O Imposto de Renda é um tributo obrigatório que incide sobre a renda e os ganhos obtidos pelos cidadãos e empresas. No caso do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), as pessoas físicas devem declarar seus rendimentos anuais à Receita Federal, informando detalhes sobre salários, investimentos, propriedades e outras fontes de renda.
Não entregou o imposto de renda? Saiba o que fazer
Muitas pessoas podem ter deixado de cumprir a obrigação com o Imposto de Renda. Confira o que fazer caso não tenha declarado.
Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 encerrado às 23h59min dessa quarta-feira (31), muitas pessoas podem ter deixado de cumprir a obrigação com o Leão. Se você perdeu o prazo, é importante ficar atento aos procedimentos necessários para regularizar a situação e evitar problemas futuros.
Calculando a multa por atraso na entrega da declaração
Quando a declaração do Imposto de Renda é enviada após o prazo legal, é aplicada uma multa por atraso. Essa multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, conforme declarado, mesmo que o imposto já tenha sido pago.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do valor do IRPF. A contagem da multa começa no primeiro dia após a data-limite de entrega e termina na data do envio da declaração ou, caso não seja entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Recebendo a notificação e efetuando o pagamento da multa
Após o envio da declaração em atraso, será enviada uma notificação de lançamento da multa juntamente com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento. É possível obter uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração ou acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Caso tenha sido multado, você terá 30 dias para efetuar o pagamento, e após esse prazo serão aplicados juros de mora (taxa Selic).
Riscos de não cumprir as obrigações fiscais
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Além da multa, o não cumprimento das obrigações fiscais junto à Receita Federal pode resultar em consequências mais graves. Por exemplo, o contribuinte pode ter seu nome registrado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), um banco de dados que registra os nomes daqueles que possuem dívidas com órgãos e entidades federais.
Em situações mais graves, quando há omissão na entrega da declaração do Imposto de Renda e não pagamento da multa de atraso, a Receita Federal pode recorrer à prisão.
Imagem: Leonidas Santana/Shutterstock.com
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