Não é raro se deparar com um acidente de trânsito nas vias públicas e rodovias do Brasil. Contudo, caso você seja um dos envolvidos e não prestar devido socorro, você estará violando o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e essa atitude poderá lhe causar problemas. Isso porque, além de infração, essa omissão pode se configurar em um crime de trânsito que é passível de multa de R$ 1.500.
Acima de tudo, mesmo que você não seja o responsável pelo incidente, a vida deverá ser prioridade sempre. Logo, se o condutor ou passageiros do outro veículo encontram-se em dificuldade, é obrigatório chamar ajuda. No entanto, isso não quer dizer que o motorista deva iniciar o procedimento do socorro. Tal atribuição é de responsabilidade dos bombeiros, paramédicos e policiais.
Multa de R$ 1.500 para essa infração:
No CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o Artigo 176 institui as condutas passíveis de punição quanto à omissão de socorro. Vale frisar, porém, que o condutor só deve agir se estiver em condições para tal. De acordo com a legislação, deixar de adotar essas providências é infração.
Além disso, modificar a configuração do local, dificultando o trabalho da perícia, também é uma violação. Deixar de remover o veículo após o acidente também se configura em infração. Finalmente, não prestar esclarecimentos as autoridades é passível de multa.
Cometer todos esses equívocos gera uma infração gravíssima. Geralmente, ao infringir alguma regra cuja punição é dessa natureza, o motorista terá que pagar multa de R$ 293,47. Porém, nesses casos, o valor sobe para R$ 1.467,35.
Diretrizes do CTB:
Por outro lado, o artigo 177 diz respeito à multa após uma autoridade de trânsito solicitar que o condutor preste socorro às vítimas. Se ele não acatar ao pedido, terá que desembolsar R$ 195,23. Ademais, perderá 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Por fim, é preciso dizer que todas essas atitudes não resultam na prisão do condutor que omitir socorro à vítima. Ainda assim, existem casos nos quais a ação procede o cárcere. A conduta se configura em crime de trânsito quando há morte, ou negligência por parte do motorista, como direção perigosa ou embriaguez.
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