Igor Cavalari, conhecido como Igão na Internet, é um dos fundadores do Podpah. Recentemente, ele chamou atenção online dizendo que deu uma quantia em dinheiro para a ex-namorada depois do término. Isso levantou a dúvida em relação à divisão de bens entre namorados(as).
Namoro dá direito à divisão de bens? Famoso diz que deu dinheiro para ex e mulher se pronuncia
Nos últimos dias, surgiu uma polêmica nas redes sociais que deixou a dúvida quanto à divisão de bens entre namorados. Veja o que é verdade.
De acordo com a legislação brasileira, o namoro não possui uma definição jurídica. Consequentemente, a divisão de bens não se aplica com o fim de uma relação desse tipo. Ou seja, cada um saiu com aquilo que conquistou antes e durante o relacionamento.
Entretanto, caso os dois tenham contribuído para a compra do bem, aí cabe uma partilha com o término. Porém, ela é vista mais como uma transação econômica, onde a parte de cada um varia de acordo com a sua contribuição para a compra.
Divisão de bens no caso Igão
Na postagem do influenciador, ele afirma que deu dinheiro para sua ex após o fim da relação. Contudo, Rafa Assef, a ex-namorada, diz que os dois tinham um contrato de união estável assinado em cartório. Ou seja, neste caso, existe a divisão de bens.
De acordo com as leis vigentes, o regime padrão da união estável é a comunhão parcial de bens. Ou seja, tudo que foi adquirido durante o contrato pertence aos dois, mesmo que apenas um tenha contribuído financeiramente para a compra.
Como a Rafa Assef afirma que tinha um contrato de união estável com Igão, isso quer dizer que, com o final da relação, cabia a partilha dos bens que os dois compraram durante o período que durou a união estável.
Formas de dividir
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A divisão de bens pode ser feita de forma amigável ou através da Justiça. No primeiro caso, as partes entram em acordo sobre a divisão e registram isso em cartório, com a presença de um advogado.
Entretanto, esse modelo só pode ser feito caso não haja incapazes ou filhos menores de 18 anos envolvidos. Nessa situação, a divisão de bens deve ser feita judicialmente, já que envolve questões como pensão e guarda das crianças.
Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock
