Não é raro se deparar com um acidente de trânsito nas vias públicas e rodovias do Brasil. Contudo, caso você seja um dos envolvidos e não prestar devido socorro, você estará violando o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e essa atitude poderá lhe causar problemas. Isso porque, além de infração, essa omissão pode se configurar em um crime de trânsito que é passível de multa de R$ 1.500.
Não fazer ISSO pode te gera multa de R$ 1.500; entenda
Boa conduta pode te livrar de multa. Do mesmo modo, caso você não faça isso, terá que pagar uma quantia elevada! Saiba mais.
Acima de tudo, mesmo que você não seja o responsável pelo incidente, a vida deverá ser prioridade sempre. Logo, se o condutor ou passageiros do outro veículo encontram-se em dificuldade, é obrigatório chamar ajuda. No entanto, isso não quer dizer que o motorista deva iniciar o procedimento do socorro. Tal atribuição é de responsabilidade dos bombeiros, paramédicos e policiais.
Multa de R$ 1.500 para essa infração:
No CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o Artigo 176 institui as condutas passíveis de punição quanto à omissão de socorro. Vale frisar, porém, que o condutor só deve agir se estiver em condições para tal. De acordo com a legislação, deixar de adotar essas providências é infração.
Além disso, modificar a configuração do local, dificultando o trabalho da perícia, também é uma violação. Deixar de remover o veículo após o acidente também se configura em infração. Finalmente, não prestar esclarecimentos as autoridades é passível de multa.
Cometer todos esses equívocos gera uma infração gravíssima. Geralmente, ao infringir alguma regra cuja punição é dessa natureza, o motorista terá que pagar multa de R$ 293,47. Porém, nesses casos, o valor sobe para R$ 1.467,35.
Diretrizes do CTB:
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Por outro lado, o artigo 177 diz respeito à multa após uma autoridade de trânsito solicitar que o condutor preste socorro às vítimas. Se ele não acatar ao pedido, terá que desembolsar R$ 195,23. Ademais, perderá 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Por fim, é preciso dizer que todas essas atitudes não resultam na prisão do condutor que omitir socorro à vítima. Ainda assim, existem casos nos quais a ação procede o cárcere. A conduta se configura em crime de trânsito quando há morte, ou negligência por parte do motorista, como direção perigosa ou embriaguez.
Jair Ferreira Belafacce / Shutterstock.com
