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Não é mais preciso ir no cartório para reconhecer firma

É possível reconhecer firma através de um serviço online, que possibilita mais praticidade aos cidadãos que precisam realizar o processo.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
autenticar documentos por meio digital

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É possível reconhecer firma através de um serviço online, que possibilita mais praticidade aos cidadãos que precisam realizar o processo. 

O reconhecimento de firma faz parte da legislação que valida documentos oficiais. Embora não haja uma regra específica, o procedimento é obrigatório em alguns casos, como na transferências de veículos, venda e compra de imóveis, por exemplo.

O processo reconhece a autenticidade de uma assinatura, que deve ser verificada pelo tabelião. O reconhecimento é possibilitado mediante a abertura de firma que deve ser feita no respectivo cartório. 

e-Notariado

A plataforma e-Notariado foi regulamentada pelo Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dessa forma, seus serviços realizados de forma online ganharam os mesmos efeitos dos atos presenciais.

Em síntese, a pessoa pode utilizar o e-Notariado pelo site ou aplicativo por meio de um certificado digital – identidade de uma pessoa física ou jurídica utilizada de modo remoto para constatar a autoria, integridade e autenticidade do ato praticado.

Assim, o usuário deve escolher o serviço desejado e agendar uma videoconferência com o tabelião de notas responsável.

Como reconhecer firma online?

O reconhecimento de firma pode ser realizado por meio da plataforma e-Not Assina, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é um sistema de identificação de assinatura eletrônica. Dessa forma, com o recurso é possível reconhecer a assinatura no cartório emissor.

Para reconhecer firma online é preciso seguir os passos abaixo:

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  • Adquirir um certificado digital notorizado – emitido pela plataforma e-Notariado – ou cartório credenciado de sua cidade;
  • Criar um fluxo de assinaturas para o documento pela plataforma e-Not Assina – enviar o documento que precisa ter a firma reconhecida e indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo;
  • Realizar o pagamento do procedimento diretamente na plataforma digital – o pagamento aceito, até o momento, é Pix ou cartão de débito;
  • Todos os signatários devem assinar o documento de forma eletrônica com o uso do certificado;
  • Remeter o documento ao destinatário final. 

Os cartórios emissores dos certificados digitais notarizados dos signatários providenciarão então o reconhecimento das assinaturas eletrônicas. O documento ficará disponível para acesso por até 30 dias.

Preço para reconhecer firma

Embora seja um procedimento prático, é cobrado o mesmo preço do serviço presencial. Todavia, o valor a ser desembolsado varia de acordo com o estado, com os custos entre R$ 5,00 e R$ 20,00. 

Imagem: Aleksandr Lupin / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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