O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios de todo o país não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa Selic na cobrança de seus créditos tributários. A decisão foi tomada pelo Plenário da Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado em 24 de fevereiro e tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país.
Na prática, a decisão limita a forma como prefeituras atualizam dívidas como ISS, IPTU e outras cobranças fiscais municipais. A partir de agora, não será permitido fixar juros ou correção acima da Selic, nem acumular a taxa com outros índices, como IPCA.
A tese fixada foi proposta pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e aprovada por unanimidade.
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O que o STF decidiu exatamente
O Supremo estabeleceu a seguinte tese:
“Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins.”
Isso significa que:
Municípios não podem cobrar acima do que a União cobra
A União utiliza a Selic como índice único para atualização de seus créditos tributários federais. Estados e Distrito Federal já estavam submetidos a esse limite por decisão anterior do STF. Agora, o entendimento foi expressamente estendido aos municípios.
É proibida a cumulação da Selic com outros índices
Não será permitido aplicar, por exemplo:
• Correção monetária pelo IPCA
• Juros de mora de 1% ao mês
• Multas
• E ainda acrescentar a Selic
A Selic deve funcionar como índice único, incidindo uma única vez até o pagamento da dívida, conforme consolidado pela Emenda Constitucional 113.
O caso concreto que levou à decisão
A controvérsia envolveu o município de São Paulo. A prefeitura havia cobrado de uma empresa:
• Multa
• Correção monetária pelo IPCA
• Juros de 1% ao mês
Com base em legislação municipal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a aplicação desses encargos por entender que a cobrança superava o teto representado pela Selic.
O município recorreu ao STF, mas o recurso foi rejeitado. O Supremo confirmou que a cobrança era inconstitucional por ultrapassar o limite aplicado pela União.
Fundamentação constitucional da decisão
Competência concorrente e limites
A Constituição prevê competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal para legislar sobre Direito Tributário e Financeiro. A União estabelece normas gerais e os demais entes podem suplementá-las, desde que respeitem os limites fixados.
No julgamento, a ministra Cármen Lúcia destacou que os municípios possuem competência ainda mais restrita nesse campo. Por isso, não podem inovar criando encargos superiores aos adotados pela União.
A importância da Selic na política econômica
A taxa Selic é definida pelo Banco Central do Brasil e é o principal instrumento de política monetária do país.
Ela influencia:
• Inflação
• Crédito
• Juros bancários
• Investimentos
• Financiamentos
Permitir que cada município criasse índices superiores poderia gerar distorções econômicas e insegurança jurídica, além de comprometer a uniformidade do sistema tributário nacional.
Relação com o Tema 1.062 e a Emenda Constitucional 113
O STF já havia fixado entendimento semelhante no Tema 1.062 de repercussão geral, no julgamento do ARE 1.216.078, quando decidiu que estados e o Distrito Federal não poderiam aplicar índices superiores aos da União.
Agora, a Corte estendeu esse raciocínio aos municípios.
Além disso, a Emenda Constitucional 113 consolidou a Selic como índice único para atualização, remuneração do capital e compensação da mora nas condenações contra a Fazenda Pública, incidindo uma única vez até o pagamento.
Impactos práticos para contribuintes
A decisão tem efeitos diretos para:
Empresas que discutem ISS e outros tributos municipais
Empresas que discutem judicialmente débitos de ISS, ITBI ou taxas municipais podem questionar cobranças que ultrapassem a Selic.
Exemplo prático:
Uma empresa com débito de ISS em atraso desde 2021 pode ter sido cobrada com:
• IPCA acumulado
• Juros de 1% ao mês
• Multa
Se a soma desses encargos ultrapassar o que seria devido pela aplicação exclusiva da Selic, a cobrança pode ser revista.
Pessoas físicas com dívidas de IPTU
Contribuintes com débitos de IPTU também podem ser impactados. Se o município estiver aplicando juros mensais fixos cumulados com correção por índice próprio, isso poderá ser contestado judicialmente.
Municípios terão de revisar suas leis
Diversos municípios brasileiros possuem legislação própria prevendo:
• Juros de mora fixos
• Correção monetária por IPCA ou outro índice
• Regras de atualização autônomas
Com a tese fixada pelo STF, essas normas poderão ser consideradas inconstitucionais caso ultrapassem a Selic.
Isso pode levar a:
• Revisão de códigos tributários municipais
• Redução de valores cobrados
• Aumento de discussões judiciais no curto prazo
Segurança jurídica e equilíbrio federativo
O STF ressaltou que permitir cobranças superiores à Selic poderia gerar desequilíbrio federativo.
Imagine dois contribuintes com dívidas idênticas:
• Um devendo tributo federal
• Outro devendo tributo municipal
Se o município pudesse aplicar encargos mais elevados que a União, haveria distorção no sistema e violação ao princípio da uniformidade tributária.
A decisão reforça a padronização e a previsibilidade do sistema fiscal brasileiro.
O que muda a partir de agora
Com a repercussão geral fixada, todos os processos semelhantes deverão seguir o entendimento do STF.
Na prática:
• Municípios não podem cobrar acima da Selic
• Não podem acumular Selic com IPCA ou juros fixos
• Cobranças já feitas podem ser questionadas
• Tribunais devem aplicar automaticamente essa tese
Conclusão
A decisão do Supremo Tribunal Federal consolida um limite claro para a atuação dos municípios na cobrança de tributos. Ao proibir a aplicação de juros e correção monetária superiores à Selic, a Corte fortalece o equilíbrio federativo, a coerência do sistema tributário e a segurança jurídica.
Para empresas e contribuintes, abre-se a possibilidade de revisão de débitos que tenham sido atualizados com encargos superiores ao teto estabelecido.
O tema é especialmente relevante em um cenário de juros elevados e recuperação econômica gradual, em que a diferença entre índices pode representar valores expressivos nas cobranças fiscais.
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