É proibida a cumulação da Selic com outros índices

Não será permitido aplicar, por exemplo:

• Correção monetária pelo IPCA
• Juros de mora de 1% ao mês
• Multas
• E ainda acrescentar a Selic

A Selic deve funcionar como índice único, incidindo uma única vez até o pagamento da dívida, conforme consolidado pela Emenda Constitucional 113.

O caso concreto que levou à decisão

A controvérsia envolveu o município de São Paulo. A prefeitura havia cobrado de uma empresa:

• Multa
• Correção monetária pelo IPCA
• Juros de 1% ao mês

Com base em legislação municipal.

O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a aplicação desses encargos por entender que a cobrança superava o teto representado pela Selic.

O município recorreu ao STF, mas o recurso foi rejeitado. O Supremo confirmou que a cobrança era inconstitucional por ultrapassar o limite aplicado pela União.

Fundamentação constitucional da decisão

Competência concorrente e limites

A Constituição prevê competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal para legislar sobre Direito Tributário e Financeiro. A União estabelece normas gerais e os demais entes podem suplementá-las, desde que respeitem os limites fixados.

No julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou que os municípios possuem competência ainda mais restrita nesse campo. Por isso, não podem inovar criando encargos superiores aos adotados pela União.

A importância da Selic na política econômica

A taxa Selic é definida pelo Banco Central do Brasil e é o principal instrumento de política monetária do país.

Ela influencia:

• Inflação
• Crédito
• Juros bancários
• Investimentos
• Financiamentos

Permitir que cada município criasse índices superiores poderia gerar distorções econômicas e insegurança jurídica, além de comprometer a uniformidade do sistema tributário nacional.

Relação com o Tema 1.062 e a Emenda Constitucional 113

O STF já havia fixado entendimento semelhante no Tema 1.062 de repercussão geral, no julgamento do ARE 1.216.078, quando decidiu que estados e o Distrito Federal não poderiam aplicar índices superiores aos da União.

Agora, a Corte estendeu esse raciocínio aos municípios.

Além disso, a Emenda Constitucional 113 consolidou a Selic como índice único para atualização, remuneração do capital e compensação da mora nas condenações contra a Fazenda Pública, incidindo uma única vez até o pagamento.

Impactos práticos para contribuintes

A decisão tem efeitos diretos para:

Empresas que discutem ISS e outros tributos municipais

Empresas que discutem judicialmente débitos de ISS, ITBI ou taxas municipais podem questionar cobranças que ultrapassem a Selic.

Exemplo prático:

Uma empresa com débito de ISS em atraso desde 2021 pode ter sido cobrada com:

• IPCA acumulado
• Juros de 1% ao mês
• Multa

Se a soma desses encargos ultrapassar o que seria devido pela aplicação exclusiva da Selic, a cobrança pode ser revista.

Pessoas físicas com dívidas de IPTU

Contribuintes com débitos de IPTU também podem ser impactados. Se o município estiver aplicando juros mensais fixos cumulados com correção por índice próprio, isso poderá ser contestado judicialmente.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Municípios terão de revisar suas leis

Diversos municípios brasileiros possuem legislação própria prevendo:

• Juros de mora fixos
• Correção monetária por IPCA ou outro índice
• Regras de atualização autônomas

Com a tese fixada pelo STF, essas normas poderão ser consideradas inconstitucionais caso ultrapassem a Selic.

Isso pode levar a:

• Revisão de códigos tributários municipais
• Redução de valores cobrados
• Aumento de discussões judiciais no curto prazo

Segurança jurídica e equilíbrio federativo

O STF ressaltou que permitir cobranças superiores à Selic poderia gerar desequilíbrio federativo.

Imagine dois contribuintes com dívidas idênticas:

• Um devendo tributo federal
• Outro devendo tributo municipal

Se o município pudesse aplicar encargos mais elevados que a União, haveria distorção no sistema e violação ao princípio da uniformidade tributária.

A decisão reforça a padronização e a previsibilidade do sistema fiscal brasileiro.

O que muda a partir de agora

Com a repercussão geral fixada, todos os processos semelhantes deverão seguir o entendimento do STF.

Na prática:

• Municípios não podem cobrar acima da Selic
• Não podem acumular Selic com IPCA ou juros fixos
• Cobranças já feitas podem ser questionadas
• Tribunais devem aplicar automaticamente essa tese

Conclusão

A decisão do Supremo Tribunal Federal consolida um limite claro para a atuação dos municípios na cobrança de tributos. Ao proibir a aplicação de juros e correção monetária superiores à Selic, a Corte fortalece o equilíbrio federativo, a coerência do sistema tributário e a segurança jurídica.

Para empresas e contribuintes, abre-se a possibilidade de revisão de débitos que tenham sido atualizados com encargos superiores ao teto estabelecido.

O tema é especialmente relevante em um cenário de juros elevados e recuperação econômica gradual, em que a diferença entre índices pode representar valores expressivos nas cobranças fiscais.

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

Topicos relacionados