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Você sabia? Não é obrigatório informar o número do CPF nas compras!

O CPF ou Cadastro de Pessoas Físicas é um dos mais importantes documentos dos consumidores. Através do número, você tem o cadastro nos órgãos de restrição ao crédito, no Cadastro Positivo e ainda fica vinculado à Receita Federal. Entretanto, muitos comerciantes tem solicitado insistentemente o número do CPF na hora da compra. Eles oferecem descontos nas compras futuras ou ainda a inclusão de programas de fidelidade. Contudo, você sabia que não é obrigatório informar?

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Você sabia? Não é obrigatório informar o número do CPF nas compras!

De acordo com a Associação de Consumidores – Proteste, o cliente não é obrigado a fornecer o número do CPF. Isso porque ele tem o direito de recusar e ter sigilo na hora das compras. O uso indiscriminado dos dados atrelados ao CPF se espalha cada vez mais no Brasil. A prática preocupa as autoridades, pois não se tem certeza sobre qual é o destino dos dados.

Ainda de acordo com a Proteste, o Ministério Público de Mi nas Gerais deu início a uma investigação para saber de fato o que as farmácias tem feito com estes dados. A maior preocupação refere-se a possbilidade de uso em empresas de análise de crédito ou ainda para planos de saúde.

Entretanto, o Rio de Janeiro é exceção. Conforme o Decreto Estadual nº 45.842/16 do Governo do Estado, obriga que o cliente se identifique nas compras, e em especial no atacado. A intenção é de evitar que comerciantes comprem e revendam produtos sem a tributação do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, diminuindo o faturamento oficial da empresa.

Conforme Livia Coelho, advogada da Proteste, a Lei de Proteção de Dados Pessoais, que foi sancionada em agosto, entra em vigor em 18 meses e vai se sobrepor ao decreto estadual.

“Caso a lei já estivesse vigorando, a Proteste entende que se forem atendidos os princípios da transparência para o uso de dados pessoais, da adequação, que significa compatibilizar o uso dos dados pessoais com as finalidades informadas, da finalidade, segundo o qual os dados só devem ser utilizados para as finalidades específicas para as quais foram coletados e previamente informados aos seus titulares”.

Lei de Proteção de Dados

Em agosto de 2018, foi sancionada a PLC 53/2018 que criou a primeira lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil. Ou seja, a norma estabelece regras para coleta e tratamento de informações dos consumidores na hora de realizar uma compra. Definindo o consentimento do titular para qualquer tipo de tratamento de dado. Portanto, a Proteste alerta quanto a obrigatoriedade do sigilo e ainda reforça que informar o CPF nas compras deve ser uma escolha do consumidor para obter descontos ou vantagens.

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