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Não me encaixo mais como MEI: o que devo fazer?

Confira nossas dicas sobre como solicitar o desenquadramento MEI e saiba o que fazer quando ultrapassar o limite de faturamento.

Januária VargasPor Januária Vargas2 min de leitura
Montagem com a imagem de um homem de terno sorrindo e a logo do MEI

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e percebeu que sua situação mudou, talvez esteja na hora de pensar sobre o desenquadramento. Trata-se de uma mudança de categoria tributária de MEI para outra categoria, como Empresa Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Vale ressaltar que existem diferentes situações em que o desenquadramento do Microempreendedor Individual pode ocorrer. Nesse sentido, as principais são por descumprimento de regra, por ultrapassar o limite de faturamento ou ainda por opção. Saiba mais sobre cada uma delas a seguir!

Desenquadramento por descumprimento de regra

O desenquadramento por descumprimento de regra ocorre quando o MEI não cumpre as regras estabelecidas pelo regime tributário, como não pagar seus tributos em dia ou não entregar as declarações exigidas.

Desenquadramento por opção

O desenquadramento por opção ocorre quando o MEI decide se desenquadrar da categoria por conta própria. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o empresário pretende expandir suas atividades e precisa de um CNPJ diferente para isso.

O que fazer quando o limite do faturamento é ultrapassado?

Quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite anual de R$ 81.000,00, o empresário deve se desenquadrar do regime tributário. Isso pode ocorrer de duas maneiras – quando o faturamento exceder menos de 20% ou mais de 20%, entenda:

  • Quando o faturamento excedeu menos de 20% – o MEI pode optar por permanecer no regime tributário, mas deverá pagar os impostos devidos sobre o valor excedente;
  • Quando o faturamento excedeu mais de 20% – é dever do MEI se desenquadrar do regime tributário e escolher outra categoria para continuar suas atividades.

Como solicitar o desenquadramento MEI?

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Conforme dito anteriormente, se o empreendedor não se encaixa mais nas condições do MEI, é necessário solicitar o desenquadramento. Para fazer isso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Solicitação de Desenquadramento”.

Ademais, é necessário informar o motivo pelo qual deseja se desenquadrar e preencher as informações solicitadas. Após enviar a solicitação, o MEI receberá um comunicado da Receita Federal com a confirmação do procedimento.

O desenquadramento pode ter impactos fiscais e tributários, e é recomendado que o MEI busque orientação de um profissional contábil antes de efetuá-lo.

Imagem: Jacob Lund / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Januária Vargas

Autor

Januária Vargas

Jornalista, graduada pelo Centro Universitário UNA, com 10 anos de experiência em produção de textos e assessoria de comunicação. Atualmente, estuda Nutrição & Saúde Integrativa e trabalha como redatora do portal Seu Crédito Digital.

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