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Qual a consequência de não pagar a pensão alimentícia? Entenda

A pensão alimentícia é uma obrigação legal e moral que visa assegurar o sustento de pessoas que não possuem meios próprios de prover sua sobrevivência, como filhos, ex-cônjuges e gestantes. Apesar disso, o número de inadimplentes é alto, e muitos desconhecem as sérias implicações legais que envolvem o não pagamento. O tema gera dúvidas, desinformação […]

Avatar de Juliana Peixoto Juliana Peixoto · · 4 min de leitura
pensao alimenticia

A pensão alimentícia é uma obrigação legal e moral que visa assegurar o sustento de pessoas que não possuem meios próprios de prover sua sobrevivência, como filhos, ex-cônjuges e gestantes. Apesar disso, o número de inadimplentes é alto, e muitos desconhecem as sérias implicações legais que envolvem o não pagamento.

O tema gera dúvidas, desinformação e, muitas vezes, litígios duradouros entre as partes envolvidas. Neste artigo, explicamos em detalhes o que acontece com quem não cumpre essa obrigação, quais as medidas legais cabíveis e como é possível lidar com essa situação de forma legal e segura.

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O que é a pensão alimentícia e quem tem direito?

Representação de pensão alimentícia, casal com filho e martelo de juiz
Imagem: Burdun Iliya/ Shutterstock.com

A pensão alimentícia é determinada judicialmente e tem por finalidade cobrir as despesas básicas do beneficiário, tais como alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário e lazer. O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem esse direito, sobretudo quando envolvem menores de idade.

Quem pode receber?

  • Filhos menores de idade
  • Filhos maiores com deficiência ou em processo de formação acadêmica
  • Ex-cônjuges que comprovem necessidade de auxílio financeiro
  • Gestantes, durante o período de gravidez (pensão gravídica)
  • Outros dependentes reconhecidos judicialmente

Quais despesas estão incluídas na pensão?

O valor da pensão alimentícia estipulado em juízo deve levar em conta as necessidades do alimentado e a possibilidade financeira do alimentante. A pensão pode abranger:

  • Alimentação e vestuário (roupas, calçados, produtos de higiene)
  • Moradia (aluguel, condomínio, contas)
  • Educação (mensalidades, materiais escolares, transporte)
  • Saúde (consultas, medicamentos, plano de saúde)
  • Lazer e cultura (aulas de reforço, esportes, cursos extracurriculares)

Essas despesas são analisadas caso a caso pelo juiz, que poderá ajustar o valor da pensão conforme a evolução das condições financeiras e das necessidades do dependente.


O que acontece quando a pensão não é paga?

O não pagamento da pensão alimentícia pode levar o devedor a responder judicialmente. As penalidades variam de acordo com o tempo da dívida, o valor acumulado e a conduta do inadimplente.

Prisão civil por dívida de pensão

A prisão civil é prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil e é uma das poucas exceções no ordenamento jurídico brasileiro que admite a privação da liberdade por dívida.

Condições para a prisão:

  • O atraso de até três parcelas recentes, consecutivas ou alternadas
  • O devedor não apresentar justificativa plausível ou não comprovar impossibilidade de pagamento

Características da prisão:

  • Duração de 1 a 3 meses
  • Regime fechado, mas separado dos presos comuns
  • A dívida continua existindo, mesmo durante a prisão
  • O devedor pode ser solto caso pague o valor antes do fim do prazo

Medidas alternativas à prisão

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Imagem: ADragan / Shutterstock.com

Caso a dívida de pensão alimentícia ultrapasse o período de três meses ou o juiz entenda que outras formas de cobrança são mais eficazes, medidas patrimoniais podem ser adotadas:

1. Penhora de bens ou valores

O juiz pode determinar a penhora de:

  • Saldo em contas bancárias
  • Veículos
  • Imóveis
  • Bens de valor (joias, eletrônicos, etc.)

2. Bloqueio judicial de salário

Pode ser autorizado o desconto direto em folha de pagamento, limitado a até 50% dos rendimentos líquidos do devedor, preservando o mínimo existencial.

3. Protesto em cartório

A dívida pode ser registrada em cartório, o que impacta a reputação financeira do devedor e restringe o acesso a crédito e financiamentos.

4. Negativação do CPF

O CPF do devedor pode ser incluído em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, dificultando compras parceladas, empréstimos e outras operações financeiras.


Em caso de inadimplência, quem assume a pensão?

Se o responsável direto não puder arcar com a pensão alimentícia e não for localizado, os avós podem ser acionados judicialmente para suprir a necessidade, conforme o princípio da solidariedade familiar, previsto no artigo 1.696 do Código Civil.

Exemplo prático:

Um pai desempregado desaparece e a mãe não possui renda para sustentar o filho. Nesse caso, os avós paternos ou maternos podem ser obrigados a contribuir com a pensão, conforme suas possibilidades financeiras.


E se o devedor estiver desempregado?

O desemprego não isenta automaticamente o pagamento da pensão alimentícia. É necessário requerer a revisão judicial do valor, apresentando documentos que comprovem a mudança na condição financeira.

Se o juiz considerar que houve redução na capacidade de pagamento, o valor pode ser temporariamente ajustado. No entanto, deixar de pagar sem solicitar revisão pode resultar nas penalidades já mencionadas.

Imagem: Freedomz/Shuttterstock.com

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