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Namoro dá direito à divisão de bens? Famoso diz que deu dinheiro para ex e mulher se pronuncia

Nos últimos dias, surgiu uma polêmica nas redes sociais que deixou a dúvida quanto à divisão de bens entre namorados. Veja o que é verdade.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Homem separando peças de quebra-cabeça. No lada esquerdo as peças tem a figura de um cachorro e de uma casa. Já no lado direito estão representadas crianças e dinheiro

Igor Cavalari, conhecido como Igão na Internet, é um dos fundadores do Podpah. Recentemente, ele chamou atenção online dizendo que deu uma quantia em dinheiro para a ex-namorada depois do término. Isso levantou a dúvida em relação à divisão de bens entre namorados(as).

De acordo com a legislação brasileira, o namoro não possui uma definição jurídica. Consequentemente, a divisão de bens não se aplica com o fim de uma relação desse tipo. Ou seja, cada um saiu com aquilo que conquistou antes e durante o relacionamento. 

Entretanto, caso os dois tenham contribuído para a compra do bem, aí cabe uma partilha com o término. Porém, ela é vista mais como uma transação econômica, onde a parte de cada um varia de acordo com a sua contribuição para a compra. 

Divisão de bens no caso Igão

Na postagem do influenciador, ele afirma que deu dinheiro para sua ex após o fim da relação. Contudo, Rafa Assef, a ex-namorada, diz que os dois tinham um contrato de união estável assinado em cartório. Ou seja, neste caso, existe a divisão de bens.

De acordo com as leis vigentes, o regime padrão da união estável é a comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo que foi adquirido durante o contrato pertence aos dois, mesmo que apenas um tenha contribuído financeiramente para a compra. 

Como a Rafa Assef afirma que tinha um contrato de união estável com Igão, isso quer dizer que, com o final da relação, cabia a partilha dos bens que os dois compraram durante o período que durou a união estável.

Formas de dividir

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A divisão de bens pode ser feita de forma amigável ou através da Justiça. No primeiro caso, as partes entram em acordo sobre a divisão e registram isso em cartório, com a presença de um advogado. 

Entretanto, esse modelo só pode ser feito caso não haja incapazes ou filhos menores de 18 anos envolvidos. Nessa situação, a divisão de bens deve ser feita judicialmente, já que envolve questões como pensão e guarda das crianças. 

Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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