O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios de todo o país não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa Selic na cobrança de seus créditos tributários. A decisão foi tomada pelo Plenário da Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado em 24 de fevereiro e tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.
STF fixa Selic como teto para correção de tributo municipal
STF decide que municípios não podem aplicar juros e correção acima da Selic em dívidas tributárias. Entenda os impactos práticos.
Na prática, a decisão limita a forma como prefeituras atualizam dívidas como ISS, IPTU e outras cobranças fiscais municipais. A partir de agora, não será permitido fixar juros ou correção acima da Selic, nem acumular a taxa com outros índices, como IPCA.
A tese fixada foi proposta pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e aprovada por unanimidade.
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O que o STF decidiu exatamente
O Supremo estabeleceu a seguinte tese:
“Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins.”
Isso significa que:
Municípios não podem cobrar acima do que a União cobra
A União utiliza a Selic como índice único para atualização de seus créditos tributários federais. Estados e Distrito Federal já estavam submetidos a esse limite por decisão anterior do STF. Agora, o entendimento foi expressamente estendido aos municípios.
É proibida a cumulação da Selic com outros índices
Não será permitido aplicar, por exemplo:
• Correção monetária pelo IPCA
• Juros de mora de 1% ao mês
• Multas
• E ainda acrescentar a Selic
A Selic deve funcionar como índice único, incidindo uma única vez até o pagamento da dívida, conforme consolidado pela Emenda Constitucional 113.
O caso concreto que levou à decisão
A controvérsia envolveu o município de São Paulo. A prefeitura havia cobrado de uma empresa:
• Multa
• Correção monetária pelo IPCA
• Juros de 1% ao mês
Com base em legislação municipal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a aplicação desses encargos por entender que a cobrança superava o teto representado pela Selic.
O município recorreu ao STF, mas o recurso foi rejeitado. O Supremo confirmou que a cobrança era inconstitucional por ultrapassar o limite aplicado pela União.
Fundamentação constitucional da decisão
Competência concorrente e limites
A Constituição prevê competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal para legislar sobre Direito Tributário e Financeiro. A União estabelece normas gerais e os demais entes podem suplementá-las, desde que respeitem os limites fixados.
No julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou que os municípios possuem competência ainda mais restrita nesse campo. Por isso, não podem inovar criando encargos superiores aos adotados pela União.
A importância da Selic na política econômica
A taxa Selic é definida pelo Banco Central do Brasil e é o principal instrumento de política monetária do país.
Ela influencia:
• Inflação
• Crédito
• Juros bancários
• Investimentos
• Financiamentos
Permitir que cada município criasse índices superiores poderia gerar distorções econômicas e insegurança jurídica, além de comprometer a uniformidade do sistema tributário nacional.
Relação com o Tema 1.062 e a Emenda Constitucional 113
O STF já havia fixado entendimento semelhante no Tema 1.062 de repercussão geral, no julgamento do ARE 1.216.078, quando decidiu que estados e o Distrito Federal não poderiam aplicar índices superiores aos da União.
Agora, a Corte estendeu esse raciocínio aos municípios.
Além disso, a Emenda Constitucional 113 consolidou a Selic como índice único para atualização, remuneração do capital e compensação da mora nas condenações contra a Fazenda Pública, incidindo uma única vez até o pagamento.
Impactos práticos para contribuintes
A decisão tem efeitos diretos para:
Empresas que discutem ISS e outros tributos municipais
Empresas que discutem judicialmente débitos de ISS, ITBI ou taxas municipais podem questionar cobranças que ultrapassem a Selic.
Exemplo prático:
Uma empresa com débito de ISS em atraso desde 2021 pode ter sido cobrada com:
• IPCA acumulado
• Juros de 1% ao mês
• Multa
Se a soma desses encargos ultrapassar o que seria devido pela aplicação exclusiva da Selic, a cobrança pode ser revista.
Pessoas físicas com dívidas de IPTU
Contribuintes com débitos de IPTU também podem ser impactados. Se o município estiver aplicando juros mensais fixos cumulados com correção por índice próprio, isso poderá ser contestado judicialmente.
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Municípios terão de revisar suas leis
Diversos municípios brasileiros possuem legislação própria prevendo:
• Juros de mora fixos
• Correção monetária por IPCA ou outro índice
• Regras de atualização autônomas
Com a tese fixada pelo STF, essas normas poderão ser consideradas inconstitucionais caso ultrapassem a Selic.
Isso pode levar a:
• Revisão de códigos tributários municipais
• Redução de valores cobrados
• Aumento de discussões judiciais no curto prazo
Segurança jurídica e equilíbrio federativo
O STF ressaltou que permitir cobranças superiores à Selic poderia gerar desequilíbrio federativo.
Imagine dois contribuintes com dívidas idênticas:
• Um devendo tributo federal
• Outro devendo tributo municipal
Se o município pudesse aplicar encargos mais elevados que a União, haveria distorção no sistema e violação ao princípio da uniformidade tributária.
A decisão reforça a padronização e a previsibilidade do sistema fiscal brasileiro.
O que muda a partir de agora
Com a repercussão geral fixada, todos os processos semelhantes deverão seguir o entendimento do STF.
Na prática:
• Municípios não podem cobrar acima da Selic
• Não podem acumular Selic com IPCA ou juros fixos
• Cobranças já feitas podem ser questionadas
• Tribunais devem aplicar automaticamente essa tese
Conclusão
A decisão do Supremo Tribunal Federal consolida um limite claro para a atuação dos municípios na cobrança de tributos. Ao proibir a aplicação de juros e correção monetária superiores à Selic, a Corte fortalece o equilíbrio federativo, a coerência do sistema tributário e a segurança jurídica.
Para empresas e contribuintes, abre-se a possibilidade de revisão de débitos que tenham sido atualizados com encargos superiores ao teto estabelecido.
O tema é especialmente relevante em um cenário de juros elevados e recuperação econômica gradual, em que a diferença entre índices pode representar valores expressivos nas cobranças fiscais.
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