A pensão alimentícia é uma obrigação legal e moral que visa assegurar o sustento de pessoas que não possuem meios próprios de prover sua sobrevivência, como filhos, ex-cônjuges e gestantes. Apesar disso, o número de inadimplentes é alto, e muitos desconhecem as sérias implicações legais que envolvem o não pagamento.
Qual a consequência de não pagar a pensão alimentícia? Entenda
Descubra o que acontece com quem não paga pensão alimentícia. Entenda as penalidades, inclusive a prisão civil, e como se proteger.
O tema gera dúvidas, desinformação e, muitas vezes, litígios duradouros entre as partes envolvidas. Neste artigo, explicamos em detalhes o que acontece com quem não cumpre essa obrigação, quais as medidas legais cabíveis e como é possível lidar com essa situação de forma legal e segura.
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O que é a pensão alimentícia e quem tem direito?

A pensão alimentícia é determinada judicialmente e tem por finalidade cobrir as despesas básicas do beneficiário, tais como alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário e lazer. O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem esse direito, sobretudo quando envolvem menores de idade.
Quem pode receber?
- Filhos menores de idade
- Filhos maiores com deficiência ou em processo de formação acadêmica
- Ex-cônjuges que comprovem necessidade de auxílio financeiro
- Gestantes, durante o período de gravidez (pensão gravídica)
- Outros dependentes reconhecidos judicialmente
Quais despesas estão incluídas na pensão?
O valor da pensão alimentícia estipulado em juízo deve levar em conta as necessidades do alimentado e a possibilidade financeira do alimentante. A pensão pode abranger:
- Alimentação e vestuário (roupas, calçados, produtos de higiene)
- Moradia (aluguel, condomínio, contas)
- Educação (mensalidades, materiais escolares, transporte)
- Saúde (consultas, medicamentos, plano de saúde)
- Lazer e cultura (aulas de reforço, esportes, cursos extracurriculares)
Essas despesas são analisadas caso a caso pelo juiz, que poderá ajustar o valor da pensão conforme a evolução das condições financeiras e das necessidades do dependente.
O que acontece quando a pensão não é paga?
O não pagamento da pensão alimentícia pode levar o devedor a responder judicialmente. As penalidades variam de acordo com o tempo da dívida, o valor acumulado e a conduta do inadimplente.
Prisão civil por dívida de pensão
A prisão civil é prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil e é uma das poucas exceções no ordenamento jurídico brasileiro que admite a privação da liberdade por dívida.
Condições para a prisão:
- O atraso de até três parcelas recentes, consecutivas ou alternadas
- O devedor não apresentar justificativa plausível ou não comprovar impossibilidade de pagamento
Características da prisão:
- Duração de 1 a 3 meses
- Regime fechado, mas separado dos presos comuns
- A dívida continua existindo, mesmo durante a prisão
- O devedor pode ser solto caso pague o valor antes do fim do prazo
Medidas alternativas à prisão

Caso a dívida de pensão alimentícia ultrapasse o período de três meses ou o juiz entenda que outras formas de cobrança são mais eficazes, medidas patrimoniais podem ser adotadas:
1. Penhora de bens ou valores
O juiz pode determinar a penhora de:
- Saldo em contas bancárias
- Veículos
- Imóveis
- Bens de valor (joias, eletrônicos, etc.)
2. Bloqueio judicial de salário
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Pode ser autorizado o desconto direto em folha de pagamento, limitado a até 50% dos rendimentos líquidos do devedor, preservando o mínimo existencial.
3. Protesto em cartório
A dívida pode ser registrada em cartório, o que impacta a reputação financeira do devedor e restringe o acesso a crédito e financiamentos.
4. Negativação do CPF
O CPF do devedor pode ser incluído em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, dificultando compras parceladas, empréstimos e outras operações financeiras.
Em caso de inadimplência, quem assume a pensão?
Se o responsável direto não puder arcar com a pensão alimentícia e não for localizado, os avós podem ser acionados judicialmente para suprir a necessidade, conforme o princípio da solidariedade familiar, previsto no artigo 1.696 do Código Civil.
Exemplo prático:
Um pai desempregado desaparece e a mãe não possui renda para sustentar o filho. Nesse caso, os avós paternos ou maternos podem ser obrigados a contribuir com a pensão, conforme suas possibilidades financeiras.
E se o devedor estiver desempregado?
O desemprego não isenta automaticamente o pagamento da pensão alimentícia. É necessário requerer a revisão judicial do valor, apresentando documentos que comprovem a mudança na condição financeira.
Se o juiz considerar que houve redução na capacidade de pagamento, o valor pode ser temporariamente ajustado. No entanto, deixar de pagar sem solicitar revisão pode resultar nas penalidades já mencionadas.
Imagem: Freedomz/Shuttterstock.com

