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Não é mais preciso ir no cartório para reconhecer firma
É possível reconhecer firma através de um serviço online, que possibilita mais praticidade aos cidadãos que precisam realizar o processo.
É possível reconhecer firma através de um serviço online, que possibilita mais praticidade aos cidadãos que precisam realizar o processo.
O reconhecimento de firma faz parte da legislação que valida documentos oficiais. Embora não haja uma regra específica, o procedimento é obrigatório em alguns casos, como na transferências de veículos, venda e compra de imóveis, por exemplo.
O processo reconhece a autenticidade de uma assinatura, que deve ser verificada pelo tabelião. O reconhecimento é possibilitado mediante a abertura de firma que deve ser feita no respectivo cartório.
e-Notariado
A plataforma e-Notariado foi regulamentada pelo Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dessa forma, seus serviços realizados de forma online ganharam os mesmos efeitos dos atos presenciais.
Em síntese, a pessoa pode utilizar o e-Notariado pelo site ou aplicativo por meio de um certificado digital – identidade de uma pessoa física ou jurídica utilizada de modo remoto para constatar a autoria, integridade e autenticidade do ato praticado.
Assim, o usuário deve escolher o serviço desejado e agendar uma videoconferência com o tabelião de notas responsável.
Como reconhecer firma online?
O reconhecimento de firma pode ser realizado por meio da plataforma e-Not Assina, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é um sistema de identificação de assinatura eletrônica. Dessa forma, com o recurso é possível reconhecer a assinatura no cartório emissor.
Para reconhecer firma online é preciso seguir os passos abaixo:
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- Adquirir um certificado digital notorizado – emitido pela plataforma e-Notariado – ou cartório credenciado de sua cidade;
- Criar um fluxo de assinaturas para o documento pela plataforma e-Not Assina – enviar o documento que precisa ter a firma reconhecida e indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo;
- Realizar o pagamento do procedimento diretamente na plataforma digital – o pagamento aceito, até o momento, é Pix ou cartão de débito;
- Todos os signatários devem assinar o documento de forma eletrônica com o uso do certificado;
- Remeter o documento ao destinatário final.
Os cartórios emissores dos certificados digitais notarizados dos signatários providenciarão então o reconhecimento das assinaturas eletrônicas. O documento ficará disponível para acesso por até 30 dias.
Preço para reconhecer firma
Embora seja um procedimento prático, é cobrado o mesmo preço do serviço presencial. Todavia, o valor a ser desembolsado varia de acordo com o estado, com os custos entre R$ 5,00 e R$ 20,00.
Imagem: Aleksandr Lupin / Shutterstock.com
